Opinião e Editorial
Alterações nos contratos de financiamento Bancário
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Jaciara Barros
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Lei 14.620/2023 – Mudanças importantes no art. 784 do CPC e para os contratos de financiamento bancário
Foi publicada no dia 15/07/2023 a Lei Federal 14.620/2023, que dentre outras tratativas, alterou a Lei de Registros Públicos – Lei 6015/73, no qual destacamos como mudança de extrema relevância a modificação do art. 221 para incluir em seu §5º a dispensa expressa da necessidade de reconhecimento de firma nos contratos de financiamento de imóveis:
“§ 5º Os escritos particulares a que se refere o inciso II do caput deste artigo, quando relativos a atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública, dispensam as testemunhas e o reconhecimento de firma.”
A partir de tal mudança, qualquer contrato assinado com instituição financeira relacionados à créditos imobiliários não precisará mais contar com a assinatura de duas testemunhas e com a necessidade de reconhecimento de firma no referido documento.
Assim, todo o procedimento para credito imobiliário tornar-se-á menos burocrático e mais ágil, além da redução dos custos com o reconhecimento de firma, objetivando facilitar a vida do comprador.
Além da referida mudança, cumpre-nos destacar, ainda, de extrema importância, que em seu artigo 34 trouxe importante alteração no CPC, que passa a prever a modalidade de qualquer assinatura eletrônica, dispensando a assinatura de testemunhas aos títulos executivos, incluindo o §4º ao artigo 784 do CPC:
“§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”
Referida disposição está relacionada ao princípio da autonomia da vontade, por meio do qual as pessoas têm liberdade para celebrar contratos com quem quiserem e da melhor forma que assim entenderem. Se assim o é para o documento, deve ser adotado o mesmo para sua formalização com a aposição das assinaturas das partes envolvidas. Nesse sentido, inclusive, já temos a disposição contida no artigo 441 do CPC, que admite como prova documentos eletrônicos.
Ademais, tal inclusão vai de encontro ao que já determina o Decreto Federal 10.543/2020, que permite que a assinatura digital tenha a mesma validade de um documento com assinatura física e também o entendimento que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a assinatura digital em contrato eletrônica tem a mesma garantia de um documento assinado fisicamente (REsp 1495920, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 07/06/2018).
Referida alteração adequa o nosso Código de Processo Civil à nova realidade e práticas costumeiras empresariais, que a cada dia que passa mais se utilizam da tecnologia para a celebração de negócios jurídicos.
Para que seja validada a assinatura basta que sua autenticidade se dê por meio de autoridade certificadora devidamente credenciada e garantida.
Importante se faz ressaltar que tais alterações já estão em vigor.

Roberta de Amorim Dutra é formada pela Unip (Universidade Paulista), pós-graduada em Direito Tributário pelo CEU (Centro de Extensão Universitária), sob a coordenação do professor Ives Gandra da Silva Martins, e especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
Rogério Vidal Gandra da Silva Martins é advogado sócio da Advocacia Gandra Martins. Especialista em Direito Tributário. Juiz do TIT-SP. Conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO/SP.
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Opinião e Editorial
Bovarismo: a insatisfação que nunca sai de moda
O bovarismo, nascido na literatura, revela a eterna insatisfação humana. Hoje, ele vive nas redes sociais, no consumo e na busca por perfeição.
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3 meses atrássobre
01/08/2025Por
Jaciara Barros
Emma era uma jovem entediada com seu casamento e com a vida provinciana. Apaixonada por romances românticos, esperava um amor arrebatador, aventuras luxuosas e emoções intensas. Ao não encontrar nada disso, mergulhou em dívidas, traições e angústias — até seu fim trágico.
Muitos vivem versões filtradas de si mesmos, projetando uma vida que não corresponde à realidade. É a nova forma de escapismo: trocar a frustração por curtidas, mesmo que o vazio continue ali.
A publicidade explora desejos, oferecendo soluções mágicas para a falta de sentido. O resultado? Compras por impulso, endividamento e uma sensação constante de que “ainda falta alguma coisa”.
Emma não queria apenas amar, mas também viver — intensamente, livremente. Em uma sociedade patriarcal, esse desejo era considerado escandaloso. Seu drama revela o preço que mulheres pagam ao tentar escapar do destino que lhes foi traçado.
Hoje, como ontem, o bovarismo é um convite à reflexão: o que está por trás da nossa constante sensação de “não ser suficiente”?
Opinião e Editorial
Juliana Marins: uma alma viajante que agora descansa em paz
Juliana Marins, apaixonada por paisagens naturais, conheceu o Jalapão em 2024 e compartilhava suas viagens pelo mundo com leveza nas redes sociais.
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4 meses atrássobre
24/06/2025Por
Jaciara Barros



fotos tiradas do seu instagram ajulianamarins
A aventura que virou tragédia
Embarcou em fevereiro num mochilão pelo sudeste asiático — provando comidas, conhecendo culturas e postando cada etapa: Filipinas, Vietnã, Tailândia. Em junho, chegou à Indonésia: o destino final antes da tragédia.
No dia 20 de junho, por volta das 6h30 da manhã, Juliana começou a subida ao Monte Rinjani (3.726 m), vulcão ativo em Lombok. Durante uma parada para descanso, ela escorregou e caiu — estima-se que tenha despencado entre 300 m e 600 m em desnível, segundo diferentes fontes.
Quatro dias de mobilização e esperança
Turistas ouviram seus gritos e usaram drones para localizá-la a cerca de 500 m abaixo da trilha. A família enfrentou informações confusas — incluindo relatos de que ela teria água e comida e que o resgate era iminente, versões depois questionadas pela irmã, Mariana Marins.
Condições climáticas adversas — neblina, terreno íngreme e areia solta — impediram o acesso imediato. Helicópteros chegaram a ser cogitados, mas as autoridades locais os descartaram por segurança.
Desfecho que entristece o Brasil
Após quatro dias de buscas intensas — com até 50 profissionais envolvidos — o corpo de Juliana foi encontrado por drone e resgatado até a base de Sembalun no dia 24 de junho. As autoridades locais confirmaram que ela foi encontrada “sem sinais de vida”.
A Embaixada do Brasil em Jacarta cooperou com as equipes locais, e o Itamaraty prestou apoio à família. No Instagram, amigos e parentes agradeceram pelas milhões de mensagens recebidas durante os dias de angústia.
Legado e reflexões
Juliana Marins morava em Niterói e, além de publicitária, era dançarina de pole dance, apaixonada por fotografia e narrativa audiovisual. Sua jornada marcou o Jalapão como um dos momentos mais belos de sua vida, e suas postagens inspiraram muitos a viajar e se conectarem com a energia do mundo.
Hoje, o Monte Rinjani abriga uma lição dolorosa: natureza e aventura podem ser belas e transformadoras, mas exigem respeito aos limites e à imprevisibilidade — sobretudo em alturas extremas e terrenos traiçoeiros.
Que Juliana descanse em paz, guardada na lembrança de quem sentiu seu brilho. Que essa história sirva também de alerta — ao mundo e aos exploradores — sobre os riscos de se aventurar sem todos os cuidados.
Nossas condolências à família, amigos e admiradores — que encontrem conforto na memória vibrante da jovem que viveu intensamente.
Opinião e Editorial
Campanha por Ana Caroline: doações de sangue são essenciais para nova cirurgia oncológica
Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.
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4 meses atrássobre
21/06/2025Por
Jaciara Barros
Nas próximas semanas, Ana Caroline da Silva Ribeiro Sousa passará por uma nova cirurgia oncológica no fígado. Com fé e esperança na recuperação, ela inicia uma mobilização solidária em busca de doações de sangue, fundamentais para o sucesso do procedimento.
Em sintonia com o Junho Vermelho, mês dedicado à conscientização sobre a importância da doação de sangue, Ana Caroline faz um apelo à população: quem puder doar, que procure o Hemocentro mais próximo e informe seu nome no momento da doação.
Para aqueles que não podem doar, o pedido é simples e igualmente valioso: compartilhar essa mensagem com o maior número de pessoas possível.
➤ Requisitos básicos para doar:
Apresentar documento oficial com foto
Ter entre 16 e 69 anos de idade
Pesar no mínimo 50 kg
Estar em boas condições de saúde
Não ter ingerido alimentos gordurosos nas últimas 3 horas
Qualquer tipo sanguíneo é bem-vindo.
Dúvidas? Entre em contato com o Hemocentro pelo telefone 0800 642 8822.

Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.
A solidariedade pode salvar vidas — e neste momento, pode salvar a vida da Ana Caroline.

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