Tribunal Regional Eleitoral
TRE-TO explica como tramitam as ações nos juízos e nos tribunais eleitorais

No TSE, os processos são 100% digitais e tramitam pelo PJe.
É de conhecimento público que a Justiça Eleitoral (JE) é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) — sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal —, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais, conforme previsto na Constituição Federal. Mas você conhece a competência dessas instâncias? Sabe quais são as principais ações que tramitam na JE e o caminho percorrido por um processo protocolado no TSE até o julgamento e a publicação da respectiva decisão? Confira nesta matéria.
Instâncias e juntas eleitorais
Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição, que integram a Justiça Estadual e a do Distrito Federal, são designados pelos TREs para exercerem função nas zonas eleitorais, a primeira instância da JE. Eles são os responsáveis por tomar todas as providências para evitar a prática de ilícitos durante as eleições, bem como por processar e julgar os crimes eleitorais que não sejam de competência originária do TSE e dos TREs. Também determinam a cassação de registros de candidatos a cargos municipais, além de expedir títulos e conceder transferência a eleitores, entre outras atribuições.
Já os tribunais regionais eleitorais atuam como a segunda instância da JE. Entre as suas competências, estão julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes eleitorais e requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões. Também analisam processos como registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, de candidatos a governador, vice-governador, membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
As ações de competência dos juízos eleitorais e dos tribunais eleitorais tramitam de forma digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável.
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. A ele cabe julgar processos de sua competência originária ou recursos que contestam decisões tomadas pela segunda instância da JE. Tramitam no TSE, de forma 100% digital, processos de competência originária ou recursos contra decisões da segunda instância da JE.
Por fim, as juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios, com atuação apenas no período eleitoral. Compete a esses órgãos, nomeados pelo TRE 60 dias antes do pleito, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
Tramitação de processos no TSE
Depois que uma ação dá entrada no TSE, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pede ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MP Eleitoral, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.
Cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão, que poderá ser monocrática (individual), ou encaminhará o caso para o Plenário do TSE, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento.
Geralmente, o ministro que atua como relator de uma ação é sorteado de forma eletrônica, porém há circunstâncias nas quais o ministro é designado para analisar o processo, desde que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação de fato possa repercutir no novo processo. Nesse caso, o relator é considerado prevento para a causa.
As decisões são tomadas por maioria de votos. Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator fique vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que iniciou a divergência que tenha prevalecido. Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
Principais ações
Entre as ações mais frequentes na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral, destacam-se a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc), o recurso contra expedição de diploma (RCED), a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).
A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas eleitorais. O pedido de registro pode ser indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral ou a pedido por parte legítima.
Conhecido informalmente como “recurso de diplomação”, o RCED tem como objeto desconstituir o diploma recebido por candidato eleito em razão de inelegibilidades surgidas depois do registro de candidatura. A ação complementa, assim, a Airc, que analisa eventuais causas de inelegibilidade ou a ausência de condições de elegibilidade no momento do registro.
Aije e Aime
O objeto da Aije, alterado pela Lei de Inelegibilidade, relaciona-se às infrações dispostas no artigo 22 da norma, relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político antes ou depois da fase do registro de candidatura.
A Aije pode ser apresentada por partido político, por coligação, por candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral até a data da diplomação. Nas eleições municipais, a análise da Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo é relatado pelo corregedor regional eleitoral e pelo corregedor-geral eleitoral, respectivamente. Condenado na Aije, o político pode ser considerado temporariamente inelegível.
A Aime busca coibir o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos — até 15 dias depois de o candidato ter recebido seu diploma. Também pode ser ajuizada por candidato, por partido político, por coligação partidária ou pelo Ministério Público. Ela tem a finalidade de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas mediante situações fraudulentas ou abusivas que comprometam a legitimidade ou a normalidade das eleições.
O TSE é competente para julgar as ações contra os mandatos de presidente e vice-presidente da República, e compete aos TREs analisar as ações nas quais se questionam condutas dos candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e respectivos suplentes.
Tribunal Regional Eleitoral
Eleições 2026: falta um ano para mais uma celebração da democracia
No dia 4 de outubro de 2026, cidadãs e cidadãos irão às urnas mais uma vez para escolher seus representantes.

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro do próximo ano. A partir deste sábado, 4, falta exatamente um ano para a data que celebrará mais uma vez a democracia e o poder do voto do povo brasileiro e, no estado do Tocantins, cerca de 1,1 milhão de eleitoras e eleitores estão aptos a irem às urnas.
Estar com a situação eleitoral em dia é essencial para participar das eleições e escolher seus representantes. O cadastro eleitoral fecha 150 dias antes do pleito, o que significa que até 6 de maio de 2026, cidadãs e cidadãos podem tirar o primeiro título, fazer transferência de domicílio eleitoral, revisão e atualização dos dados cadastrais, além de regularizar pendências.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Adolfo Amaro Mendes, enfatiza que a principal missão da Justiça Eleitoral tocantinense é fazer uma eleição eficiente, segura e transparente, e que as eleitoras e eleitores devem lembrar que a sua participação no processo eleitoral é importante.
“A Justiça Eleitoral do Tocantins está empenhada em entregar um pleito íntegro e confiável, e a participação cidadã nesse processo é essencial”, disse o desembargador. “É importante que estejam com a situação eleitoral regular e, além disso, participem também das ações que mostram a segurança do sistema eletrônico de votação, como as cerimônias de carga e lacração das urnas e os testes de autenticidade e integridade”, finalizou o magistrado.
Integridade do processo eleitoral
Além de exercer o voto no dia marcado, eleitoras e eleitores podem participar dos eventos que comprovam a integridade e segurança do sistema eletrônico de votação. Dias antes do pleito, as zonas eleitorais promovem cerimônias abertas à comunidade, momento em que geram as mídias com todas as informações de eleitores e candidatos, e então são inseridas nas urnas e lacradas.
No dia do pleito, a Justiça Eleitoral do Tocantins também promove os testes de Autenticidade e de Integridade. Na véspera, urnas eletrônicas de todas as seções eleitorais do estado são sorteadas em uma solenidade também aberta à comunidade e transmitida pelo canal do TRE-TO no YouTube. Algumas dessas urnas passarão pelo Teste de Autenticidade, que acontece na própria seção eleitoral. As outras serão trazidas para a capital e passarão pelo Teste de Integridade, momento em que cidadãs e cidadãos podem conferir que o voto dado reflete no resultado final.
Cargos em disputa
Nas Eleições 2026, os tocantinenses escolherão seus representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente, exatamente nesta ordem na urna eletrônica.
Eleitoras e eleitores devem ficar atentos pois, nesta eleição, precisarão escolher dois senadores. Desta forma, votará para um candidato a senador e logo após em outro, sendo impossível votar no mesmo candidato duas vezes.
Isso acontece para garantir continuidade no Senado Federal, por isso a renovação dos eleitos é feita parcialmente a cada quatro anos. São três senadores por estado, sendo que em uma eleição geral o eleitor vota em um candidato e na próxima eleição geral votará em dois. Assim, nas Eleições 2022, o cidadão escolheu um candidato a senador e, por sua vez, nas Eleições 2026 escolherá dois candidatos para o cargo.
Serão muitos números a decorar, portanto a eleitora e o eleitor não podem esquecer de levar sua colinha. Com os números anotados no papel, o tempo será agilizado, facilitando o trabalho na hora de votar. A legislação proíbe o uso de celulares na cabina de votação, portanto não vale anotar no smartphone!
Atendimento virtual
A cidadã e o cidadão podem ter acesso aos serviços eleitorais sem sair de casa. No Autoatendimento Eleitoral, página disponível no portal da Justiça Eleitoral, o eleitorado pode tirar o primeiro título, emitir segunda via e certidões eleitorais, fazer transferência de domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e realizar pagamento de multas, entre outros serviços.
Os tocantinenses também podem entrar em contato com a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) por meio do WhatsApp pelo número 0800 6486 800. Os mesmos serviços eleitorais são oferecidos e a eleitora e o eleitor ainda conseguem tirar dúvidas ou falar com a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para registrar denúncias, reclamações, elogios ou sugestões.
No entanto, é importante lembrar que, ao tirar o primeiro título de forma online, o novo eleitor terá até 30 dias para comparecer ao cartório eleitoral, pois é necessário fazer a coleta biométrica.
Biometria
As impressões digitais são utilizadas pela Justiça Eleitoral com o objetivo de identificar biometricamente o eleitorado. Por meio da biometria, o processo eleitoral se torna ainda mais seguro, evitando que uma pessoa vote no lugar de outra, assim como também possibilita a detecção de eleitores registrados mais de uma vez no cadastro eleitoral.
No Tocantins, 94% dos cidadãos aptos a votar nas Eleições Municipais de 2024 tinham a biometria coletada. De acordo com o mapa de cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente o estado conta com 1.147.074 eleitoras e eleitores aptos, sendo que 1.085.919 deles possuem a biometria cadastrada.
Ou seja, um pouco mais de 60 mil eleitores ainda precisam ter a biometria coletada. A maior parte dessas pessoas tirou o título entre 2020 e 2022, quando a coleta biométrica foi suspensa em razão da pandemia da Covid-19. Caso o eleitor queira conferir se sua biometria foi cadastrada ou não, pode entrar no site da Justiça Eleitoral e verificar a situação eleitoral, bastando inserir o CPF ou número do título de eleitor.
Na tela, irá aparecer se a situação está regular e se a eleitora ou eleitor tem a biometria coletada. Se não tiver a biometria, a cidadã ou cidadão deve ir presencialmente até o cartório eleitoral mais próximo ou comparecer a um dos atendimentos itinerantes da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Festa da democracia
Falta apenas um ano para as próximas eleições, e esse é um momento importante para que cada cidadã e cidadão esteja em dia com a Justiça Eleitoral. O voto é mais do que um dever: é um direito que garante participação ativa nas decisões do estado e do país e fortalece a democracia. Ao exercer esse papel, cada pessoa contribui para a construção de uma sociedade mais justa, reafirmando a cidadania plena e a responsabilidade coletiva com o futuro do Tocantins.
Tribunal Regional Eleitoral
Resultado preliminar TRE-TO é divulgado com prazo para recursos

Recursos podem ser enviados até quarta-feira, 16
Os candidatos que desejarem contestar o resultado preliminar têm os dias 15 e 16 de julho para apresentar recursos diretamente pelo portal do Instituto AOCP.
As instruções para interposição de recursos estão disponíveis na área do candidato. É importante respeitar os prazos estabelecidos no cronograma para garantir o direito à revisão da nota.
Próximas etapas e cronograma oficial
Conforme previsto no edital, o resultado definitivo da prova objetiva será publicado no dia 23 de julho. Na mesma data, também será divulgada a lista de candidatos habilitados para a correção da prova discursiva, etapa seguinte do certame.
O Instituto AOCP reforça que todas as informações oficiais do concurso público do TRE-TO serão atualizadas exclusivamente em seu site. Os candidatos devem acompanhar com frequência o portal da banca para não perder eventuais atualizações, retificações ou mudanças nos prazos.
Links úteis
Chamada para ação
📌 Participou do concurso do TRE-TO? Confira agora mesmo o resultado preliminar, o gabarito oficial e seu boletim de desempenho.
🗓️ Lembre-se: o prazo para recursos vai até quarta-feira (16)!
🖥️ Acesse: www.institutoaocp.org.br
📰 Fique por dentro das próximas etapas aqui no Portal Jaciara Barros.
Tribunal Regional Eleitoral
Posse TRE-TO 2025 define novos membros e gestão
TRE-TO dá posse a novos membros e elege mesa diretora 2025/2027. Adolfo Amaro é o novo presidente e João Rodrigues assume vice-presidência.

A posse TRE-TO 2025 marcou um novo ciclo na Justiça Eleitoral tocantinense, com a eleição do desembargador Adolfo Amaro Mendes para a presidência do tribunal.
A posse TRE-TO 2025 ocorreu na manhã desta quinta-feira (3), no auditório do TRE-TO, em Palmas. Foram empossados o novo presidente, desembargador Adolfo Amaro Mendes, e o vice-presidente, desembargador João Rodrigues Filho, que também assume a Corregedoria Regional Eleitoral.
A juíza Silvana Maria Parfieniuk foi reconduzida à Corte Eleitoral como Ouvidora Regional e Ouvidora das Mulheres+.
Eleição da mesa diretora
Utilizando urna eletrônica, os membros da Corte votaram por aclamação em Adolfo Amaro Mendes para a presidência. João Rodrigues foi empossado vice-presidente e Silvana Parfieniuk reeleita ouvidora por unanimidade.
Pronunciamentos de posse TRE-TO 2025
João Rigo Guimarães, presidente anterior, destacou a leveza da gestão. Adolfo Amaro ressaltou como pilares da nova administração: integridade, conformidade e produtividade. João Rodrigues prometeu dedicação e Silvana destacou o papel da Ouvidoria como canal de escuta da sociedade.
Autoridades presentes na posse TRE-TO 2025
A solenidade contou com a presença de autoridades como a presidente do TJTO, Maysa Vendramini Rosal; o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti; e a vice-presidente da OAB Tocantins, Larissa Carlos Rosenda.
Composição da nova Corte Eleitoral
Composta por sete membros titulares e substitutos, a Corte inclui juízes, desembargadores, juristas e o procurador regional eleitoral.
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