Tribunal Regional Eleitoral
TRE-TO explica como tramitam as ações nos juízos e nos tribunais eleitorais

No TSE, os processos são 100% digitais e tramitam pelo PJe.
É de conhecimento público que a Justiça Eleitoral (JE) é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) — sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal —, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais, conforme previsto na Constituição Federal. Mas você conhece a competência dessas instâncias? Sabe quais são as principais ações que tramitam na JE e o caminho percorrido por um processo protocolado no TSE até o julgamento e a publicação da respectiva decisão? Confira nesta matéria.
Instâncias e juntas eleitorais
Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição, que integram a Justiça Estadual e a do Distrito Federal, são designados pelos TREs para exercerem função nas zonas eleitorais, a primeira instância da JE. Eles são os responsáveis por tomar todas as providências para evitar a prática de ilícitos durante as eleições, bem como por processar e julgar os crimes eleitorais que não sejam de competência originária do TSE e dos TREs. Também determinam a cassação de registros de candidatos a cargos municipais, além de expedir títulos e conceder transferência a eleitores, entre outras atribuições.
Já os tribunais regionais eleitorais atuam como a segunda instância da JE. Entre as suas competências, estão julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes eleitorais e requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões. Também analisam processos como registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, de candidatos a governador, vice-governador, membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
As ações de competência dos juízos eleitorais e dos tribunais eleitorais tramitam de forma digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável.
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. A ele cabe julgar processos de sua competência originária ou recursos que contestam decisões tomadas pela segunda instância da JE. Tramitam no TSE, de forma 100% digital, processos de competência originária ou recursos contra decisões da segunda instância da JE.
Por fim, as juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios, com atuação apenas no período eleitoral. Compete a esses órgãos, nomeados pelo TRE 60 dias antes do pleito, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
Tramitação de processos no TSE
Depois que uma ação dá entrada no TSE, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pede ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MP Eleitoral, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.
Cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão, que poderá ser monocrática (individual), ou encaminhará o caso para o Plenário do TSE, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento.
Geralmente, o ministro que atua como relator de uma ação é sorteado de forma eletrônica, porém há circunstâncias nas quais o ministro é designado para analisar o processo, desde que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação de fato possa repercutir no novo processo. Nesse caso, o relator é considerado prevento para a causa.
As decisões são tomadas por maioria de votos. Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator fique vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que iniciou a divergência que tenha prevalecido. Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
Principais ações
Entre as ações mais frequentes na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral, destacam-se a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc), o recurso contra expedição de diploma (RCED), a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).
A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas eleitorais. O pedido de registro pode ser indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral ou a pedido por parte legítima.
Conhecido informalmente como “recurso de diplomação”, o RCED tem como objeto desconstituir o diploma recebido por candidato eleito em razão de inelegibilidades surgidas depois do registro de candidatura. A ação complementa, assim, a Airc, que analisa eventuais causas de inelegibilidade ou a ausência de condições de elegibilidade no momento do registro.
Aije e Aime
O objeto da Aije, alterado pela Lei de Inelegibilidade, relaciona-se às infrações dispostas no artigo 22 da norma, relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político antes ou depois da fase do registro de candidatura.
A Aije pode ser apresentada por partido político, por coligação, por candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral até a data da diplomação. Nas eleições municipais, a análise da Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo é relatado pelo corregedor regional eleitoral e pelo corregedor-geral eleitoral, respectivamente. Condenado na Aije, o político pode ser considerado temporariamente inelegível.
A Aime busca coibir o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos — até 15 dias depois de o candidato ter recebido seu diploma. Também pode ser ajuizada por candidato, por partido político, por coligação partidária ou pelo Ministério Público. Ela tem a finalidade de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas mediante situações fraudulentas ou abusivas que comprometam a legitimidade ou a normalidade das eleições.
O TSE é competente para julgar as ações contra os mandatos de presidente e vice-presidente da República, e compete aos TREs analisar as ações nas quais se questionam condutas dos candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e respectivos suplentes.
Tribunal Regional Eleitoral
Urna eletrônica completa 29 anos nesta terça-feira, 13 de maio
Somente no Tocantins, mais de quatro mil equipamentos são utilizados nas eleições.

Inovação, eficiência e segurança é o que faz a urna eletrônica. Nesta terça-feira, 13, o equipamento completa 29 anos, quase três décadas de utilização na garantia da democracia brasileira.
Foi em 13 de maio de 1996 que o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, enviou as primeiras urnas eletrônicas aos tribunais regionais eleitorais do país. No início, a urna era chamada de Coletor Eletrônico de Voto (CEV) e estreou nas Eleições Municipais daquele ano.
No Tocantins
A urna eletrônica é o rosto das eleições. Somente no Tocantins, mais de quatro mil equipamentos são necessários para a realização de um pleito tranquilo, conforme as mais de quatro mil seções eleitorais estabelecidas nos 139 municípios tocantinenses das 33 zonas eleitorais tocantinenses.
Nas Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) distribuiu 4.171 urnas eletrônicas em todo o estado, além de 754 urnas de contingência. Cerca de 1,1 milhão de cidadãos tocantinenses estavam aptos a votar e 83,55% deles compareceram, totalizando 978.686 pessoas que deixaram o seu voto na urna eletrônica, dessa forma confiando na sua eficiência e segurança.
A segurança do processo eleitoral
A urna eletrônica transformou o processo eleitoral brasileiro, um equipamento idealizado e desenvolvido para atender a realidade do país, em constante evolução há 29 anos. Ela nasceu para dar fim às fraudes que ocorriam no método anterior, como por exemplo, células de votação preenchidas que eram colocadas dentro da urna de lona antes mesmo da votação ter início.
Mais do que um computador, a urna é parte da concretização da ordem e da legitimidade na realização das eleições. E a eleitora ou eleitor pode fiscalizá-la. O processo eletrônico de votação pode ser auditado em várias oportunidades, sendo antes, durante e depois das eleições, por diversas entidades.
Da abertura do código-fonte, passando pelos testes de autenticidade e de integridade, até a entrega dos dados, arquivos e relatórios, tudo é feito para que o cidadão possa verificar a veracidade do processo eleitoral eletrônico, de forma a manter a credibilidade da urna.
Tribunal Regional Eleitoral
Com a oferta de serviços eleitorais, TRE-TO contribui para a reinserção de egressos prisionais na sociedade
A ação, realizada nesta sexta-feira, 25, facilitou o acesso ao direito de cidadania aos egressos prisionais do estado.

Para fomentar a inclusão e reforçar a democracia, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) facilitou o acesso ao direito de cidadania aos egressos prisionais e familiares, nesta sexta-feira, 25. Os atendimentos itinerantes foram realizados pelos servidores da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), no Escritório Social, na capital.
Na ação, a Justiça Eleitoral disponibilizou para as cidadãs e cidadãos os serviços eleitorais, bem como a emissão do 1º título de eleitor (alistamento), transferências, revisões, emissões de 2ª via, quitação de multas, entre outros.
Para o servidor do Cartório Eleitoral da 29ª ZE, Michel Leão, os atendimentos itinerantes são um meio para garantir os direitos de cidadania à população. “Com a ação, a Justiça Eleitoral está reinserindo o egresso do sistema prisional na sociedade, e o título eleitoral é o documento principal, que garante o direito político e necessário para a retirada de outros documentos e a benefícios sociais”, reforçou.
Exercício de cidadania
Para a egressa do sistema prisional, identificada com as iniciais T.C, 31 anos, a realização dos atendimentos possibilitou de maneira fácil e ágil a regularização dos documentos. “Essa ação ajudou muito pois não precisei ir até o cartório, a Justiça Eleitoral está aqui mais perto da gente. E com a política podemos conseguir muitas coisas. Mas para isso, temos que está regularizado no título eleitoral”, afirmou.
De acordo com o coordenador do Escritório Social de Palmas, Leandro Bezerra de Sousa, a ausência de documentação civil é um obstáculo adicional ao exercício de direitos básicos e, por isso, a regularização da documentação é considerada como o primeiro passo fundamental no processo de reinserção social. “A pessoa que deixa a unidade penal, que passa anos longe dos familiares e do convívio extramuros, sai totalmente desatualizada de políticas públicas. E o primeiro passo para o processo de reinserção social é a regularização da documentação civil”, afirmou.
Ainda segundo T.C, estar com o documento em mãos vai possibilitar conseguir um emprego. “A gente que é reingresso, precisamos estar tirando o título e ter esse documento em mãos, que é de muita importância, porque vai chegar o momento que vou precisar, e com minha documentação eu vou poder votar, exigir meus direitos e conquistar os meus objetivos”, ressaltou a eleitora.
Escritório Social
O Escritório Social é um departamento vinculado tanto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como à Secretaria de Estado da Cidadania e de Justiça (Seciju), sendo uma gestão compartilhada entre os Executivos e o Judiciário. No local são atendidas pessoas egressas do sistema prisional, independentemente do tempo, além de familiares.
Tribunal Regional Eleitoral
Renan Albernaz é nomeado juiz substituto do TRE-TO
O advogado Renan Albernaz foi nomeado juiz substituto do TRE-TO para o biênio 2025/2027. Confira currículo e detalhes da nomeação.

O advogado Renan Albernaz de Souza foi oficialmente nomeado como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para o biênio 2025/2027. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25 de abril, conforme decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão se baseia no artigo 84, inciso XVI, da Constituição Federal, e foi formalizada no processo nº 08001.005051/2024-13, tramitado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Substituição na corte eleitoral
Renan Albernaz ocupará a vaga aberta com a promoção do juiz Antonio Paim Broglio à condição de titular do TRE-TO em março de 2024. Com a nova composição, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins reforça seu quadro de magistrados em ano de alta relevância, marcado pelas eleições municipais de 2024 e pelas ações de fiscalização da Justiça Eleitoral.
Veja também: Confira o calendário das eleições municipais 2024 no Tocantins
Formação e trajetória de Renan Albernaz
Natural de Brasília, Renan Albernaz é mestre em Direito Constitucional e doutorando pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), uma das principais instituições de ensino jurídico do país. O novo juiz substituto também possui especialização em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Atuante no campo do Direito Público, Renan Albernaz tem se dedicado à pesquisa acadêmica, abordando temas como:
Hermenêutica jurídica;
Teoria da decisão judicial;
Ciência política aplicada ao direito.
Sua carreira reflete o fortalecimento da atuação técnica e acadêmica no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira.
Importância dos juízes substitutos no TRE-TO
No TRE-TO, os juízes substitutos desempenham um papel essencial, substituindo membros titulares em suas ausências e reforçando a celeridade na análise de processos eleitorais, registros de candidaturas, prestação de contas e julgamentos de ações de investigação judicial eleitoral.
Saiba mais sobre o papel dos juízes eleitorais no TRE-TO
A nomeação de Renan Albernaz para o TRE-TO chega em um momento decisivo para a democracia tocantinense. A experiência acadêmica e a atuação no Direito Público trazem novas perspectivas à composição da corte, fortalecendo a Justiça Eleitoral em um cenário de desafios crescentes.
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