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Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, concede reajuste na data-base de 2023 de 5,93% aos servidores efetivos e comissionados em medida histórica.

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Governo do Tocantins concede reajuste de 5,93% a todas as categorias do serviço público estadual em 2023 e estende aumento a servidores comissionados através de Medidas Provisórias. O governador Wanderlei Barbosa destaca a importância de conceder o reajuste dentro da capacidade orçamentária do estado e de valorizar todos os servidores, incluindo os comissionados. As MPs serão encaminhadas para aprovação na Assembleia Legislativa.

 

Com o objetivo de conceder um reajuste de 5,93% na data-base de 2023 para todas as categorias que compõem o serviço público estadual do Executivo, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou a Medida Provisória (MP) nº 10/2023. Uma outra medida provisória, a MP nº 11/2023, se torna histórica ao estabelecer a isonomia entre os servidores efetivos e comissionados, ao estender o reajuste de 5,93% aos comissionados. As MPs serão encaminhadas, nesta sexta-feira, 28, para apreciação e aprovação na Assembleia Legislativa.

O governador Wanderlei Barbosa ressalta que estão sendo concedidos aos servidores o mesmo percentual de 5,93% e em igual data para todas as carreiras. Além disso, destaca que esse reajuste está sendo concedido dentro da real capacidade orçamentária do Estado, sem prejuízo para a sociedade. O governador também afirma que o reajuste de 5,93% para os servidores que ocupam cargos em comissão visa repor as últimas perdas salariais.

O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca a importância de estar em dia com os direitos dos servidores, que é uma marca do Governo Wanderlei Barbosa. Ele ressalta que estão fazendo um planejamento dentro da realidade do Estado, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e projetando esses pagamentos sempre em concordância com as leis, garantindo os direitos dos servidores. Ele também destaca que a data-base, assim como o reajuste no salário dos comissionados, só é possível graças ao trabalho em conjunto que o Governo vem desenvolvendo no eixo de valorização dos servidores.

De acordo com a MP nº 10, o reajuste de 5,93% passa a vigorar a partir de 1º de maio deste ano, contemplando os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; bem como os cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos.

A MP nº 11 promove alterações no Anexo III da Lei nº 3.421/2023, que estabelece a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. De acordo com a medida, os salários dos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS), Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) e Comissionados de Assessoramento (CA) serão reajustados na tabela, seguindo a valorização de todos os servidores, incluindo os cargos comissionados.

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