Opinião e Editorial
Lei nº 14.553 é publicada para promover igualdade racial no mercado de trabalho

Em abril de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.553, trazendo importantes alterações aos artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial. Essa nova legislação visa determinar procedimentos e critérios para a coleta de informações relacionadas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
O artigo 39 do Estatuto já previa a responsabilidade do poder público em promover ações que garantam igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra. Com a recente alteração, a lei passa a exigir a implementação de medidas que visem à promoção da igualdade nas contratações do setor público, além de incentivar a adoção de práticas similares nas empresas e organizações privadas.
A modificação promovida é um avanço significativo para a efetivação do Estatuto da Igualdade Racial. Ela estabelece que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 anos, uma pesquisa com base nos dados coletados junto às empresas e entidades públicas. Essa pesquisa tem como objetivo identificar o percentual de ocupação por parte dos diversos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho, fornecendo subsídios para a implementação de políticas nacionais de promoção de igualdade racial.
Para viabilizar essa pesquisa, a Lei determina que os empregadores do setor público e privado deverão incluir em registros administrativos informações sobre a identificação do segmento étnico e racial ao qual pertence cada trabalhador. Essa identificação será realizada com base na autodeclaração dos indivíduos.
Apesar da importância da coleta desses dados para a promoção da igualdade racial, surge uma questão importante em relação à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Empregadores podem se questionar sobre como realizar esse tratamento de dados sensíveis de acordo com as disposições da LGPD.
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só é permitido com base em uma das hipóteses previstas nos artigos 7º ou 11º. O dado pessoal sobre origem racial e étnica é classificado como sensível pela LGPD, e sua base legal de processamento é remetida ao inciso II, alínea a, do artigo 11, ou seja, processamento de dados para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pelo controlador.
A nova lei define que a identificação do segmento étnico e racial deverá constar em formulários de admissão e demissão, formulários de acidente de trabalho, registros do Sistema Nacional de Emprego, Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, bem como nos questionários de pesquisa do IBGE.
É importante ressaltar que, durante o processo de seleção de candidatos, a informação sobre raça e cor não é necessária. Essa informação deverá ser solicitada somente no momento da efetiva contratação do empregado, garantindo que o processo de seleção seja baseado no mérito e nas habilidades profissionais.
A fim de proteger os dados pessoais dos trabalhadores, as atividades de tratamento devem se restringir ao mínimo necessário para alcançar suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Portanto, durante o processo de escolha do candidato, o empregador deve coletar apenas as informações essenciais para o cumprimento das exigências da função, evitando perguntas invasivas que não contribuam para o exercício das atividades laborais.
Para garantir a adequação à Lei nº 14.553/2023 e à LGPD, recomenda-se que as empresas consultem seus especialistas em privacidade e incluam os dados pertinentes ao inventário, mantendo-o atualizado e refletindo a realidade da organização.
Com a implementação dessa nova legislação, espera-se que avanços significativos sejam alcançados na promoção da igualdade racial no mercado de trabalho brasileiro, possibilitando a criação de ambientes mais inclusivos e justos para todos os trabalhadores, independentemente de sua origem étnica ou racial.
Opinião e Editorial
Bovarismo: a insatisfação que nunca sai de moda
O bovarismo, nascido na literatura, revela a eterna insatisfação humana. Hoje, ele vive nas redes sociais, no consumo e na busca por perfeição.

Emma era uma jovem entediada com seu casamento e com a vida provinciana. Apaixonada por romances românticos, esperava um amor arrebatador, aventuras luxuosas e emoções intensas. Ao não encontrar nada disso, mergulhou em dívidas, traições e angústias — até seu fim trágico.
Muitos vivem versões filtradas de si mesmos, projetando uma vida que não corresponde à realidade. É a nova forma de escapismo: trocar a frustração por curtidas, mesmo que o vazio continue ali.
A publicidade explora desejos, oferecendo soluções mágicas para a falta de sentido. O resultado? Compras por impulso, endividamento e uma sensação constante de que “ainda falta alguma coisa”.
Emma não queria apenas amar, mas também viver — intensamente, livremente. Em uma sociedade patriarcal, esse desejo era considerado escandaloso. Seu drama revela o preço que mulheres pagam ao tentar escapar do destino que lhes foi traçado.
Hoje, como ontem, o bovarismo é um convite à reflexão: o que está por trás da nossa constante sensação de “não ser suficiente”?
Opinião e Editorial
Juliana Marins: uma alma viajante que agora descansa em paz
Juliana Marins, apaixonada por paisagens naturais, conheceu o Jalapão em 2024 e compartilhava suas viagens pelo mundo com leveza nas redes sociais.




fotos tiradas do seu instagram ajulianamarins
A aventura que virou tragédia
Embarcou em fevereiro num mochilão pelo sudeste asiático — provando comidas, conhecendo culturas e postando cada etapa: Filipinas, Vietnã, Tailândia. Em junho, chegou à Indonésia: o destino final antes da tragédia.
No dia 20 de junho, por volta das 6h30 da manhã, Juliana começou a subida ao Monte Rinjani (3.726 m), vulcão ativo em Lombok. Durante uma parada para descanso, ela escorregou e caiu — estima-se que tenha despencado entre 300 m e 600 m em desnível, segundo diferentes fontes.
Quatro dias de mobilização e esperança
Turistas ouviram seus gritos e usaram drones para localizá-la a cerca de 500 m abaixo da trilha. A família enfrentou informações confusas — incluindo relatos de que ela teria água e comida e que o resgate era iminente, versões depois questionadas pela irmã, Mariana Marins.
Condições climáticas adversas — neblina, terreno íngreme e areia solta — impediram o acesso imediato. Helicópteros chegaram a ser cogitados, mas as autoridades locais os descartaram por segurança.
Desfecho que entristece o Brasil
Após quatro dias de buscas intensas — com até 50 profissionais envolvidos — o corpo de Juliana foi encontrado por drone e resgatado até a base de Sembalun no dia 24 de junho. As autoridades locais confirmaram que ela foi encontrada “sem sinais de vida”.
A Embaixada do Brasil em Jacarta cooperou com as equipes locais, e o Itamaraty prestou apoio à família. No Instagram, amigos e parentes agradeceram pelas milhões de mensagens recebidas durante os dias de angústia.
Legado e reflexões
Juliana Marins morava em Niterói e, além de publicitária, era dançarina de pole dance, apaixonada por fotografia e narrativa audiovisual. Sua jornada marcou o Jalapão como um dos momentos mais belos de sua vida, e suas postagens inspiraram muitos a viajar e se conectarem com a energia do mundo.
Hoje, o Monte Rinjani abriga uma lição dolorosa: natureza e aventura podem ser belas e transformadoras, mas exigem respeito aos limites e à imprevisibilidade — sobretudo em alturas extremas e terrenos traiçoeiros.
Que Juliana descanse em paz, guardada na lembrança de quem sentiu seu brilho. Que essa história sirva também de alerta — ao mundo e aos exploradores — sobre os riscos de se aventurar sem todos os cuidados.
Nossas condolências à família, amigos e admiradores — que encontrem conforto na memória vibrante da jovem que viveu intensamente.
Opinião e Editorial
Campanha por Ana Caroline: doações de sangue são essenciais para nova cirurgia oncológica
Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.

Nas próximas semanas, Ana Caroline da Silva Ribeiro Sousa passará por uma nova cirurgia oncológica no fígado. Com fé e esperança na recuperação, ela inicia uma mobilização solidária em busca de doações de sangue, fundamentais para o sucesso do procedimento.
Em sintonia com o Junho Vermelho, mês dedicado à conscientização sobre a importância da doação de sangue, Ana Caroline faz um apelo à população: quem puder doar, que procure o Hemocentro mais próximo e informe seu nome no momento da doação.
Para aqueles que não podem doar, o pedido é simples e igualmente valioso: compartilhar essa mensagem com o maior número de pessoas possível.
➤ Requisitos básicos para doar:
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Apresentar documento oficial com foto
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Ter entre 16 e 69 anos de idade
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Pesar no mínimo 50 kg
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Estar em boas condições de saúde
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Não ter ingerido alimentos gordurosos nas últimas 3 horas
Qualquer tipo sanguíneo é bem-vindo.
Dúvidas? Entre em contato com o Hemocentro pelo telefone 0800 642 8822.

Ana Caroline precisa de doações de sangue para cirurgia oncológica no fígado. Doe no Hemocentro em seu nome ou compartilhe a campanha.
A solidariedade pode salvar vidas — e neste momento, pode salvar a vida da Ana Caroline.
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