Direito
Conflito entre sócios: como deixar a sua empresa organizada e evitar problemas

Conflitos entre sócios podem ser inevitáveis em uma empresa, mas existem maneiras de minimizá-los e evitar que se tornem destrutivos. Segundo levantamento do Sebrae, em 2020 questões com os sócios foram responsáveis por 2,7% das empresas que fecharam, portanto é muito importante pensar em como dissolver qualquer tipo de conflito e as obrigações da empresa de forma amigável, caso seja necessário.
Listo abaixo seis dicas valiosas para ajudá-lo a evitar conflitos entre sócios
1. Defina claramente os papéis e responsabilidades de cada sócio: antes de começar uma empresa, é importante que cada sócio saiba exatamente qual será sua função e quais são suas responsabilidades. Isso evitará conflitos
2. Estabeleça acordos de confidencialidade e não concorrência: para evitar problemas futuros, é essencial estabelecer acordos de confidencialidade e não concorrência desde o início. Isso protegerá informações confidenciais da empresa e garantirá que nenhum sócio saia da empresa e comece a competir diretamente com ela.
3. Comunique-se abertamente e resolva conflitos rapidamente:
4. Tenha um plano de saída claro desde o início: é importante ter um plano de saída claro desde o início da empresa. Isso significa que, se um sócio decidir sair, haverá um plano claro para lidar com a situação. Isso evitará conflitos
5. Procure aconselhamento profissional em caso de conflito grave: se um conflito entre sócios se tornar muito grave, pode ser necessário buscar aconselhamento profissional. Um advogado especializado em direito empresarial pode ajudar a resolver o conflito de maneira justa e equilibrada para todos os envolvidos.
6. Dissolva a empresa de maneira harmoniosa: se chegar a hora de dissolver a empresa, é importante fazê-lo de maneira harmoniosa. Isso significa que os sócios devem concordar com um plano de dissolução justo e que todos os ativos e passivos da empresa sejam distribuídos de maneira justa entre os sócios.
Em resumo, conflitos entre sócios
*Rubens Leite é advogado e sócio-gestor da RGL Advogados e especialista em LGPD

Direito
Tocantins: Justiça Federal condena INSS por dano moral em caso de falhas e descumprimento judicial
Decisões em diversas regiões do país reforçam a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos transtornos causados aos segurados, incluindo demoras e problemas na gestão de benefícios

O INSS tem enfrentado um número crescente de ações judiciais movidas por segurados que buscam reparação por danos morais.
Recentemente, um segurado do Tocantins foi indenizado pelo órgão. Na decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, o juiz não apenas liquidou uma multa por descumprimento de ordem judicial, mas também condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais.
Neste processo, a controvérsia central girava em torno do atraso na implantação de um benefício previdenciário, apesar de haver uma decisão judicial anterior determinando o cumprimento em prazo específico, sob pena de multa diária. O INSS não acatou a ordem no tempo devido, o que levou à aplicação da penalidade. O juiz constatou um atraso significativo, totalizando 222 dias úteis, o que resultou em um cálculo inicial de multa de R$ 10.000,00.
Paralelamente à multa pelo descumprimento, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido pela parte autora, representada no processo pelo escritório Paiva, Batista e Falcão Advogados Associados. A decisão homologou o cálculo e determinou que o INSS pagasse a quantia de R$ 5.366,00 a título de indenização por danos morais. Este ponto é crucial, pois demonstra que a falha do INSS em cumprir uma ordem judicial, além de gerar uma penalidade (a multa), também foi considerada causadora de abalo moral ao segurado, justificando a indenização.
De acordo com o advogado Ramon Batista, essas decisões judiciais reconhecem que os transtornos causados aos segurados por condutas inadequadas do INSS extrapolam a esfera meramente administrativa ou financeira, atingindo a dignidade e o bem-estar dos cidadãos que dependem dos benefícios previdenciários. “A angústia, o sofrimento e as dificuldades impostas pela ineficiência ou erros do Instituto são considerados passíveis de indenização por dano moral”, destacou o advogado.
Ainda segundo Batista, essas situações são frequentes. “A demora na análise de processos administrativos, a concessão equivocada de benefícios, a suspensão indevida de pagamentos e, notadamente, os problemas relacionados a empréstimos consignados fraudulentos ou vazamento de dados, são fontes comuns de sofrimento e prejuízo para os segurados. A busca pela via judicial, nesses casos, torna-se muitas vezes o único caminho para garantir o acesso ao benefício devido e obter a reparação pelos danos morais sofridos.”
Danos Morais
As condenações proferidas pela Justiça Federal em diversas instâncias e regiões do país evidenciam que falhas na prestação de serviços — que vão desde a demora injustificada na análise de pedidos até problemas mais graves, como vazamento de dados e descontos indevidos — podem gerar consequências legais e financeiras para a autarquia.
As condenações por dano moral servem como um importante lembrete da responsabilidade do INSS em prestar serviços de forma eficiente, transparente e respeitosa aos cidadãos. Para os segurados, a mensagem é clara: é fundamental documentar todas as etapas do processo administrativo ou judicial, guardar protocolos e comprovantes, e não hesitar em procurar auxílio jurídico especializado caso se sintam lesados por falhas do Instituto. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de proteger o cidadão contra os impactos negativos da má prestação de serviços públicos, especialmente quando afetam direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Direito
Fique atento! Posse exclusiva de imóvel herdado pode caracterizar usucapião entre herdeiros
Se o herdeiro exerce posse exclusiva, ininterrupta, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos, pode pleitear a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião

Após o falecimento de um ente querido, é comum que apenas um dos herdeiros continue morando no imóvel deixado como herança. Com o passar dos anos, esse herdeiro frequentemente assume comportamentos típicos de proprietário, como pagar o IPTU, realizar reformas e, em alguns casos, pode impedir ou restringir o uso do bem pelos demais familiares.
Mas afinal, esse herdeiro pode “ficar com o imóvel só para ele”? Pode alegar que o bem é exclusivamente seu, mesmo sem a partilha formalizada? Como ocorre em muitas questões do Direito, a resposta é: depende. Tudo vai depender da análise jurídica sobre a possibilidade de usucapião entre herdeiros.
De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, com a morte do titular, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros. Enquanto não houver partilha formal, todos são co-proprietários dos bens deixados, formando o chamado condomínio pro indiviso.
Isso significa que, mesmo que apenas um herdeiro esteja residindo no imóvel, presume-se que ele o faz em nome de todos. No entanto, quando esse herdeiro passa a agir como único dono, surge uma possibilidade jurídica importante: a usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (https://www.stj.jus.br/
Para que a ação de usucapião seja bem-sucedida, é necessário apresentar provas de que o herdeiro impediu o uso do imóvel pelos demais, seja de forma expressa ou tácita. Também deve demonstrar que assumiu obrigações típicas de proprietário, como pagamento de tributos, manutenção e reformas, além de comprovar que essa posse não foi contestada ao longo dos anos.
Sem essas provas, o simples fato de residir no imóvel não garante o direito exclusivo à propriedade. Além disso, se houver consentimento ou tolerância dos demais herdeiros quanto à posse, não há configuração de animus domini, e, consequentemente, não é possível requerer usucapião.
Nesses casos, o herdeiro que reside no imóvel é considerado apenas um detentor do bem. Os demais herdeiros, inclusive, podem, a qualquer momento, solicitar judicialmente a venda do imóvel e a partilha do valor obtido no inventário.
Diante disso, o herdeiro que deseja ficar com o imóvel de forma legítima tem dois caminhos. São eles, formalizar a partilha com os demais, adquirindo o bem mediante compensação financeira ou utilizando sua quota parte da herança; ou, caso já esteja na posse exclusiva do bem há muitos anos e preencha todos os requisitos legais, ingressar com uma ação de usucapião.
Em qualquer uma das situações, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. A questão exige uma análise técnica cuidadosa e a apresentação de provas robustas.
Dr. Marcos Vinicius Coelho Dias
Advogado Associado da Fraz Advocacia desde 2024, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).
Direito
OABTO homenageia presidente do TRT-10, José Ribamar Júnior
OABTO homenageia o presidente do TRT-10, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, reconhecendo sua contribuição à Justiça do Trabalho no Tocantins.

Durante a Sessão do Conselho Pleno, a OABTO prestou homenagem ao presidente do TRT-10, reconhecendo sua dedicação à Justiça do Trabalho e ao diálogo institucional.
Reconhecimento à trajetória no sistema judicial
A homenagem foi prestada durante a última Sessão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) ao desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
O reconhecimento destaca a trajetória de dedicação do magistrado e seu compromisso com o fortalecimento da Justiça do Trabalho e com o diálogo com a advocacia trabalhista tocantinense.
Palavras do desembargador José Ribamar
Em discurso emocionado, o presidente do TRT-10 enfatizou a importância da advocacia no sistema judicial:
“É uma enorme satisfação ter um diálogo permanente com a Ordem dos Advogados do Brasil, pela essencialidade e indispensabilidade do advogado na administração da justiça”, destacou José Ribamar Oliveira Lima Júnior.
Avaliação da OABTO
O presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, ressaltou que a homenagem simboliza a gratidão da advocacia tocantinense à postura sensível e aberta do presidente do TRT-10 às demandas do sistema judicial trabalhista.
Presenças na Sessão
A Sessão do Conselho Pleno contou com a participação de conselheiros estaduais, membros de comissões temáticas e advogados e advogadas que atuam na Justiça do Trabalho no Tocantins.
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Com informações da Assessoria de Comunicação da OABTO
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