Tocantins
Governo lança campanha “Animal silvestre não é Pet”

Objetivo da campanha é conscientizar a população sobre a importância de não tirar animais selvagens da natureza e levá-los para casa como se fossem animais de estimação
O Governo do Tocantins lançou a campanha “Animal silvestre não é Pet”, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância de evitar a manipulação de animais silvestres. A campanha também alerta para os perigos decorrentes da retirada de animais da natureza para conviver com humanos. Além de ser prejudicial a ambos, esse tipo de ação também é crime ambiental.
A bióloga do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Angélica Beatriz Corrêa Gonçalves, explica que o animal silvestre não pode ser tratado como animal doméstico: “É preciso ter em mente que esses animais têm outra natureza, que mesmo sendo criados como bichos de estimação, eles têm outras necessidades que ficam comprometidas”, ressalta Beatriz.
Ela é enfática quando diz que animais silvestres, incluindo aves, não podem ser tratados como atrativos turísticos, recebendo alimentos inadequados e sendo amansados para satisfazer necessidades humanas. “Muitas pessoas quando visitam atrativos turísticos dentro de Unidades de Conservação querem interagir com animais, tocá-los e tirar fotos manipulando-os; esse comportamento é inadequado e prejudica o animal”, reforça a bióloga.
A também bióloga e coordenadora do Centro de Fauna do Tocantins (Cefau), Samara Almeida, esclarece que espécies silvestres possuem funções ecológicas que os animais domésticos não têm, por isso devem permanecer em seu ambiente natural. “E para cumprir seu papel, contribuindo com o equilíbrio ambiental, os animais silvestres devem ficar onde estão e sem a interferência humana”, complementa Samara.
Relação perigosa
Angélica Beatriz pontua outras questões relacionadas ao hábito do brasileiro de querer transformar animal selvagem em pet. A primeira delas é que o animal silvestre precisa de manejo diferente, quase sempre desconhecido, e acaba sendo abandonado porque a pessoa que o levou para casa não consegue lidar com suas demandas.
“Outro ponto importante são as zoonoses, uma vez que animais silvestres têm seus ecossistemas de vírus e bactérias, que não causam mal a eles próprios, mas pode ser perigoso aos humanos”, alerta Beatriz.
A bióloga considera a campanha promovida pelo Governo do Tocantins necessária, uma vez que defende que a sociedade participe dessa discussão e tenha bom senso, não retirando nenhum animal da natureza.
Resgate
Samara Almeida completa que mesmo encontrando um animal silvestre ferido ou em situação de risco não se deve levá-lo para casa. Em casos como esses, deve-se acionar os serviços competentes, como a Polícia Militar Ambiental, o Naturatins e o Ibama. “Os animais resgatados devem ser levados ao Cefau, onde serão submetidos a exames para avaliar suas condições de ser devolvidos à natureza”, reforça.
Comércio legal
As biólogas também esclarecem que é possível comprar animais silvestres legalizados em Criadouros Comerciais devidamente licenciados.
Os animais silvestres mais vendidos legalmente no Brasil são os periquitos australianos, calopsitas e cacatuas. As biólogas lembram que, mesmo vivendo amansados em ambientes domésticos, os animais silvestres continuam sendo silvestres.
Para Beatriz, o brasileiro ama animais e a beleza dos animais silvestres acaba despertando ainda mais interesse, especialmente as aves. “Mas, nada justifica tirar uma animal da natureza; se quiser ter um pet, opte por aqueles que já são domésticos e que evoluíram por milhares de anos para serem companheiros dos seres humanos”, finaliza.
Denúncia
Para preservar a nossa biodiversidade, não tire nenhum animal da natureza, não compre e não venda. Ajude a acabar com o tráfico de animais silvestres e denuncie quando souber de algum animal silvestre mantido ilegalmente em cativeiro. Utilize os canais do Naturatins:
Linha Verde 0800-063-1155
Verde Zap (63) 99106-7787
O que diz a lei
O Capítulo V, da Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que trata de crimes contra a fauna, diz:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
- 1ºIncorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
- 2ºNo caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
- 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
- 4ºA pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II – em período proibido à caça;
III – durante a noite;
IV – com abuso de licença;
V – em unidade de conservação;
VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
- 5ºA pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
- 6ºAs disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Tocantins
Hospital de Amor Tocantins sorteará moto nesta quinta-feira, 18 de setembro

Com o objetivo de arrecadar recursos para a continuidade da construção de sua unidade em Palmas (TO), o Hospital de Amor Tocantins realizará, nesta quinta-feira, 18 de setembro, às 17h, o 2º sorteio de uma moto 0 km, dentro da campanha Super Sorteio de Amor. A transmissão será ao vivo pelo Instagram @palmasparavida e pelo YouTube @cdl.palmas.
A instituição convida toda a comunidade a participar e contribuir com sua missão de salvar vidas. Para concorrer, basta entrar em contato pelo WhatsApp (63) 99123-1489 e realizar uma doação. A cada R$ 10, o doador recebe um cupom eletrônico para participar da campanha, que ainda prevê o sorteio de mais uma moto e de um carro elétrico.
O QR Code do cupom deve ser validado no aplicativo CDL Palmas, garantindo a participação automática do doador, sem necessidade de comparecer presencialmente para depositar o cupom na urna.
Sobre o Hospital de Amor Tocantins
Desde 2021, o Hospital de Amor em Palmas oferece gratuitamente exames de rastreamento de câncer de mama e de colo do útero. Os agendamentos para mamografia e Papanicolaou podem ser feitos presencialmente ou pelo WhatsApp (63) 3212-9403.
Com o avanço das obras da unidade, a instituição prevê a ampliação dos serviços, passando a oferecer outros exames e tratamentos completos para diferentes tipos de câncer. O Hospital de Amor é reconhecido como o maior centro oncológico da América Latina, com atendimento 100% gratuito.
Governo do Tocantins
Estellamaris Postal assume a Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins

A defensora pública Estellamaris Postal foi nomeada pelo governador Laurez Moreira (PSD) para chefiar a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça do Tocantins. A nomeação consta na edição nº 6898 do Diário Oficial, publicada nesta segunda-feira, 15.
Até então, Estellamaris exercia a função de 1ª Subdefensora Pública-Geral do Estado e possui longa trajetória dentro da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), onde atua desde 1994.
Perfil
Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo (RS) e pós-graduada em Gestão Pública, Direito Civil e Processual Civil pela Unitins, Estellamaris Postal tem carreira consolidada no serviço público.
Ela foi defensora pública-geral do Estado em quatro biênios: 2007/2008, 2009/2010, 2021/2023 e 2023/2025. Também presidiu o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) no período de 2021/2022.
Ao longo da carreira, desempenhou funções estratégicas:
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Subdefensora Pública-Geral em três mandatos (2011/2013; 2017/2019; 2019/2021);
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Corregedora-Geral da DPE, eleita e reeleita para dois biênios consecutivos (2013/2015 e 2015/2017);
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Membro do Conselho Nacional dos Corregedores Gerais das Defensorias Públicas;
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Integrante do Conselho Penitenciário do Estado;
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Vice-presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ).
Em 2014, foi a primeira mulher a assumir a Secretaria Nacional da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça. Também coordenou a Força Nacional de Execução Penal em Santa Catarina (2013) e participou da elaboração do III Diagnóstico das Defensorias Públicas do Brasil.
Com reconhecimento nacional por sua atuação, Estellamaris Postal leva para a Secretaria de Cidadania e Justiça experiência técnica, visão institucional e histórico de liderança em pautas ligadas à justiça, direitos humanos e cidadania.
Governo do Tocantins
Beto Lima é reconduzido à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços do Tocantins

O governador Laurez Moreira (PSD) reconduziu o empresário Carlos Humberto Duarte Lima e Silva, conhecido como Beto Lima, ao cargo de secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços do Tocantins. A nomeação foi publicada na edição nº 6898 do Diário Oficial desta segunda-feira, 15.
Beto Lima já vinha ocupando a pasta desde o início da gestão do ex-governador Wanderlei Barbosa e permanecerá à frente da secretaria na atual administração.
Perfil
Engenheiro civil formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), com MBA em Gestão Empresarial, Beto Lima construiu sua carreira no setor privado. Empresário desde 1993, atuou na liderança do grupo que administra as concessionárias Autovia Fiat, com matriz em Palmas e filial em Gurupi.
Com trajetória marcada pela defesa do setor produtivo, exerceu cargos de destaque em entidades de classe. Foi vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Tocantins (Sinduscon-TO) e, entre 2005 e 2006, presidiu a Associação Comercial e Empresarial de Palmas (ACIPA).
Também presidiu o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Tocantins (Sincodiv-TO), do qual solicitou afastamento para assumir a secretaria estadual. No comando da Indústria, Comércio e Serviços, Beto Lima tem atuado para fortalecer o ambiente empresarial, incentivar a industrialização e ampliar a geração de empregos e renda no Estado.
Casado e pai de três filhos, o secretário soma experiência em gestão pública e privada, reunindo credenciais técnicas e empresariais para conduzir a pasta estratégica do governo.
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