Tribunal Regional Eleitoral
Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas, alerta TRE-TO
Medida entrou em vigor no domingo, 30, e o não cumprimento pode acarretar no cancelamento do registro da candidatura e aplicação de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta às pré-candidatas e pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV a se afastarem dos seus programas. A data iniciou a partir deste domingo, 30 de junho.
A medida está prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O não cumprimento pode acarretar no cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.
Conforme o TSE, o descumprimento da regra sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$21.282,00 a R$106.410,00, duplicada em caso de reincidência. Mas é importante destacar que as pré-candidatas e os pré-candidatos ainda poderão aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral, porém na condição de entrevistados, encontros ou até mesmo debates, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Determinação para emissoras de rádio e TV
Ainda de acordo com a Lei das Eleições, a partir do dia 6 de agosto do ano eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e TV, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.
Entretanto, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral é permitido às emissoras de radiodifusão realizar a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, mesmo que realizadas durante o período eleitoral.