Política
Calendário Eleitoral 2024: Início e Término de Prazos Cruciais Neste Sábado
Neste sábado, 20 de julho, diversos prazos importantes do Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024 começam a vigorar ou terminam. A partir dessa data, todas as candidatas e todos os candidatos registrados na Justiça Eleitoral para disputar os cargos de prefeito e vereador devem constar das listas apresentadas às pessoas entrevistadas em pesquisas eleitorais. Confira, a seguir, outros eventos do Calendário que têm a data de 20 de julho como inicial ou de encerramento.
Prioridade na Participação do Ministério Público
A partir de 20 de julho até 1º de novembro de 2024, os processos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, exceto para ações de habeas corpus e mandados de segurança. Essa medida visa agilizar o trâmite de processos relacionados às eleições, garantindo maior celeridade e eficiência na resolução de questões eleitorais.
Apuração de Delitos Eleitorais
Também a partir deste sábado e até 1º de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração de delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares. Esta cooperação é fundamental para assegurar a integridade do processo eleitoral e combater possíveis fraudes e irregularidades.
Atuação Proibida
A partir de 20 de julho, desde a escolha em convenção até a diplomação dos eleitos, não poderão atuar como juíza ou juiz eleitoral, membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório nos processos relativos às Eleições 2024, cônjuge, companheira ou companheiro e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição do pleito. Esta regra visa evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade dos processos eleitorais.
Ofícios e Intimações
Hoje também é o prazo final para que as emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, indiquem ao órgão da Justiça Eleitoral o representante legal, os endereços de correspondência e do correio eletrônico, bem como o celular com aplicativo de mensagens instantâneas para receber ofícios, intimações ou citações. Esta medida facilita a comunicação oficial entre a Justiça Eleitoral e os meios de comunicação.
Impulsionamento de Propaganda
20 de julho é a data-limite para os provedores de internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado, apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 27-A da Resolução TSE nº 23.610/2019. O cumprimento dessa exigência é essencial para garantir a transparência e a legalidade na divulgação de propaganda eleitoral na internet.
Conclusão
O início e término desses prazos marcam etapas importantes no Calendário Eleitoral, assegurando a transparência, agilidade e legalidade do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. As medidas visam garantir um ambiente eleitoral justo e equilibrado, onde todas as candidaturas possam ser avaliadas de forma correta e democrática pela população.