Economia
Trabalhar aos domingos e feriados: O que muda com a nova portaria nº 3.665/2023
Atualizações da normativa passam a vigorar em julho de 2025

A legislação trabalhista brasileira passou por uma recente mudança em relação ao trabalho no comércio aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou subitens do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, afetando atividades que tinham autorização permanente para operar nesses dias. Mas o que isso significa na prática?
O que mudou com a Portaria nº 3.665/2023?
A principal alteração está no trabalho em feriados. Antes, diversas atividades do comércio podiam funcionar sem necessidade de autorização específica. Com a revogação, essas atividades agora precisam de autorização em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, além do respeito à legislação municipal.
O trabalho aos domingos, por outro lado, não foi diretamente afetado. A Lei nº 10.101/2000 já permite a prática no comércio, desde que o descanso semanal remunerado seja garantido.
Quais setores foram impactados?
Entre os setores que perderam a autorização permanente para operar em feriados estão:
Comércio em geral
Comércio varejista de supermercados e de hipermercados
Comércio de peixes
Comércio varejista de carnes frescas e caça
Comércio varejista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, legumes e hortaliças frescas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias)
Comércio de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de plantas, flores naturais e artificiais
Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de óptica
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Esses segmentos agora precisam negociar com os sindicatos para garantir o funcionamento em feriados.
O impacto para as empresas
Antes da revogação, os estabelecimentos tinham permissão para funcionar livremente nos feriados, compensando o descanso em outro dia da semana. Agora, é necessário negociar em convenção coletiva ou em acordo coletivo, e seguir as normas municipais, caso contrário, deverão remunerar o feriado laborado em dobro. Já o funcionamento aos domingos continua permitido, desde que respeitado o descanso semanal.
A boa notícia é que as empresas têm tempo para se adequar. A Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2025, permitindo planejamento e negociações sem pressa.
Como se adequar?
Se a sua atividade foi afetada, é importante seguir alguns passos para se adequar. Primeiro, verifique a lista de atividades impactadas e confirme se o seu negócio necessita de autorização para operar em feriados. Em seguida, negocie com o sindicato para incluir a permissão na convenção coletiva. Além disso, consulte a legislação municipal para identificar possíveis restrições ao funcionamento nesses dias. Por fim, planeje-se com antecedência e aproveite o prazo até julho de 2025 para implementar as mudanças necessárias.
Embora as alterações possam gerar dúvidas, elas não proíbem o trabalho em feriados, apenas exigem negociação sindical. O prazo de adequação até julho/2025 permite que as empresas se organizem sem urgência.
Para evitar problemas legais, é recomendável buscar um advogado especializado em direito trabalhista, garantindo segurança e conformidade para o seu negócio.