Governo do Tocantins
Governador Wanderlei Barbosa entrega pavimentação da TO-239 entre Itapiratins e Itacajá e impulsiona desenvolvimento na região
Obra contou com investimento de R$ 29,79 milhões e representa um momento histórico para a população de toda a região

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, acompanhado da primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, inaugurou, neste sábado, 26, as obras de pavimentação asfáltica da TO-239, entre Itacajá e Itapiratins, um marco histórico para a região que aguardou 36 anos pelo momento. Com investimento de R$ 29,79 milhões, o projeto contempla 44,05 km de revitalização e integra o novo programa Tem Obra, Tem Asfalto.
Na ocasião, o governador Wanderlei Barbosa destacou a importância do asfaltamento para o desenvolvimento socioeconômico da região. “Este asfalto foi construído para o povo de Itacajá, Itapiratins e toda a região para melhorar o setor produtivo, promover o desenvolvimento socioeconômico, que é nossa principal prioridade. Já reconstruímos rodovias em todo o estado e essa obra traz grande alegria, geração de oportunidades e dignidade. É a realização do sonho das pessoas. A valorização social é o nosso principal motivo de trabalho, entendemos a importância desta obra e a história do povo, que sempre valorizou suas origens e ama suas terras. E com essa alegria, entrego este asfalto, que trará mais desenvolvimento para a região”, ressaltou o chefe do Executivo.
O lançamento contou com uma programação especial que iniciou com uma visita técnica à Escola Estadual Rezende de Almeida, em Itapiratins. Em seguida, o governador Wanderlei Barbosa participou de carreata no trajeto entre Itapiratins e Itacajá, marcando o início da inauguração. Em seguida, já em Itacajá, o chefe do Executivo realizou o lançamento das obras para a população.
A obra faz parte do Plano de Pavimentação, Conservação e Recuperação da Malha Viária, elaborado e executado pelo Governo do Tocantins desde 2022, com a meta de intervir em um total de 4.218,06 quilômetros de rodovias, entre trechos pavimentados e não pavimentados. A estimativa de custo para a execução do programa foi de R$ 2,36 bilhões.
Na TO-239, as obras contemplam 12 km de revitalização do pavimento no trecho de Itapiratins e outros 32,05 km de pavimentação de Itacajá, incluindo serviços de terraplanagem e execução de programas ambientais previstos no projeto.
O presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), Márcio Pinheiro, afirmou que o Governo do Tocantins tem se empenhado para levar asfalto a todas as regiões do estado. Segundo ele, a pavimentação da via entre Itacajá e Itapiratins é um dos maiores exemplos do compromisso do Governo com a infraestrutura e o desenvolvimento regional. “O governador Wanderlei Barbosa está corrigindo uma injustiça histórica com a nossa região, que por muito tempo foi deixada de lado, sem pavimentos em vias importantes. O asfalto é a obra mais democrática que existe, beneficia todos, do agricultor ao empresário, da ambulância ao carro da polícia, e é isso que estamos vendo acontecer aqui”, declarou.
“Este momento que Itacajá está vivendo hoje é de muita emoção e representa o desenvolvimento socioeconômico e um sonho de uma vida inteira de toda a comunidade. Em Itacajá, temos municípios circunvizinhos que também lutamos por crescimento, como Recursolândia, e vejo o progresso chegando em toda a região depois de muita espera, então é a realização de um sonho para todos nós”, pontuou a prefeita de Itacajá, Maria Aparecida Lima.
O prefeito de Itapiratins, Ailton Coelho, comentou que a pavimentação é uma grande realização para a população. “Itapiratins e toda a nossa região se sente muito honrada por este momento histórico, porque o povo esperava por ele há mais de 36 anos. O governador Wanderlei Barbosa trouxe para a nossa cidade o asfalto e a possibilidade de termos mais desenvolvimento nesta região. É um momento de muita alegria”, afirmou.
Mudança de vida na comunidade
Itacajá se destaca pela agricultura, pecuária e o comércio como principais atividades econômicas. Além disso, a cidade também é caracterizada pelas belezas naturais, como o Rio Manoel Alves Pequeno, onde ocorrem eventos que atraem turistas de todo o país, como a Praia da Orla e o tradicional Rally das Águas.
Com pouco mais de 7 mil habitantes, Itacajá segue sendo lar de moradores que acreditam no potencial da cidade e investem em seu desenvolvimento. É o caso de Antônio Lisboa Teixeira, nascido no município, onde seu pai já sonhava com a pavimentação da TO-239, obra que traria grandes benefícios para os negócios da família. Engenheiro civil por formação, Antônio escolheu o agronegócio como profissão e viu, com os próprios olhos, o antigo sonho da região se tornar realidade. “Meu pai sonhava com essa estrada há mais de 30 anos, ele foi um dos pioneiros aqui em Itacajá e infelizmente não viu esse sonho se realizar. Agora, com o compromisso do governador Wanderlei Barbosa, o sonho virou realidade e temos o asfalto tão esperado”, declarou.
Seguindo os passos da família, Paulo Teixeira, filho de Antônio, atua como médico veterinário no município. Nascido e criado em Itacajá, ele reforça o impacto positivo da obra. “Isso aqui era esperado há muitos anos. Tínhamos muitos problemas nessa via, e agora vemos esse sonho finalmente realizado”, expressou.
Também nascido em Itacajá, o autônomo Itamar Carneiro conta que foi um dos primeiros a se comprometer em participar da carreata em Itapiratins em celebração à pavimentação da TO-239, obra que, para ele, é motivo de muito orgulho. “Esse asfalto é a realização de um sonho de décadas. Hoje, pelas mãos do governador Wanderlei Barbosa esse sonho se tornou realidade, estar aqui é motivo de muito orgulho para a gente”, afirmou.
Governo do Tocantins
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Governo do Tocantins
Veículos Reboques: Detran/TO alerta condutores sobre as regras para o uso de carretinhas
Descubra o que a legislação de trânsito as carretinhas, que são consideradas veículos e devem ser registradas no órgão

Muitos condutores fazem o uso de carretinhas para o transporte de equipamentos e materiais que não cabem dentro do veículo, principalmente neste mês de julho, época em que a temporada de praias e período de férias escolares acontecem.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores que a carretinha é considerada um veículo, do tipo reboque, conforme art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que significa que elas estão sujeitas às determinações das leis de trânsito, como obrigatoriedade de registro no Detran; limites de peso no transporte de reboques; e categoria específica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que sejam conduzidas.
Processo de registro
Para registrar as carretinhas, os proprietários devem procurar o Detran/TO para realizar o processo de primeiro emplacamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra. O interessado deve apresentar a nota fiscal, o documento de identidade e o comprovante de endereço.
No órgão, o proprietário abre o processo onde será gerado a taxa do primeiro emplacamento, o nada consta e também o licenciamento, com o custo de R$ 179,89. Vale ressaltar que as carretinhas não pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), somente o licenciamento, anualmente.
Logo após, o usuário é encaminhado para a empresa de primeiro emplacamento. Feito esses procedimentos, ele retorna ao Detran/TO para finalizar o registro. No ato final, será gerado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) da carretinha.
Compra de reboques usados
Em caso de carretinhas compradas em segunda mão, o usuário realiza o processo de transferência de propriedade, que segue o mesmo procedimento para os veículos automotores.
O vendedor registra a intenção de venda e faz o comunicado de venda, ambos podem ser feitos digitalmente pelo vendedor no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até o Detran. Os documentos a serem apresentados devem ser o documento de identidade e o comprovante de endereço.
As carretinhas devem estar com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.
No órgão, ele abre o processo, onde será a taxa de R$ 117,97 pela transferência e o nada consta. Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Acompanhamento do processo
Nestes casos de compra de carretinhas usadas, o Detran Tocantins orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade junto ao comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se prevenir contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo que transporta a carretinha comercializada ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.
Normas de instalação
O Detran/TO lembra que nem todos os veículos podem transitar com as carretinhas. Somente podem realizar o transporte de reboques, os veículos possuem capacidade para tracioná-los. Para saber, o proprietário deve checar o manual do veículo estas informações, na qual também deve constar as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da capacidade máxima de tração e também sobre altura, largura e dimensões.
Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Categorias de CNH para transportes de carretinhas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o engate de reboques é permitido para condutores habilitados na categoria B (carro) se o peso total bruto dela for até 3.500 kg. Acima deste peso, a exigência é categoria C, D e E, conforme resolução 789/2020 do Contran.
O trânsito de carretinhas não é permitido para ciclomotor. Veículos categoria A devem possuir pelo menos 120 cilindradas para transportar carretinhas, sendo assim permitidos somente para motocicletas e motonetas, conforme estabelece a resolução 914 do Contran, Além disso, a carretinha deve ser especialmente projetada e homologada para uso em motocicletas, seguindo as normas do CONTRAN, respeitando a Capacidade Máxima de Tração (CMT) da moto, indicada pelo fabricante.
Elementos de identificação
As carretinhas para circularem também devem atender a algumas regras como a presença de elementos de identificação. Elas devem ter o ano de fabricação e o chassi gravados na estrutura veicular; para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; iluminação da placa, lanterna traseira cor vermelha; faixas refletivas.
Penalidades
O uso de engate de reboque que não atenda aos requisitos técnicos ou que não esteja instalado de acordo com as normas estabelecidas é considerado infração grave. A penalidade é a multa de R$195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
O art. 230 do CTB também fala que conduzir veículo (neste caso carretinhas) com itens de identificação violados ou falsificados, sem placas, com placas ilegíveis, com características alteradas, sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos em desacordo com as normas é infração de trânsito gravíssima com multa no valor de R$ 293,47; sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização.
Taxas
Primeiro emplacamento, nada consta e licenciamento – R$ 179,89
Transferência e nada consta – R$ 117,97
Vistoria – R$ 165,00
Governo do Tocantins
Emissão de Atestado de Antecedentes Criminais passa a ser gratuita no Tocantins
Extinção do pagamento da Certidão de Antecedentes Criminais foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, por meio do Instituto de Identificação, informa que a cobrança da taxa para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) foi revogada. A medida foi oficializada pela Lei nº 4.761, de 11 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, retirando a previsão da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para este serviço. A extinção do pagamento foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
Com a revogação da taxa, os cidadãos passam a ter acesso gratuito a um documento frequentemente exigido em processos seletivos, concursos públicos, contratações e outras situações administrativas. Antes da mudança, o serviço era tarifado como parte da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
A diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro Tonon, explica que a extinção da taxa para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais é uma medida que facilita o acesso ao documento, beneficiando toda a população. “A revogação da taxa elimina um custo que muitas pessoas enfrentavam para obter a certidão, tornando o serviço mais acessível e desburocratizado. Nosso objetivo é garantir que todos tenham facilidade para emitir a documentação, sem nenhum custo”, destaca.
Certidão
A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento que atesta a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado para a pessoa consultada, indicando “nada consta” quando não há registros definitivos. Ela é emitida com base em dados oficiais e serve como comprovação da situação criminal do cidadão.
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