O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para adesão ao Refis 2025 até o dia 20 de novembro, oferecendo até 95% de desconto em juros e multas para quem deseja regularizar dívidas com a receita estadual.
💬 Fortalecimento da economia tocantinense
O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, explica que a ação propõe oportunizar condições para que todos possam colocar suas finanças em dia, executando suas atividades de forma regular e contribuindo com o fortalecimento da economia do Tocantins.
“A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, destacou o secretário.
📅 Condições especiais do Refis 2025
Com o Refis 2025, o Governo do Tocantins oferece condições especiais para quem deseja quitar ou parcelar débitos com a receita estadual. A lei vale para créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive para quem já fez parcelamentos anteriores.
🚗 Regras específicas para o IPVA
No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a 6 vezes, e quem tiver dívida de até R$ 2 mil, com inscrição em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizada, terá o débito extinto automaticamente.
🌐 Como aderir ao programa
A adesão deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até o dia 20 de novembro.
O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.
O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.
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