Nova tributação do setor mineral no Tocantins
A nova tributação do setor mineral no Tocantins foi aprovada pela Assembleia Legislativa e atualiza as regras da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais, adotando valores proporcionais por tipo de minério e fortalecendo a justiça fiscal.
Com o objetivo de modernizar a tributação do setor mineral e garantir maior justiça fiscal, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a revisão da Lei que institui o Código Tributário Estadual. A mudança atualiza a tabela da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), que passa a vigorar com valores segmentados por tipo de minério.
O Projeto de Lei nº 17, de autoria do Executivo, altera a regra anterior (Lei nº 4.045/2022), que estipulava um valor base de R$ 15,00 por tonelada de minério extraído. Com a aprovação da nova tabela, o Estado adota o critério da proporcionalidade, adequando a taxa ao valor comercial e ao volume de cada substância.
Pela nova regra aprovada pelos deputados, minerais de uso na construção civil, que possuem grande volume e menor valor agregado, terão taxas ajustadas. Para areia, cascalho, brita e argila, por exemplo, a taxa fixada é de R$ 0,20 por tonelada.
Já para o calcário, usado tanto na agricultura como na indústria de construção civil, a taxa será de R$ 3,50 por tonelada. No caso de metais preciosos como o ouro, a cobrança muda de tonelada para grama, fixada em R$ 0,50/g.
Atos administrativos e fiscalização mineral
O texto também atualiza as taxas para serviços burocráticos junto à Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto). O cadastro de minerador, para pessoa física ou jurídica, terá custo de R$ 15,00. Outros serviços, como inclusão de processo minerário, licenças ambientais e guias de utilização, terão taxa fixa de R$ 10,00.
A nova legislação define ainda que, para fins de cálculo, considera-se “minério” apenas a parcela livre de rejeitos. Nos casos em que houver exigência de emissão da Guia de Trânsito Mineral (GTM), a taxa será apurada mensalmente e deverá ser recolhida até o último dia do mês subsequente à emissão da nota fiscal.
A nova lei, já enviada ao Executivo para sanção do governador, terá seus efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Impactos da nova tributação do setor mineral no Tocantins
A nova tributação do setor mineral no Tocantins representa um avanço no equilíbrio entre arrecadação estadual e estímulo à atividade produtiva. Ao adotar critérios diferenciados por tipo de minério, o Estado busca alinhar a fiscalização mineral à realidade econômica de cada segmento.
A medida segue uma lógica já aplicada em outros estados produtores e foi debatida tecnicamente na Assembleia Legislativa do Tocantins, considerando estudos de impacto econômico e arrecadatório.
Mais informações institucionais podem ser consultadas no site oficial da Assembleia Legislativa do Tocantins:
https://www.al.to.leg.br/
Arrecadação, segurança jurídica e desenvolvimento
Outro ponto relevante da nova tributação do setor mineral no Tocantins é o fortalecimento da fiscalização e da governança mineral. A arrecadação da TFRM tem papel estratégico no financiamento de ações de controle ambiental e ordenamento do uso dos recursos naturais.
Segundo dados do Governo do Tocantins, a atualização da legislação tributária mineral contribui para maior segurança jurídica, reduzindo questionamentos administrativos e judiciais.
Informações oficiais sobre a política mineral e tributária podem ser acessadas no portal do Governo do Tocantins:
https://www.to.gov.br/
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