Prefeitura de Palmas agiliza alvará de construção em condomínios com nova portaria
A nova portaria simplifica a emissão do alvará de construção em condomínios, acelera processos e mantém a fiscalização municipal.
A Prefeitura de Palmas publicou a Portaria nº 12/2026, que estabelece novos procedimentos para emissão de Alvará de Construção Autodeclaratório, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO) para edificações unifamiliares em condomínios fechados. A medida moderniza e simplifica a tramitação, reduz prazos e fortalece a segurança técnica dos processos, alinhando-se à legislação urbanística e aos princípios da eficiência administrativa.
A iniciativa envolve diretamente a atualização de regras para garantir que o alvará de construção em Palmas seja emitido com mais rapidez, sem comprometer o cumprimento das normas urbanísticas. A íntegra da portaria foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 8.
Modernização e responsabilidade técnica
A mudança está alinhada à Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), permitindo que o proprietário ou responsável técnico protocole uma autodeclaração de conformidade para emissão do alvará. Isso representa um avanço na agilidade dos procedimentos, ao mesmo tempo em que preserva a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.
O secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, destacou que a portaria moderniza o fluxo de aprovação sem flexibilizar regras essenciais. “A responsabilidade técnica e o cumprimento integral da legislação municipal permanecem intactos”, ressaltou.
Como funciona o novo processo
Pelas novas diretrizes, os projetos arquitetônicos devem ser analisados e aprovados previamente pelas administrações dos condomínios. Somente após a emissão do laudo de conformidade pelo próprio condomínio é que o projeto pode ser apresentado à Prefeitura, acompanhado de Declaração de Responsabilidade Técnica e demais documentos padronizados.
O Habite-se também seguirá as etapas de vistoria e aprovação interna do condomínio, mediante emissão de um laudo específico. O responsável técnico deve ainda entregar um Atestado Autodeclaratório de Conclusão, acompanhado de relatório fotográfico comprovando a finalização da obra.
Fiscalização permanece ativa
Embora o modelo autodeclaratório agilize o processo, ele não transfere e nem reduz as prerrogativas fiscalizatórias do município. A Prefeitura continua autorizada a realizar vistorias, embargar obras, aplicar penalidades e exigir adequações sempre que necessário.
O contribuinte também poderá optar pelo modelo convencional, que prevê análise prévia e carimbo da gestão sobre o projeto, mantendo ambas as modalidades disponíveis conforme a necessidade do requerente.
Eficiência e ordenamento urbano
Com a adoção das novas regras, o processo para obtenção de alvará de construção em Palmas torna-se mais dinâmico e menos burocrático, garantindo maior fluidez às obras sem comprometer o ordenamento urbano e o atendimento às legislações vigentes. Para a gestão municipal, a medida reforça o compromisso com a melhoria contínua de serviços essenciais para o desenvolvimento da cidade.


