Governo do Tocantins prorroga Refis 2025 até 3 de fevereiro
O Governo do Tocantins prorrogou a adesão ao Refis 2025 até 3 de fevereiro de 2026, oferecendo descontos de até 95% em juros e multas e parcelamento em até 72 vezes.
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou para o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, ampliando a oportunidade para que contribuintes regularizem débitos com condições especiais. A prorrogação, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 20, representa a última chance para obter benefícios expressivos na renegociação.
De acordo com a Sefaz, o programa oferece descontos que podem chegar a 95% em juros e multas para pagamentos à vista, além de opções de parcelamento que alcançam até 72 parcelas. O secretário da Fazenda, Donizeth Silva, destacou que a medida visa ampliar o acesso dos contribuintes às vantagens previstas em lei e fortalecer o equilíbrio fiscal do estado.
Regras e benefícios do Refis 2025
O Refis 2025 permite a renegociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa, incluindo débitos já ajuizados. Entre os tributos contemplados estão ICMS, IPVA, ITCD e outros créditos estaduais.
A modalidade de pagamento à vista assegura o maior desconto previsto. Já os parcelamentos contam com reduções progressivas: 90% para até 12 parcelas, chegando a 70% para acordos em até 72 vezes. No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis parcelas.
Débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e que não estejam ajuizados, serão extintos automaticamente. O programa, porém, não se aplica a valores vinculados a representação fiscal para fins penais ou a débitos já condenados judicialmente, com exceção das custas processuais.
Como aderir ao Refis 2025
A adesão deve ser realizada de forma online, pelo site da Secretaria da Fazenda, no link oficial disponibilizado para o programa. O contribuinte também pode acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para formalizar o acordo. No caso de parcelamento, o sistema exige o pagamento imediato da primeira parcela para validar a negociação.
Para facilitar o atendimento, a Sefaz também disponibiliza canais complementares, como o WhatsApp Refis (63 3218-2359, somente mensagens) e o atendimento especializado da Gerência de IPVA pelo WhatsApp 63 9 9939-0990 ou pelo e-mail refis@sefaz.to.gov.br.
Últimos dias para aproveitar
Com a nova prorrogação, os contribuintes têm poucos dias para aproveitar os descontos e condições especiais do programa. A Sefaz reforça que não haverá nova extensão do prazo, tornando esta a última oportunidade oficial para adesão ao Refis 2025.
A iniciativa reforça a política de recuperação fiscal do estado, incentivando a regularização, reduzindo litígios e ampliando a receita pública de forma sustentável.


