Justiça Federal Tocantins condena OAB indenização delegado
Justiça Federal condena OAB Tocantins a pagar R$ 30 mil por danos morais a delegado após ofensas públicas.
Decisão reconhece discurso injurioso durante evento oficial e amplia condenações contra a entidade no estado.
A Justiça Federal do Tocantins condenou a OAB Tocantins ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, após reconhecer que houve ofensas públicas proferidas durante a abertura do ano judiciário.
A sentença foi proferida no dia 28 de março de 2026 pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Araguaína. A decisão considerou que as declarações ultrapassaram o limite da crítica institucional e atingiram diretamente a honra do delegado.
Por que a OAB Tocantins foi condenada?
A Justiça Federal entendeu que as declarações feitas pelo presidente da OAB Tocantins configuraram ofensas pessoais, sem caráter institucional, o que gerou direito à indenização por danos morais.
Declarações consideradas ofensivas
Durante a cerimônia, o então presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior, fez críticas diretas ao delegado, atribuindo-lhe ignorância jurídica, abuso de autoridade e prática de crime.
As falas ocorreram em público e foram transmitidas ao vivo pela internet, ampliando o alcance das declarações.
Segundo a decisão judicial, expressões como “ignorância jurídica”, “arbítrios” e “desmandos” extrapolaram qualquer limite de crítica institucional.
Entendimento da Justiça Federal
O juiz federal Victor Curado Silva Pereira destacou que a manifestação não se limitou à defesa das prerrogativas da advocacia, configurando ataque direto à honra pessoal e profissional do delegado.
A decisão classificou a conduta como ato ilícito, com base no Código Civil e na Constituição Federal, determinando a responsabilidade objetiva da entidade.
Condenações anteriores ampliam valor
A Justiça Federal já havia condenado a OAB Tocantins em 2024 ao pagamento de R$ 30 mil em outro caso envolvendo o mesmo delegado, relacionado a um desagravo considerado ilegal.
Com isso, o valor total das condenações chega a R$ 60 mil em indenizações por danos morais.
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Investigação criminal em andamento
Além da esfera cível, o caso também gerou investigação criminal. A Polícia Civil indiciou o presidente da OAB Tocantins por calúnia, difamação e injúria.
O processo criminal segue em tramitação na 1ª Vara Criminal de Palmas.
Origem do conflito
O caso teve início em 2023, quando o delegado impediu um advogado de acompanhar depoimentos em investigação de crimes sexuais, alegando que a legislação permite acesso apenas a provas já documentadas.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.906/1994 e em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o acesso a elementos de investigação.
Conclusão
A decisão reforça os limites entre crítica institucional e ofensa pessoal, destacando a responsabilidade de entidades e representantes públicos em suas manifestações.
O caso também evidencia a importância do respeito à honra de agentes públicos no exercício de suas funções, consolidando entendimento relevante na Justiça Federal.
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