Justiça suspende pesquisa Real Time no Tocantins

pesquisa Real Time Tocantins

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Justiça Eleitoral do Tocantins suspende divulgação de pesquisa da Real Time Big Data e aplica multa de R$ 53,2 mil por irregularidade documental.

A pesquisa Real Time Tocantins foi suspensa pela Justiça Eleitoral após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que também condenou a empresa Real Time Big Data ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 15, pelo juiz Roniclay Alves de Morais, após representação apresentada pelo PSDB-TO.

O processo questionou a regularidade documental da pesquisa eleitoral nº TO-02299/2026, divulgada pela empresa sem o cumprimento integral das exigências previstas na Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.747/2026.

Segundo a Justiça Eleitoral, faltou a apresentação formal da declaração obrigatória assinada pelo estatístico responsável pela pesquisa no sistema PesqEle.

Pesquisa Real Time Tocantins foi considerada irregular

Conforme a decisão judicial, embora a empresa tenha apresentado identificação e assinatura do profissional de estatística, não anexou a declaração formal exigida pela nova redação da norma eleitoral.

O documento deveria conter informações sobre:

  • tipo de vínculo do estatístico com a empresa;
  • compromisso de manutenção da documentação auditável;
  • ciência sobre sanções legais e profissionais;
  • responsabilidade em caso de informações falsas ou pesquisa fraudulenta.

Segundo o magistrado, a empresa também deixou de regularizar a situação dentro do prazo adicional de três dias previsto na legislação eleitoral.

Defesa da Real Time foi rejeitada

Durante o processo, a Real Time Big Data alegou impossibilidade técnica para anexar o documento no sistema PesqEle, afirmando que a plataforma não possuía campo específico para inclusão da declaração.

A empresa também sustentou:

  • novidade da norma eleitoral;
  • necessidade de interpretação prudencial;
  • boa-fé objetiva;
  • cumprimento dos demais requisitos metodológicos;
  • ausência de prejuízo material.

Outro argumento apresentado foi o de que a irregularidade seria meramente formal e que a juntada posterior da declaração nos autos do processo teria suprido a exigência documental.

A empresa ainda alegou desproporcionalidade da sanção e possível violação à liberdade de informação.

Juiz destacou obrigação de transparência

O juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou integralmente os argumentos da defesa e destacou que a norma eleitoral possui aplicação imediata.

Na decisão, o magistrado afirmou:

“A publicidade da norma impõe o seu cumprimento imediato, não cabendo invocar boa-fé para contornar uma exigência de transparência obrigatória perante o eleitorado.”

Sobre a alegação de impossibilidade técnica, o juiz também foi categórico:

“A empresa tem o dever de compilar as informações exigidas em um arquivo PDF a ser anexado. A integridade e o conteúdo dos arquivos inseridos são de inteira responsabilidade da empresa realizadora. Não há impossibilidade técnica.”

Declaração nos autos não substitui sistema oficial

Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que a apresentação posterior da declaração dentro do processo judicial não substitui o registro obrigatório na plataforma oficial da Justiça Eleitoral.

Segundo o magistrado, a finalidade da legislação é garantir acesso público e transparente às informações diretamente no sistema PesqEle.

“A finalidade da lei é garantir o acesso público e transparente aos dados diretamente na plataforma da Justiça Eleitoral, e não apenas restrito aos autos de um processo judicial.”

Justiça confirma suspensão e aplica multa

Na parte final da sentença, o juiz confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e tornou definitiva a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº TO-02299/2026.

A decisão também declarou a pesquisa como “não registrada” perante a Justiça Eleitoral.

Além disso, a empresa Real Time Mídia Ltda. foi condenada ao pagamento de multa no valor mínimo legal de R$ 53,2 mil.

Segundo o magistrado, o valor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente para repressão da irregularidade.

Decisão ainda cabe recurso

A decisão da Justiça Eleitoral do Tocantins ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

O caso movimentou os bastidores políticos do estado e reacendeu debates sobre transparência, fiscalização e regularidade documental em pesquisas eleitorais.

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