AGU garante retomada do programa CNH do Brasil no TRF1

AGU garante retomada do programa CNH do Brasil

AGU garante retomada do programa CNH do Brasil no TRF1

A Advocacia-Geral da União garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a cassação de liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, assegurando a continuidade da política nacional de habilitação.

A AGU garante retomada do programa CNH do Brasil após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que cassou liminar concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso. A medida havia sido solicitada pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/MT) e resultou na suspensão temporária da nova regulamentação nacional de habilitação.

Com a decisão, a AGU garante retomada do programa CNH do Brasil, iniciativa criada para facilitar tanto o acesso à Carteira Nacional de Habilitação quanto a renovação do documento por motoristas já habilitados, promovendo mudanças relevantes nos custos, na carga horária das aulas e nos critérios de exames médicos.

AGU garante retomada do programa CNH do Brasil no TRF1

Para reverter a liminar, a Advocacia-Geral da União demonstrou a regularidade do exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além da plena eficácia da Resolução Contran nº 1.020/2025. Segundo a AGU, a suspensão do programa representava grave risco ao interesse público, uma vez que o novo modelo já se encontrava em fase de implementação em diversos estados.

Ao analisar o pedido, o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que os elementos constantes dos autos indicam atuação legítima dos órgãos federais de trânsito, inserida no âmbito do poder regulamentar atribuído ao Contran e ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

Impactos da decisão após a AGU garantir retomada do programa CNH do Brasil

Segundo a AGU, a decisão preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade de uma política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores. A Advocacia-Geral da União avalia que decisões judiciais fragmentadas poderiam gerar insegurança jurídica e comprometer a execução de políticas públicas estruturantes.

A advogada da União Alessandra Ferreira dos Santos, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, afirmou que a decisão privilegiou a presunção de legalidade da política pública, além de reforçar o princípio da separação dos poderes e a convivência harmônica entre as instituições.

A manutenção do programa CNH do Brasil também garante previsibilidade administrativa aos departamentos estaduais de trânsito, que já vinham se adequando às novas diretrizes. A suspensão da norma poderia gerar atrasos, retrabalho e prejuízos financeiros aos estados que iniciaram a implementação do novo modelo.

Entre os principais objetivos da política pública está a padronização nacional dos procedimentos de habilitação, reduzindo desigualdades regionais e assegurando critérios técnicos uniformes em todo o país. A expectativa do governo federal é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à CNH e modernizar o sistema de trânsito brasileiro.

A regulamentação do trânsito segue as diretrizes previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito, conforme informações disponíveis no site oficial do
Governo Federal.

O processo de referência é o Agravo de Instrumento (202) nº 1049172-49.2025.4.01.0000, em tramitação no TRF da 1ª Região. As informações foram divulgadas pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.

A continuidade do programa CNH do Brasil também contribui para a modernização da gestão do trânsito, ao alinhar procedimentos administrativos, critérios técnicos e políticas públicas em âmbito nacional. Com a manutenção da norma, o governo federal busca reduzir entraves burocráticos, ampliar o acesso à habilitação e garantir que as mudanças ocorram de forma gradual, segura e coordenada entre União, estados e órgãos executivos de trânsito, preservando o interesse público e a segurança viária.


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