ALETO
Aleto aprova PEC que altera o limite das emendas parlamentares no orçamento estadua
Publicadas
5 meses atrássobre
Por
Jaciara Barros
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 6, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02/2024, que altera o limite das emendas parlamentares individuais na lei orçamentária para 1,73% da receita corrente líquida do exercício anterior. A PEC foi aprovada em duas fases, obtendo, no segundo turno, 16 votos favoráveis dos deputados presentes.
Com a alteração, cada parlamentar poderá destinar no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 cerca de R$ 10 milhões em emendas individuais, a serem aplicadas em ações e projetos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura urbana, esportes, cultura, lazer, turismo e segurança pública, beneficiando os 139 municípios tocantinenses.
Atualmente, 25% do valor das emendas individuais é obrigatoriamente destinado a despesas na área da saúde.
Transparência
Não houve manifestação dos parlamentares durante a votação da PEC no Plenário, mas o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos), anunciou, por meio de sua Diretoria, que já instruiu a equipe técnica da Casa a realizar um estudo para a implantação de medidas de transparência na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, visando à execução orçamentária e financeira do orçamento do Estado do Tocantins.
A expectativa é que essas medidas incluam um sistema com informações sobre o autor das emendas, valores, programas, ações, localidades beneficiadas, modalidade de transferências e o andamento da execução das emendas individuais. “Será semelhante ao que já ocorre no Congresso Nacional. O sistema refletirá não só as despesas das emendas parlamentares, mas também a execução das demais despesas previstas na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o diretor administrativo da Aleto, Antônio Braga Júnior.
A Diretoria Administrativa também ressaltou que a execução das emendas parlamentares já segue todos os ritos previstos na legislação brasileira sobre a transferência de recursos públicos, realizada por meio de contratos e convênios estabelecidos pelo Poder Executivo.
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