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Anuidade de 2024 traz descontos inéditos para o profissional registrado no Sistema Confea/CreaAnuidade de 2024 traz descontos inéditos para o profissional registrado no Sistema Confea/Crea

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Profissionais podem usufruir das vantagens até o dia 31 de março.

A anuidade do ano de 2024 já se encontra disponível para pagamento, e os profissionais e empresas registrados no sistema Confea/Crea e Mútua já podem aproveitar os descontos ofertados neste ano. O pagamento da anuidade do Crea-TO é importante para garantir a eficácia do Conselho na regulamentação da profissão, para manter a legitimidade da categoria, e para proporcionar benefícios e serviços aos profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências, além de cumprir requisitos legais.

Pensando nos benefícios para os profissionais, o Crea Tocantins preparou para a anuidade de 2024 descontos inéditos, com vantagens para pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho. Os pagamentos que forem realizados até o dia 31 de janeiro terão 15% de desconto, 10% até o final de fevereiro e 5% até o dia 31 de março, que é o dia limite para efetuar o pagamento sem juros da anuidade de 2024.

Para pagamentos referentes às anuidades de pessoas físicas, os profissionais podem contar com parcelamentos de até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral se realizados até 31/03/2024. Algumas das novidades também incluem descontos de:

– 90% ao graduado que requerer o primeiro registro até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso;

– 90% ao profissional empresário individual cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-TO em 2024; seja sócio único da empresa; seja responsável técnico da empresa;

– 90% ao profissional de sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro sistema Confea/Crea;

– 90% à profissional de sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registo no sistema Confea/Crea;

– 90% ao profissional que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional.

Quanto ao pagamento da anuidade de pessoas jurídicas, os valores serão determinados em função do valor do seu capital social, também contando com a possibilidade de parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31/03/2024. A tabela completa com os valores você pode conferir aqui. (https://crea-to.org.br/anuidades-taxas-de-servicos-e-multas/)

O presidente do Crea-TO, Eng. Civ. Daniel Iglesias, destaca ainda o papel do Conselho como um órgão que valoriza o profissional registrado. “Hoje, quem faz o Conselho é o profissional. O Crea trabalha em conjunto com eles, atendendo às demandas e fiscalizando o exercício legal da profissão dentro do Estado. Ter um profissional habilitado e devidamente registrado é importante para a segurança da sociedade, e estar em dia com o Conselho é uma parte importante para o bom desempenho da entidade ”, destacou.

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