Política
Convenções Partidárias para as Eleições Municipais 2024: Um marco importante no Calendário Eleitoral
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4 meses atrássobre
Por
Jaciara BarrosA partir de ontem, sábado (20), até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações em todo o Brasil têm a oportunidade de realizar convenções partidárias essenciais para definir suas candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas próximas Eleições Municipais 2024. Este período é um marco crucial no Calendário Eleitoral, preparado para o pleito de outubro.
Segundo as diretrizes estabelecidas, os partidos e federações devem garantir que, na data da convenção, cada município tenha um órgão de direção devidamente constituído e anotado no tribunal regional eleitoral, conforme os respectivos estatutos partidários. Isso é necessário para que a legenda ou federação possa participar das eleições. As federações, em particular, precisam contar com ao menos um partido político que cumpra essa exigência.
O Que é uma Convenção Partidária?
A convenção partidária é um encontro formal entre membros de um partido político, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Existem dois tipos de convenções: as de caráter não eleitoral, convocadas conforme a necessidade do partido para discutir temas específicos, e as convenções eleitorais, que envolvem a escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações para um pleito.
Formatos das Convenções
As convenções partidárias podem ser realizadas de maneira presencial, virtual ou híbrida, oferecendo flexibilidade às legendas na organização desses eventos. Após a seleção das candidaturas nas convenções, o partido pode solicitar o registro das mesmas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
As federações partidárias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estão aptas a participar das eleições. Neste caso, as convenções dos partidos integrantes devem ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.
O Que Diz a Lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação pode registrar uma candidatura ao cargo de prefeito e respectivo vice. Para as câmaras municipais, o número de candidaturas registradas deve ser de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Além disso, é obrigatório que as legendas e federações preencham a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo, promovendo a inclusão e a diversidade nas eleições.
As convenções partidárias são, portanto, um passo fundamental na preparação para as Eleições Municipais 2024, onde decisões importantes serão tomadas para moldar o futuro das administrações municipais em todo o país.