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CPF em farmácias é opcional no Tocantins, diz Procon

Procon alerta que farmácias no Tocantins não podem exigir CPF na compra. Prática só é permitida com consentimento. Denuncie irregularidades!

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O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia.
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CPF em farmácias é opcional no Tocantins, alerta Procon

O consumidor do Tocantins não é obrigado a informar o CPF no momento da compra em farmácias e drogarias. A exigência é considerada abusiva, conforme alerta o Procon Tocantins, e pode ser denunciada. A Lei Estadual nº 3.991/2022 proíbe esse tipo de exigência, exceto em situações previstas em legislação federal.

A medida busca proteger a privacidade do consumidor e impedir a coleta indevida de dados pessoais, em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

Farmácia não pode exigir CPF para liberar descontos

Segundo o Procon, muitas farmácias ainda adotam a prática de pedir o CPF como condição para aplicar descontos, acessar promoções ou concluir uma venda — o que infringe o direito de escolha do consumidor.

“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas”, afirmou o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva.

Consentimento é essencial, reforça a LGPD

A LGPD determina que qualquer dado pessoal só pode ser coletado ou armazenado mediante o consentimento livre, informado e explícito do consumidor. Isso vale para dados como:

  • Nome completo

  • CPF

  • Telefone

  • Endereço

  • Informações de saúde ou uso de medicamentos

Farmácias podem oferecer programas de fidelidade ou benefícios vinculados ao CPF, mas a adesão deve ser sempre opcional.

Registro de dados sem autorização é ilegal

Outro ponto importante está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 43, §2º da Lei nº 8.078/1990 determina que:

“O consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados, se não tiver sido ele quem solicitou.”

Ou seja, a farmácia não pode criar um cadastro com seus dados sem avisar — e muito menos, sem o seu consentimento.

Como denunciar farmácias que exigem CPF

Se o consumidor se sentir constrangido ou tiver o CPF solicitado de forma obrigatória sem consentimento, ele deve formalizar uma denúncia junto ao Procon Tocantins.

📞 Atendimento:

  • Disque 151

  • WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840

👉 Saiba mais sobre seus direitos em: https://www.to.gov.br/procon

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