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Tocantins

DPE-TO requer que regra de nomeação para pessoas com deficiência seja mantida em concurso do TJTO

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo a anulação de uma retificação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição organizadora do concurso do Tribunal de Justiça do Tocantins, que excluiu as regras da nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência aprovados no certame.

Na Ação, o Nuamac Palmas aponta que quase um mês após a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, o item 6.1.4 do edital nº 01/2022 foi excluído sem qualquer explicação idônea, violando premissas básicas do concurso.

“Os candidatos foram pegos de surpresa com a publicação dessa retificação. Alterações em editais são possíveis apenas em algumas situações, seja por imposição da lei ou para corrigir erro material, mas jamais em momento posterior, após a realização das provas, com aconteceu neste certame”, destaca a coordenadora em substituição do Nuamac Palmas, defensora pública Karla Letícia de Araújo Nogueira que assina a ACP.

Assim, a Defensoria Pública requer que torne sem efeito a retificação e caso esse pedido não seja acatado até o julgamento definitivo do mérito, que sejam reservadas as cotas para candidatos(as) com deficiência, sendo a primeira nomeação na 5ª convocação e as demais no intervalo que representam a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª e 50ª convocação e assim sucessivamente, a serem providas por cargo e especialidade.

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