Governo do Tocantins
Entenda as diferenças entre apreensão, remoção e retenção de veículos: como evitar e resolver problemas no dia a dia
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Jaciara Barros
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Quem não está familiarizado com o tema pode pensar que as três palavras são semelhantes, mas o conceito legal e a implicação prática de cada um é diferente
Passar por uma fiscalização policial e ter o seu veículo retido é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar, não é mesmo?
Existe uma série de infrações que podem acarretar em penalidades, como a apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, estão o acréscimo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e a suspensão do direito de dirigir.
Além de ter que lidar com as complicações que as penalidades trazem, o proprietário do veículo também pode ficar em dúvida a respeito do que se trata uma apreensão de veículo, visto que as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito em 2016 ainda causam algumas confusões.
Para não ficar mais com dúvidas e descobrir como evitar passar por esse processo, continue com a leitura e descubra tudo a respeito de apreensão!
O que é uma apreensão de veículo?
A apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veículo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.
Para que ela pudesse ocorrer, era exigida a presença de uma autoridade e a definição de um tempo de custódia. O veículo era, então, movido até um depósito ou pátio e ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão.
Para retirar o veículo do depósito, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores necessários para a remoção.
Sim, nós dissemos que era uma penalidade. Isso porque a Lei nº 13.281 de 2016 alterou ou revogou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das revogações foi feita no inciso IV do art. 256 que tratava justamente da apreensão de veículos.
Na prática, não houve alterações, já que a remoção do veículo seguiu como uma medida administrativa. Mas não pense que apreensão, remoção e, talvez, até retenção são a mesma coisa, viu?
Quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?
Quem não está familiarizado com o tema pode pensar que as três palavras são semelhantes, mas não é o caso! O conceito legal e a implicação prática de uma são diferentes das demais.
Retenção
É uma medida administrativa que faz com que o veículo fique parado no mesmo local em que foi abordado. O veículo não pode ser movido pelo proprietário até que a irregularidade que causou a retenção seja resolvida.
O proprietário tem um prazo razoável para resolver o problema e, enquanto isso não é resolvido, o automóvel fica guardado em um depósito até o momento da retirada.
Dependendo da infração, ela pode ser resolvida no mesmo local em que foi identificada, com o veículo sendo rapidamente liberado pelo agente de trânsito.
Remoção
A remoção é o deslocamento de um veículo com o uso de guinchos realizado para interromper o procedimento que resultou em uma infração ou desobstruir uma via e permitir a passagem de carros. Essa medida administrativa pode ser realizada por um agente de trânsito ou por um policial.
Quando há uma remoção, ocorre a apreensão de veículo. Como ela era uma penalidade, o direito à defesa era assegurado ao proprietário.
Quais motivos podem causar apreensão de veículo?
Existem muitas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que podem causar a apreensão de veículos. Confira um resumo delas.
1. Estacionar em local proibido;
2. Disputar corridas de carro ou qualquer tipo de veículo (os famosos rachas);
3. Parar em vias públicas por falta de combustível;
4. Praticar manobras perigosas, que ofereçam risco à segurança;
5. Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros da via transversal;
6. Adulterar e/ou falsificar a CNH e/ou o CRLV;
7. Remover a placa de identificação ou com placa ilegível;
8. Bloquear a via pública impedindo a passagem dos demais veículos.
O proprietário ou o condutor não pode realizar os seguintes atos:
● Conduzir veículo que não possui autorização para transitar com dimensões sobressalentes ou que está com a autorização vencida;
● dirigir meio de transporte escolar sem ter a permissão específica para isso;
● dirigir o veículo com dispositivos que dificultam a identificação do automóvel por radares ou com placas de identificação ilegíveis;
● dirigir automóvel sem qualquer uma das placas de identificação ou com lacre, chassi, selo ou placa danificados, falsificados ou escondidos;
● dirigir veículo com passageiros no compartimento de carga, sem a permissão das autoridades competentes;
● dirigir veículo que não possui registro e licenciamento pelo Detran;
● dirigir o veículo sem portar a CNH e a CRLV ou conduzir veículo de categoria diferente da que foi registrada na CNH ou na PPD;
● recusar a entrega de documentos exigidos por lei às autoridades de trânsito ou furar bloqueios impostos por policiais;
● remover veículo do local onde ele se encontra retido para ser regularizado, sem ter a autorização do órgão competente;
● bloquear via de trânsito com o automóvel;
● entregar o veículo, deixar a pessoa conduzi-lo ou dar a posse dele para pessoa que não tem CNH ou PPD. O mesmo se aplica à pessoa que possui documentos de categoria diferente da do veículo;
● conduzir ou tomar posse de veículo estando com a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) suspensa ou cassada por qualquer motivo, bem como autorizar a condução, entregar a direção ou permitir a posse do veículo por uma pessoa que esteja na mesma situação.
Como liberar veículo apreendido por infração de trânsito?
Como comentamos anteriormente, o veículo apreendido fica sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Geralmente, é o Detran.
A liberação pode ser solicitada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que não exista nenhuma restrição inserida no cadastro do veículo, como um bloqueio judicial ou administrativo.
O número de dias que o veículo permanece no depósito é utilizado para o cálculo dos valores da remoção e da estadia do veículo no local.
O veículo pode permanecer no depósito pelo prazo máximo de 6 meses. Depois disso, se o proprietário ainda não tiver corrigido a irregularidade, o veículo pode ser leiloado pelas autoridades de trânsito.
O dinheiro conseguido com a venda do veículo em leilão será utilizado para abater os valores referentes a multas, tributos e tarifas. Ainda assim, os pontos foram acrescidos à CNH e as penalidades permanecem. Sobrando algum valor, o dinheiro é transferido para o proprietário do veículo.
Possíveis infrações do dia a dia podem legitimar a apreensão de veículo. Para ajudar você a se organizar melhor e evitar esse problema, o Gringo desenvolveu um aplicativo.
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Governo do Tocantins
Governador Laurez Moreira encaminha PCCR da Educação à Assembleia e pede celeridade para a aprovação
Documento abrange todos os professores efetivos da rede estadual e traz melhorias significativas para a categoria
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15/10/2025Por
Jaciara Barros
Na data em que se comemora o Dia do Professor, o governador do Tocantins, Laurez Moreira, anunciou, diante de centenas de profissionais da rede estadual de ensino, o encaminhamento do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Educação para a Assembleia Legislativa do Estado (Aleto). O anúncio ocorreu nesta quarta-feira, 15, no auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, quando foi assinado o termo de encaminhamento.
Na ocasião, Laurez Moreira enfatizou que o projeto simboliza a valorização da categoria e que investir na carreira dos profissionais é preparar um novo futuro para todos. “Parabenizo os professores pelo seu dia, que deve ser celebrado valorizando a categoria. Estamos enviando este projeto tão importante para a Assembleia e solicitamos celeridade para a aprovação. Realizamos todos os estudos necessários e, com a redução dos gastos que estamos promovendo, constatamos que teremos condições para que o novo PCCR já tenha efeitos financeiros a partir do mês de dezembro e que os professores comecem a receber. Investir em educação é fundamental e uma das prioridades do nosso governo”, ressaltou.
“Este momento é resultado de muito esforço e dedicação. Vamos trabalhar para que possamos ter a educação como propósito, enfrentar as questões que eventualmente possam aparecer e que possamos avançar muito mais. Parabéns a todos os profissionais por esta conquista”, destacou o secretário de Estado da Educação, Hércules Jackson Moreira Santos.
Presente na cerimônia, o presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, assegurou o compromisso da Casa de Leis em agilizar a tramitação do projeto. “Assim que essa matéria chegar à Assembleia, daremos celeridade nesse processo para que os educadores realmente possam usufruir deste momento”, pontuou.
A cerimônia também contou com a participação de deputados, secretários de Estado e demais autoridades.
PCCR da Educação
O novo PCCR dos profissionais da Educação incorpora avanços que valorizam a categoria e tornam mais clara a estrutura da carreira. A tabela será unificada e organizada conforme a titulação do professor, com 11 referências horizontais que permitem ao servidor identificar com mais facilidade sua posição.
Todos os professores efetivos da rede estadual serão beneficiados com a evolução salarial. Atualmente, o quadro da Educação reúne 8.285 concursados, entre eles 3.685 professores em estágio probatório e 4,6 mil efetivos estabilizados, além de 6.533 servidores inativos aposentados por paridade.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet), José Roque Rodrigues Santiago, salientou que o momento representa uma conquista histórica aos profissionais da educação. “Hoje [quarta-feira, 15] é um dia de vitória para a nossa categoria. Há 11 anos, lutamos por essa reformulação. Agora, precisamos continuar para conseguirmos melhorias dentro do projeto para a categoria sentir os efeitos que são fundamentais ao crescimento da educação, visando dias melhores aos trabalhadores e também aos nossos alunos”, pontuou.
“É um ganho para a educação, para os professores que tanto lutam no seu dia a dia, que sofrem a responsabilidade de fazer com que as pessoas tenham um futuro melhor. Estou prestes a me aposentar e é algo muito importante depois de 32 anos de batalha. É uma valorização que é necessária para todos nós. Estou muito feliz”, evidenciou a professora da rede estadual, Marília Mascarenhas.
Governo do Tocantins
Governador Laurez Moreira prorroga até 15 de dezembro o prazo para pagamento do IPVA 2025
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15/10/2025Por
Jaciara Barros
O governador do Tocantins, Laurez Moreira, anunciou nesta quarta-feira, 15, a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, sem a cobrança de multas e juros. O vencimento da parcela única, que anteriormente ocorreria nesta quarta-feira, 15, foi estendido para o dia 15 de dezembro. A portaria com a nova regra será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Entendemos as dificuldades dos tocantinenses e autorizamos a prorrogação do prazo até o dia 15 de dezembro para o pagamento do tributo. Agora, são mais dois meses para quitar o imposto sem juros e correções”, destacou o governador ao anunciar a medida.
Para quitar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e informar os números da placa e do Renavam do veículo, bem como o CPF ou CNPJ do proprietário. A guia é gerada com código de barras e QR Code, o que facilita o pagamento em diferentes canais. Também é possível efetuar o pagamento diretamente pelo aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, seguindo o caminho: Menu, pagamentos, impostos e taxas, débitos de veículos, Tocantins, IPVA, informando o Renavam e a placa.
A Sefaz reforça que, embora o prazo tenha sido ampliado, é importante não deixar o pagamento para a última hora. Após o novo vencimento, em 15 de dezembro, passam a valer as penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins, incluindo a impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
Destinação do IPVA
Metade da arrecadação do IPVA é repassada diretamente ao município onde o veículo é registrado, contribuindo para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, ao quitar o imposto, o contribuinte também colabora com o desenvolvimento da sua cidade.
Para mais informações ou dúvidas, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima. A secretaria também disponibiliza os telefones 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8 às 14 horas, exclusivo para assuntos do IPVA.
Governo do Tocantins
Laurez Moreira anuncia projeto para regulamentar o SUAS
Em abertura de conferência, governador Laurez Moreira anuncia projeto de lei para regulamentação do Sistema Único de Assistência Social do Tocantins – SUAS.
Evento foi realizado em Palmas com cerca de 500 participantes, incluindo conselheiros, representantes do governo, sociedade civil, gestores municipais, estaduais e federais
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15/10/2025Por
Jaciara BarrosO governador do Tocantins, Laurez Moreira, acompanhado da primeira-dama e desembargadora, Ângela Prudente, firmou o compromisso de enviar à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) projeto de lei para regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do Tocantins. O anúncio foi feito nessa terça-feira, 14, durante a abertura da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada no Colégio Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso, em Palmas.
Promovida pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), a conferência é realizada com o apoio do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), com o objetivo de discutir as propostas do estado para a etapa nacional, que será realizada de 6 a 9 de dezembro deste ano, em Brasília/DF. Além de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do Suas, a conferência constitui um espaço para discussões e articulações coletivas voltadas para propostas e estratégias. O evento contou com cerca de 500 participantes, incluindo conselheiros, representantes do governo, sociedade civil, gestores municipais, estaduais e federais.
Na ocasião, Laurez Moreira destacou o dever que o poder público tem de assegurar uma assistência social que atenda quem realmente precisa. “O Estado tem o dever de contribuir com o fortalecimento da política de assistência social e faremos o melhor trabalho possível para que os tocantinenses sejam bem atendidos em todas as áreas que necessitam e, assim, firmamos esse compromisso de enviar à Assembleia Legislativa o projeto de lei para regulamentação do Suas do Tocantins”, enfatizou, ao reforçar que vai submeter o documento à Casa Civil com a urgência que a matéria requer.
A secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Ana Carina Souto, classificou o evento como um marco para a assistência social no Tocantins. “Existe uma luta muito grande por parte das instituições públicas, da sociedade civil organizada, dos conselhos de assistência social e da própria Setas para que seja criada a lei que regulamenta o Suas aqui no estado. Essa lei nos dará o alinhamento necessário às diretrizes nacionais e também ao que a constituição prevê”, pontuou.
A presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), Nágila Práigida, ressaltou que a política pública de assistência social oferta serviços, programas e projetos de forma contínua para atender as famílias em situação de vulnerabilidade. “É um direito da família que realmente se encontra em situação de vulnerabilidade”, salientou.
O diretor-executivo do Fundo Nacional de Assistência Social, José Arimatéia de Oliveira, evidenciou a importância da realização da conferência para debater as estratégias da política de assistência social para os próximos anos. “É uma conferência importante, porque o Tocantins vai eleger seus delegados para participar da etapa nacional. São eles que vão debater os rumos e as estratégias para a política de assistência social não só para o próximo ano, mas para o futuro, porque o objetivo é fortalecer o Sistema Único de Assistência Social”, concluiu.
Presenças
O evento também contou com a participação da secretária de Estado da Cidadania e Justiça, Estellamaris Postal; do prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos; da secretária municipal de Assistência Social de Palmas, Polyanna Siqueira Campos; do presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Wilson Júnior Carvalho de Oliveira (Big Jow); entre outras autoridades.

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