Estação Ecológica Serra Geral tem decreto mantido pelo TRF1

Estação Ecológica

Estação Ecológica Serra Geral tem decreto mantido pelo TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a validade do decreto que criou a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, reafirmando que a demora na desapropriação de imóveis não invalida a criação da unidade de conservação ambiental.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a validade do decreto presidencial que criou a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, afastando o entendimento de que o ato teria perdido seus efeitos em razão da demora do poder público em concluir a desapropriação de imóveis localizados dentro da unidade de conservação.

A decisão reforça um entendimento recente da Justiça brasileira sobre a proteção ambiental, estabelecendo que a criação de uma unidade de conservação permanece válida mesmo quando a regularização fundiária ainda não foi totalmente concluída. Para o tribunal, eventuais atrasos na desapropriação não anulam as restrições ambientais previstas na legislação.

Estação Ecológica Serra Geral permanece protegida

Criada em setembro de 2001, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins ocupa aproximadamente 716 mil hectares e foi instituída para preservar importantes áreas do Cerrado brasileiro, proteger a biodiversidade e apoiar pesquisas científicas voltadas à conservação ambiental.

A unidade de conservação está localizada em uma região considerada estratégica para a preservação dos ecossistemas do Cerrado, um dos biomas mais ricos em biodiversidade do planeta e também um dos mais ameaçados pela expansão das atividades econômicas.

Ação questionava validade do decreto

O processo teve início após um proprietário rural ingressar na Justiça alegando que o decreto presidencial teria perdido sua validade porque o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não realizou a desapropriação do imóvel nem efetuou o pagamento da indenização dentro do prazo de cinco anos previsto na legislação de desapropriações.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido. No entanto, o ICMBio, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu da decisão sustentando que o decreto de criação de uma unidade de conservação possui natureza jurídica distinta do decreto de desapropriação, razão pela qual não está sujeito ao prazo de caducidade previsto para declarações de utilidade pública.

TRF1 acompanha entendimento do STJ

Ao julgar o recurso, o TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reformou a sentença. Segundo o acórdão, a validade do decreto permanece enquanto existir a unidade de conservação, entendimento que acompanha decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores concluíram que a demora do poder público em concluir a regularização fundiária não tem o efeito de extinguir a unidade ambiental nem de retirar as restrições impostas pela legislação de proteção ao meio ambiente.

Indenização continua sendo um direito

Embora tenha mantido a validade do decreto, o tribunal destacou que os proprietários eventualmente prejudicados pela demora na desapropriação continuam podendo buscar indenização na Justiça. O direito à compensação financeira permanece garantido, mas não interfere na existência da unidade de conservação.

Segundo o entendimento adotado pelo TRF1, a regularização fundiária e a criação da unidade são procedimentos distintos. Assim, eventuais falhas ou atrasos administrativos podem gerar responsabilidade do poder público quanto à indenização, mas não anulam os efeitos do decreto ambiental.

Atuação da AGU

A defesa da União foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, em conjunto com as procuradorias especializadas junto ao ICMBio e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O processo tramita sob o número 1008335-89.2021.4.01.4300 e reforça a segurança jurídica das unidades de conservação ambiental federais, especialmente aquelas criadas para preservar áreas de grande relevância ecológica.

Proteção do Cerrado permanece como prioridade

A decisão representa um importante precedente para a política ambiental brasileira, reafirmando que a preservação de áreas protegidas não depende da conclusão imediata da regularização fundiária. Ao manter a validade do decreto, o TRF1 fortalece os instrumentos legais voltados à conservação do Cerrado, bioma considerado essencial para a produção de água, manutenção da biodiversidade e equilíbrio climático.

Mais informações sobre unidades de conservação podem ser consultadas no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

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