Instrução Normativa da Lei Rouanet traz avanços para o setor cultural no Tocantins
Comitê de Cultura do Tocantins avalia que a modernização da Instrução Normativa da Lei Rouanet amplia o acesso, fortalece a gestão cultural e traz segurança jurídica para produtores.
Nova normativa representa marco para o setor cultural
O Comitê de Cultura no Tocantins destacou a modernização da Instrução Normativa nº 29 da Lei Rouanet, publicada pelo Ministério da Cultura na sexta-feira, 30. A atualização do principal mecanismo de incentivo cultural do país representa um avanço significativo na gestão, execução, análise e fiscalização dos projetos, trazendo maior clareza normativa, segurança jurídica e modernização dos procedimentos.
A Instrução Normativa da Lei Rouanet é fundamental para o fortalecimento das políticas culturais e promove um acesso mais amplo aos recursos disponíveis.
O texto foi construído após um amplo processo de escuta e participação social ao longo de 2025, que reuniu 521 contribuições enviadas por consulta pública e debates presenciais realizados em 13 cidades brasileiras. O material final reorganiza a Lei Rouanet por eixos temáticos, tornando sua compreensão mais acessível e funcional para produtores culturais, patrocinadores e gestores públicos.
Esse processo de modernização foi guiado pela necessidade de adaptar a Instrução Normativa da Lei Rouanet às demandas atuais do setor cultural, garantindo assim sua relevância.
Democratização do acesso ao fomento cultural
Para o coordenador-geral do Comitê de Cultura do Tocantins, Kaká Nogueira, a atualização representa um avanço concreto para quem atua na ponta do setor cultural, especialmente em regiões fora dos grandes centros. “A nova Instrução Normativa da Lei Rouanet é fruto de um processo democrático de escuta e diálogo com quem faz cultura no dia a dia. Ela torna regras mais claras e prazos mais adequados, fortalecendo o acesso ao fomento cultural, inclusive nos territórios do Norte e do Tocantins”, ressaltou.
A Instrução Normativa da Lei Rouanet também busca fortalecer a cultura local, permitindo que iniciativas regionais sejam mais valorizadas e apoiadas.
Entre os avanços mais relevantes está a ampliação dos prazos de execução: projetos culturais agora podem ter duração de até 36 meses, e planos plurianuais ou iniciativas de Desenvolvimento de Territórios Criativos podem chegar a 48 meses. Essa mudança reduz a necessidade de extensões contínuas e permite maior planejamento das ações culturais.
Além disso, a Instrução Normativa da Lei Rouanet proporciona um ambiente mais seguro para os produtores culturais ao assegurar prazos mais flexíveis para a execução de seus projetos.
Apoio a pequenos e médios produtores
A normativa também amplia o limite de projetos que podem ser apresentados por empresas enquadradas no Simples Nacional e outras pessoas jurídicas, permitindo até 10 projetos, com teto de R$ 15 milhões. O objetivo é fortalecer pequenos e médios produtores culturais, que enfrentam, historicamente, mais dificuldades para acessar mecanismos de incentivo fiscal.
Com a atualização da Instrução Normativa da Lei Rouanet, pequenos e médios produtores encontram novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento em suas áreas.
Para ações continuadas, como festivais e mostras anuais, agora é possível submeter novos projetos para ciclos seguintes mesmo acima do limite de carteira, desde que a execução só comece após a prestação de contas do ciclo anterior.
A nova Instrução Normativa da Lei Rouanet visa otimizar processos e facilitar o acesso ao fomento cultural, promovendo uma maior inclusão.
Governança, análise técnica e patrimônio cultural
A nova Instrução Normativa reforça a governança do Pronac ao estabelecer participação formal de instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, como Funarte, Iphan, Ibram, Fundação Biblioteca Nacional e Fundação Cultural Palmares. Essas entidades passam a atuar diretamente na análise técnica e de mérito dos projetos.
Com a Instrução Normativa da Lei Rouanet, a participação de instituições culturais no processo de avaliação é mais clara, garantindo uma análise mais precisa dos projetos apresentados.
No campo do patrimônio cultural, a normativa determina que inventários, pesquisas e ações documentais integrados ao projeto passem a compor, obrigatoriamente, os bancos de dados do Iphan, garantindo preservação e acesso público às informações produzidas com recursos incentivados.
Avanços em acessibilidade, inclusão e fiscalização
As mudanças na Instrução Normativa da Lei Rouanet promovem não apenas acessibilidade, mas também um compromisso com a inclusão social nas políticas culturais.
O tema da acessibilidade recebeu atenção especial, com detalhamento de despesas permitidas para garantir inclusão, como rampas modulares, pisos removíveis e contratação de equipes especializadas. A medida traz mais segurança aos proponentes e reforça o compromisso com políticas culturais inclusivas.
A fiscalização também foi modernizada: o acompanhamento financeiro dos projetos passa a ser automatizado pelo Salic, e a avaliação incorpora os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024). A caracterização de dano ao erário também foi ajustada conforme a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Para o Comitê de Cultura no Tocantins, a nova normativa representa um avanço estrutural que contribui para um ambiente de fomento mais transparente, eficiente e sensível às realidades regionais, fortalecendo a cultura como direito, política pública e vetor de desenvolvimento.
Em suma, a nova Instrução Normativa da Lei Rouanet representa um passo crucial para garantir que a cultura seja tratada como um direito, fortalecendo a cidadania e a diversidade cultural.


