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Economia

Julgamento do STJ pode zerar o imposto de renda dos supermercados

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A economia tributária será tão grande que o setor supermercadista poderá ter seu imposto de renda zerado”, afirma o CEO da AdvMattos, Rafael Mattos.

“Se a decisão do STJ da próxima quarta-feira (26/04) for vencedora, os supermercadistas economizarão milhões, desde que o processo judicial seja ingressado antes do julgamento”, alerta o advogado tributarista especialista no setor supermercadista, Master of Laws em Tributação das Empresas e dos Negócios, Membro do Comitê Tributário da AGAS (Associação Gaúcha de Supermercados) e Consultor do Comitê Tributário da APAS (Associação Paulista de Supermercados), Rafael Mattos.

O julgamento ocorrerá na quarta-feira, 26 de abril. Nele os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgarão a tributação de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre os incentivos fiscais de ICMS. Os magistrados irão decidir se estes incentivos devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Isenção de ICMS, redução da base de cálculo de ICMS e diferimento são exemplos de incentivos fiscais que serão discutidos no julgamento. “Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, o setor supermercadista, por exemplo, terá uma economia tributária tão grande que poderá ter seu imposto de renda zerado”, explica Rafael Mattos.

Cesta básica e hortifrutigranjeiros são exemplos de produtos que possuem incentivos fiscais de ICMS e representam um percentual expressivo nas vendas dos supermercados. Ocorre que, em decorrência da diminuição de custos de ICMS, gera-se um aumento do lucro fiscal, aumentando expressivamente a carga tributária na esfera federal. São exatamente sobre estes produtos que o supermercadista acaba tendo uma tributação indevida de IRPJ e de CSLL. Caso o STJ mantenha o entendimento adotado em 2017 envolvendo outros incentivos fiscais, o setor supermercadista terá uma vitória importante, eis que, a depender de quanto é a sua venda de produtos integrantes da cesta básica e de hortifrutigranjeiros, poderá zerar o seu imposto de renda e contribuição social.

Contudo, Mattos alerta que, caso os supermercados queiram ter o seu direito reconhecido e restituir os valores pagos a mais dos últimos 5 anos retroativos, é fundamental que ingressem o seu pedido judicial antes do julgamento da próxima quarta-feira (26/04), tendo em vista a provável modulação de efeitos que os tribunais superiores têm adotado como prática, o que geraria uma perda expressiva de caixa.

 

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