Tocantins
Justiça determina adaptação de unidade prisional para pessoas com deficiência em Palmas, Tocantins
A Justiça deferiu o pedido de providências referente à adequação/adaptação dos espaços físicos da unidade penal em questão, a fim de torná-la acessível para as pessoas privadas de liberdade com deficiência física e dificuldade de locomoção. A decisão foi favorável ao Pedido de Providências apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) devido à falta de acessibilidade na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas.
A Justiça deferiu o pedido de providências referente à adequação/adaptação dos espaços físicos da unidade penal em questão, a fim de torná-la acessível para as pessoas privadas de liberdade com deficiência física e dificuldade de locomoção. A decisão foi favorável ao Pedido de Providências apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) devido à falta de acessibilidade na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas.
Conforme a Decisão, as adequações e adaptações dos espaços físicos da CPP de Palmas devem seguir as diretrizes básicas de arquitetura prisional estabelecidas na Resolução nº 09/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), entre outras normativas.
A mencionada Resolução prevê a construção de celas acessíveis, incluindo mobiliário, rota e instalações sanitárias acessíveis, além da adequação das áreas comuns, conforme Lei nº 10.098, de 19/12/00, e dos parâmetros estabelecidos pela ABNT – NBR 9050. Esses parâmetros também devem ser aplicados em salas e celas de saúde.
No Pedido de Providências, apresentado em janeiro de 2022, a defensora pública Napociani Pereira Póvoa e o defensor público Fabrício Silva Brito apontaram que a unidade prisional não oferece condições mínimas para garantir a permanência digna de pessoas privadas de liberdade com deficiência física e com dificuldade de locomoção, inclusive não considerando essas dificuldades no momento da triagem e separação de celas.
Para Fabrício Brito, a Decisão da Justiça é paradigmática, representando um importante passo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência que se encontram privadas de liberdade na CPP de Palmas. Esses direitos estão previstos em tratados e convenções internacionais de direitos humanos, assim como na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A Decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Palmas no dia 12 de abril último