Justiça mantém decisão da Aleto sobre medidas provisórias
A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), negou o pedido de liminar apresentado por um grupo de deputados estaduais e manteve a validade dos atos praticados pela Presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), que determinaram a devolução ao Poder Executivo das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026.
A decisão representa um importante desdobramento na discussão envolvendo a tramitação das medidas provisórias encaminhadas pelo governo estadual. Com o indeferimento da liminar, permanecem suspensos os efeitos legislativos das propostas até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pelo Tribunal.
As medidas provisórias tratam da recomposição de benefícios financeiros destinados a servidores públicos estaduais e de ajustes relacionados ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe), temas que vêm gerando intenso debate político e jurídico no Tocantins.
Entenda o caso das Medidas Provisórias da Aleto
A controvérsia teve início após o presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, determinar a devolução das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 ao Poder Executivo, interrompendo sua tramitação no Legislativo estadual.
A decisão da Presidência da Casa foi contestada por parlamentares que ingressaram com Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Entre os autores da ação estão as deputadas e deputados estaduais Cláudia Lelis, Eduardo Mantoan, Júnior Geo, Professor Júnior e outros parlamentares.
Os autores argumentaram que as medidas provisórias não configurariam reedição de propostas anteriormente apreciadas pela Assembleia Legislativa e sustentaram que a Presidência da Aleto teria ultrapassado suas atribuições ao impedir que as matérias fossem submetidas à análise dos deputados em plenário.
Segundo a tese apresentada pelos parlamentares, caberia ao conjunto da Assembleia deliberar sobre a admissibilidade e o mérito das propostas, e não exclusivamente à Presidência da Casa.
Desembargadora aponta necessidade de análise aprofundada
Ao analisar o pedido de liminar, a desembargadora Jacqueline Adorno concluiu que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários para a concessão da medida de urgência.
Na decisão, a magistrada destacou que a discussão envolve questões relacionadas à interpretação de normas regimentais internas da Assembleia Legislativa, circunstância que exige cautela por parte do Poder Judiciário em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
Segundo a desembargadora, uma análise aprofundada da controvérsia exige a instrução completa do processo e o exame detalhado dos argumentos apresentados pelas partes.
Ela também observou que ainda será necessário avaliar de forma mais ampla a alegação dos autores de que as medidas provisórias não violariam o princípio da irrepetibilidade, regra que impede a reedição de matérias legislativas em determinadas circunstâncias.
Impacto financeiro também foi considerado
Outro aspecto levado em consideração pela magistrada foi a possível ausência de estudos técnicos relacionados ao impacto orçamentário e financeiro decorrente da implementação das medidas provisórias.
Na avaliação da desembargadora, não ficou demonstrado, neste momento processual, risco concreto de dano irreparável aos parlamentares autores da ação que justificasse a concessão da liminar.
Por outro lado, a magistrada destacou a possibilidade de ocorrência de impactos financeiros relevantes ao Estado caso as medidas fossem imediatamente reinseridas no processo legislativo e passassem a produzir efeitos relacionados à remuneração de milhares de servidores públicos.
Esse entendimento reforçou a decisão de manter os atos praticados pela Presidência da Assembleia até que a questão seja analisada em profundidade pelo colegiado competente.
Pedido do Sintet também foi rejeitado
Na mesma decisão, a desembargadora rejeitou o pedido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), que buscava ingressar no processo na condição de terceiro interessado.
Com isso, o sindicato permanece fora da ação judicial neste momento, sem participação formal no processo em curso.
Processo continua em tramitação
Apesar da negativa da liminar, a discussão jurídica ainda não foi encerrada. A decisão analisou apenas o pedido de urgência formulado pelos parlamentares e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pela Presidência da Assembleia Legislativa.
O mérito do Mandado de Segurança continuará sendo apreciado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, ocasião em que serão analisados de forma mais aprofundada os argumentos apresentados pelas partes, os aspectos regimentais envolvidos e os possíveis reflexos jurídicos e financeiros decorrentes das medidas provisórias.
Até que haja decisão definitiva, permanecem válidos os atos adotados pela Presidência da Aleto que interromperam a tramitação das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026, mantendo suspensa a análise das propostas pelo Legislativo estadual.
A decisão reforça o entendimento de que questões envolvendo competências internas do Poder Legislativo exigem cautela do Judiciário e observância ao princípio da separação dos Poderes, tema que deverá permanecer no centro do debate jurídico e político nos próximos meses.
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