Governo do Brasil
Mudanças nas Normas de Trabalho em Domingos e Feriados: Portaria nº 3.665/2023

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe importantes mudanças que impactam diretamente os setores de comércio e serviços, especialmente no que se refere ao trabalho em feriados e domingos. A partir de agora, é obrigatório que as empresas estabeleçam um diálogo prévio com os sindicatos para definir condições de trabalho nesses dias específicos.
Entre as principais mudanças introduzidas pela portaria está a exigência de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para permitir o trabalho em domingos e feriados. Essa negociação deve resultar em benefícios claros para os trabalhadores, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, assegurando a justa recompensa pelo trabalho em dias tradicionalmente destinados ao descanso.
Essas alterações são essenciais para fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores e promover uma relação de equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e o respeito aos direitos dos funcionários. A nova abordagem incentiva ainda o diálogo contínuo entre empregadores e sindicatos, contribuindo para a criação de um ambiente laboral mais justo e harmonioso.
Vale ressaltar que a Lei nº 10.101/2000 permanece válida, permitindo o funcionamento do comércio durante feriados, desde que atendidas as novas exigências. As empresas devem iniciar imediatamente as negociações com sindicatos para garantir conformidade e evitar penalidades severas impostas pela fiscalização trabalhista.
A nova regulamentação entrará em vigor em breve, e é fundamental que empregadores e empregados estejam bem informados. Mais informações sobre a Portaria nº 3.665/2023 estão disponíveis no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.