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Governo do Tocantins

Naturatins investiga pouso ilegal de helicóptero no Jalapão

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) iniciou uma investigação para identificar os responsáveis pelo pouso não autorizado de um helicóptero nas dunas do Parque Estadual do Jalapão, ocorrido na segunda-feira, 3. A infração, cometida em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, representa um risco significativo ao ecossistema local e à segurança dos visitantes, além de configurar uma grave violação das normas ambientais e aeronáuticas.

A diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Perla Ribeiro, destacou que a legislação ambiental brasileira proíbe pousos e decolagens de aeronaves em áreas protegidas sem autorização expressa. “A Lei nº 9.605/1998 prevê sanções para infrações ambientais, enquanto o Decreto nº 6.514/2008 estabelece penalidades administrativas severas. Qualquer operação aérea em Unidades de Conservação deve ser previamente autorizada e realizada apenas por motivos técnicos, científicos ou emergenciais”, explicou.

Além do impacto ambiental direto, como a perturbação da fauna local, a presença de aeronaves não autorizadas em locais turísticos movimentados pode comprometer a segurança dos visitantes. “O Naturatins reforça seu compromisso com a preservação do Parque Estadual do Jalapão e alerta para a importância da conscientização ambiental. A população pode denunciar irregularidades por meio dos canais oficiais do Instituto”, completou Perla Ribeiro.

Identificação da aeronave e investigação em andamento

A aeronave envolvida no incidente foi identificada como um Bell 505 Jet Ranger X, modelo de helicóptero leve fabricado pela Bell Helicopter. Este modelo, lançado em 2017, é conhecido por sua versatilidade e eficiência, sendo amplamente utilizado em operações de transporte executivo, turismo e missões de segurança pública.

De acordo com registros da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o helicóptero em questão está registrado sob alienação fiduciária em nome do Sicredi, instituição financeira cooperativa. Entretanto, a aeronave é operada pelo empresário Marcelo Carassa, atuante no setor do agronegócio nos estados do Tocantins e Bahia, por meio do Grupo Atlântida. A aquisição da aeronave foi realizada através de um consórcio junto ao Sicredi.

O Portal Jaciarabarros entrou em contato com a assessoria de imprensa do Sicredi por e-mail para solicitar um posicionamento oficial sobre o caso. Em resposta, a instituição enviou a seguinte nota:

Nota Oficial do Sicredi

O Sicredi, instituição financeira cooperativa, esclarece que, entre seus produtos e serviços, oferece a comercialização de consórcios – modalidade essa adquirida por um associado para compra da aeronave em questão. Por conta disso, a aeronave encontra-se em alienação fiduciária até a quitação do plano de consórcio contratado.

Vale reforçar que, na modalidade de consórcio, o Sicredi não detém propriedade sobre os bens adquiridos pelos consorciados, tampouco participa da gestão ou uso desses bens. A instituição preza pelo cumprimento das normas e regulamentos vigentes e reforça que eventuais responsabilidades decorrentes do uso da aeronave cabem exclusivamente ao seu proprietário e operador.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Regulamentações da ANAC sobre operações aéreas em áreas protegidas

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece diretrizes específicas para operações aéreas em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação. De acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 90, operações especiais de aviação pública devem ser conduzidas por aeronaves certificadas ou isentas de certificação, conforme os requisitos estabelecidos pela ANAC .

Além disso, a implantação de aeródromos, heliportos e helipontos exige autorização prévia expedida pela ANAC, conforme estipulado na legislação vigente . Essas medidas visam garantir a segurança das operações aéreas e a preservação ambiental em áreas protegidas.

Providências e penalidades

O Naturatins prossegue com as investigações para determinar as penalidades cabíveis aos responsáveis pelo pouso irregular. As sanções podem incluir multas e outras penalidades administrativas, conforme estipulado na legislação ambiental.

A população pode colaborar com denúncias de crimes ambientais pelos canais de comunicação do Instituto, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

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