Cotidiano
O que acontece quando alguém estaciona o carro na frente de uma residência?

Professor Andersson Vieira, da FSG, explica o que pode acontecer caso o motorista decida parar o veículo na frente de uma propriedade privada.
Em algum momento você já deve ter ficado inseguro ao estacionar ou não na frente de uma residência, com medo de ser multado ou ter o carro levado pelo guincho e por esse motivo, decidiu colocar o veículo em um lugar mais distante, a fim de evitar possíveis problemas com o estado ou dono da casa. Porém, segundo o professor do curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha — FSG, Andersson Vieira Carvalho, não há qualquer previsão no Código Penal ou no Código de Trânsito Brasileiro criminalizando a conduta de estacionar o veículo na frente de uma propriedade privada.
“Essa conduta não pode ser atingida pelo Direito Penal em sociedades democráticas e evoluídas, em que essa esfera do Direito tem caráter subsidiário em relação às demais e visa criminalizar ou punir condutas que realmente causem algum tipo de dano ou perigo aos chamados bens jurídicos (vida, propriedade privada, dignidade sexual entre outros). Nesse caso, o direito Penal não pode intervir em algo do cotidiano, que sequer é proibido por outras esferas do Direito”, explica.
De acordo com o docente, mesmo que em alguma determinada residência não tenha carros, o proprietário do imóvel não possui o direito de proibir os motoristas de estacionarem. “Não pode haver essa proibição. Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.
Vieira salienta que o simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois trata-se de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel. Por isso, não se pode chamar a fiscalização de trânsito ou o guincho simplesmente por conta disso. “Aliás, vale ressaltar que a remoção indevida de veículos, se estacionados em local permitido, pode gerar responsabilização cível e administrativa aos agentes públicos”.
Contudo, diferente é a situação quando o veículo se encontra estacionado, bloqueando a entrada ou saída de outros carros em local destinado para isso. Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.
O motorista que estiver estacionando em um local permitido, não deve ser coagido pelo dono da casa e nem mesmo cobrado para deixar o veículo em determinado espaço, isso porque pela lei, tal cobrança é abusiva e até mesmo ilegal, podendo trazer punições.
“Ninguém pode ser cobrado ou taxado por particulares para o simples uso de estacionamento em via pública. A única permissão existente é conferida às empresas particulares que atuam em conjunto com o Poder Público, fiscalizando e controlando os estacionamentos em locais centrais da cidade. Por isso, até mesmo a cobrança realizada pelos “flanelinhas”, que muitas vezes acabam fazendo uma espécie de pressão psicológica em motoristas, também é totalmente abusiva e inadequada”, comenta.
“Em tempos conturbados, de baixa tolerância nas relações interpessoais e no cotidiano, o trânsito por vezes, acaba refletindo a ausência de paciência e até mesmo de sabedoria das pessoas. Discussões banais, que são resultados de situações sem relevância, acabam, em alguns casos, gerando tragédias. Certamente, muitas dessas situações poderiam ser evitadas se houvesse mais compreensão das pessoas em relação ao fato de que no trânsito deve imperar um senso de proteção coletiva”, reforça.
Por fim, o professor do curso de Direito da FSG, ressalta que: “As vias públicas não são espaços particulares, onde cada um defende seu território. Pelo contrário, são espaços coletivos, em que cada um se torna responsável por si e pelos demais. Por isso, mais do que atenção ao trafegar e estacionar, é preciso uma mudança cultural, a fim de que a sociedade brasileira compreenda a necessidade de que no trânsito deve imperar um senso coletivo em detrimento da noção de que não é preciso ter responsabilidade com os demais”, finaliza.
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Sobre a FSG — A FSG é o Centro Universitário da Serra Gaúcha. Reconhecida há mais de 20 anos pelo seu protagonismo no desenvolvimento de propostas educacionais instigadoras, é referência no cenário da educação superior. Oferece centenas de cursos de Graduação, Pós-graduação e Extensão presenciais e a distância. A Instituição integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados. Visite: site e conheça o Nosso Jeito de Ensinar.
Conteúdo Religioso
Catedral de Palmas realiza Jubileu das Crianças

Dentro do Ano Santo (Jubileu da Esperança) vivido pela Igreja Católica em 2025, há diversos eventos temáticos. Neste sábado, dia 6, é a vez de celebrar a espiritualidade infantil na Catedral com o Jubileu das Crianças.
A programação começa às 4 da tarde com a celebração da Santa Missa. Logo depois, a Praça dos Girassóis será palco para uma tarde/noite gratuita de diversão e fé. A lista de atrações é bem variada. São mais de 15 brincadeiras e brinquedos infláveis, além do show musical da Turma do Padre Dudu e participações especiais de Janjão, Pirata e da cantora Sarah Sabará, personagens do Programa Cantinho da Criança, da Canção Nova.
O pároco da Catedral e criador da Turma do Padre Dudu, Pe. Eduardo Zanom, ainda promete uma divertida dinâmica de fé, similar à peregrinação feita nas Portas Santas, nas quatro Basílicas de Roma.
“As paróquias jubilares são chamadas a organizar eventos para os fiéis visitarem a Igreja e participarem de momentos de oração, por isso vamos reunir as famílias. É um momento de rezar, de se divertir e das crianças, principalmente, terem consciência da nossa temporalidade terrena”, comenta Pe. Eduardo.
Jubileu das Crianças na Catedral de Palmas
Data: 6 de setembro
Hora: a partir das 16h
Local: Catedral e Praça dos Girassóis
Entrada Livre
Conteúdo Religioso
Relíquia do Beato Carlo Acutis estará em exposição no Mosteiro de São Bento, em Palmas

Palmas, TO – Nos dias 06 e 07 de setembro (sábado e domingo), o Mosteiro de São Bento, em Palmas, receberá para visitação e oração a Relíquia do Beato Carlo Acutis, jovem italiano conhecido como o “influencer de Deus” e referência mundial para a juventude católica.
A relíquia poderá ser visitada das 7h às 17h, em um momento especial de fé e devoção. Fiéis, grupos de oração, famílias, amigos e jovens são convidados a participar.
Durante o período de exposição, haverá celebrações da Santa Missa:
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Sábado (06/09): às 7h
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Domingo (07/09): às 10h30
No domingo, a Igreja Católica viverá um marco histórico, quando Carlo Acutis será canonizado em Roma pelo Papa Leão XIV, subindo à glória dos altares.
O Mosteiro de São Bento fica localizado na ARNE 13, Al. 06, Lt. 85, Palmas – TO.

Relíquia do Beato Carlo Acutis estará em exposição no Mosteiro de São Bento, em Palmas
Governo do Brasil
Presidente Lula decreta luto oficial de três dias pela morte do jornalista Mino Carta

Brasília, 2 de setembro de 2025 – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou três dias de luto oficial em todo o país pela morte do jornalista Mino Carta, ocorrida na madrugada desta terça-feira (2).
Mino Carta foi um dos nomes mais influentes do jornalismo brasileiro, responsável pela criação e direção de algumas das principais revistas nacionais, como Veja, IstoÉ, Quatro Rodas, CartaCapital, Jornal da Tarde e Jornal da República. Reconhecido por seu espírito crítico, coragem e compromisso com a democracia, formou gerações de profissionais e fez da imprensa um espaço de resistência, sobretudo durante o regime militar.
Em nota, o presidente Lula recordou momentos marcantes de sua relação com o jornalista:
“Conheci Mino há quase cinquenta anos, quando ele deu destaque às lutas do movimento sindical. Foi ele quem abriu espaço para minha primeira capa de revista, na IstoÉ, em 1978. Desde então, nossas trajetórias seguiram se cruzando. Eu, como liderança política, ele, como jornalista independente, soube registrar as mudanças do Brasil”, disse.
Lula destacou ainda o papel de Mino Carta na defesa da democracia:
“Estas décadas de convivência me dão a certeza de que Mino foi – e sempre será – uma referência para o jornalismo brasileiro. Se hoje vivemos em uma democracia sólida, muito disso se deve ao trabalho deste verdadeiro humanista.”
À filha de Mino, Manuela, e aos familiares e amigos, o presidente manifestou solidariedade e deixou um “forte e carinhoso abraço”.
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