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Cotidiano

O Retorno do Festejo da Catedral de Palmas: Celebração do Divino Espírito Santo e Arrecadação para a Sede Paroquial

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O Festejo da Catedral de Palmas está retornando! A partir desta sexta-feira, 19 de maio, até o dia 28 de maio, será celebrada a festividade em honra ao padroeiro, o Divino Espírito Santo. O evento contará com Missas, Novena, atrações musicais, barracas de alimentos e um show de prêmios.

A temática da edição de 2023 do evento é “Vocação: O Chamado a Servir no Espírito”. A programação religiosa terá início na próxima sexta-feira, dia 19, com a Missa e a Novena às 18h30, e se estenderá por nove dias. A cada noite, um padre será convidado a celebrar e refletir sobre os dons da novena, que são sabedoria, inteligência, temor, luz, conselho, ciência, fortaleza, amor e piedade. Ao final, a bandeira do Espírito Santo percorrerá todos os corredores da igreja, levando graças e bênçãos por onde passar.

Nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de maio, sextas, sábados e domingos, terá início a Festa Social. A partir das 19h30, a comunidade poderá desfrutar das barracas de comida, permitir que as crianças se divirtam no espaço infantil, apreciar boa música e ainda concorrer a prêmios no final da noite. As cartelas do bingo custarão R$ 15 e darão direito a concorrer a 18 prêmios, sendo três por noite, como viagens para Porto de Galinhas (PE) e Jalapão (TO), vales-compra, eletroeletrônicos, entre outros.

O encerramento do festejo ocorrerá no domingo, 28 de maio, Dia de Pentecostes, que celebra a descida do Espírito Santo sobre os apóstolos, 50 dias após a ressurreição de Cristo. Portanto, essa data marca a festa do padroeiro da Catedral com a tradicional Carreata do Divino. A concentração terá lugar às 17h no estacionamento do Estádio Nilton Santos. Percorrendo várias ruas e avenidas de Palmas, a carreata terminará na Catedral com a bênção dos carros, realizada por Dom Pedro Brito Guimarães, Arcebispo de Palmas. Logo após, a programação prosseguirá normalmente, com a Missa e toda a festa social.

Cerca de 400 membros de pastorais e movimentos da Catedral estarão diretamente envolvidos no Festejo, de forma voluntária. Espera-se receber 2 mil pessoas por noite nos finais de semana, em um ambiente acolhedor, familiar e de compartilhamento entre os participantes.

Além de celebrar o padroeiro, o Festejo da Catedral tem como grande objetivo arrecadar fundos para a construção da sede definitiva da paróquia. Para isso, as atividades tiveram início no início do mês. No dia 6 de maio, foi realizado um Leilão Virtual com 64 lotes e 124 prendas arrematadas em mais de quatro horas de transmissão ao vivo no Youtube.

“Nosso objetivo para este ano é arrecadar fundos suficientes para tornar a parte térrea da obra ‘ocupável’ e começar a utilizá-la. Esse é o primeiro passo para uma data importante em nossa comunidade, já que em 1º de janeiro de 2024, a Catedral completará 20 anos de existência. O Espírito Santo move a Igreja. Por onde Ele passa, nada fica parado. Portanto, vamos invocar a ação Dele e trabalhar para alcançar nossa meta”, resumiu o pároco, Pe. Eduardo Zanom.

Festejo 2023 – Catedral de Palmas Data: 19 a 28 de maio Novena e Santa Missa: 19 a 27 de maio, às 18h30 Festa Social: 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de maio, após a Santa Missa Carreata: 28 de maio, 17h, partida do Estádio Nilton Santos Informações: (63) 3213-3633 | 98467-6166 (Whatsapp) @catedraldepalmas (Instagram)

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Senado Federal

Eduardo Gomes recebe atletas e lideranças para discutir nova lei de incentivo ao esporte

O vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes, se reuniu com atletas e lideranças esportivas para discutir a nova Lei de Incentivo ao Esporte, que busca ampliar as deduções fiscais para patrocinadores e fortalecer políticas públicas esportivas.

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Vice-presidente do Senado Eduardo Gomes recebe atletas e lideranças para tratar da nova Lei de Incentivo ao Esporte
Nova lei de incentivo ao esporte, reunião com Eduardo Gomes

O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, se reuniu nesta terça-feira, 15, com uma delegação de atletas e lideranças do setor esportivo para discutir os próximos passos da nova Lei de Incentivo ao Esporte, que recentemente foi aprovada na Câmara dos Deputados. O encontro, realizado em seu gabinete, contou com a presença de grandes nomes do esporte, como o campeão olímpico Emanuel Rego, a ex-ministra do Esporte Ana Moser e a ex-jogadora de basquete Hortência Marcari.

Durante a reunião, Eduardo Gomes destacou a relevância da proposta, que visa tornar permanente a Lei de Incentivo ao Esporte e ampliar as deduções fiscais para empresas e pessoas físicas que patrocinam projetos esportivos. “Estamos comprometidos em garantir que essa política pública continue beneficiando milhões de brasileiros, especialmente nas comunidades mais vulneráveis. O Senado será sensível à causa”, afirmou o vice-presidente.

Avanços e Mudanças na Nova Lei de Incentivo ao Esporte

A proposta aprovada pela Câmara mantém as regras atuais, mas traz importantes inovações para fortalecer o esporte no Brasil. A partir de 2028, o limite de dedução do Imposto de Renda para empresas será ampliado de 2% para 3%, podendo chegar a 4% em ações voltadas para a inclusão social por meio do esporte. Agora, o projeto segue para análise do Senado e, se aprovado, substituirá a atual Lei 11.438/06, que rege o incentivo fiscal ao setor esportivo.

Além da ampliação das deduções, o projeto também padroniza os critérios para que estados e municípios possam criar legislações semelhantes. A nova proposta visa aumentar o alcance das modalidades beneficiadas, classificando-as como “formação esportiva”, “esporte para toda a vida” e “excelência esportiva”. Esses ajustes abrangem não apenas o esporte educacional, mas também ações de alta performance, promovendo um fomento mais robusto e inclusivo ao esporte no Brasil.

Compromisso com a Tramitação Rápida no Senado

Durante o encontro, Eduardo Gomes reafirmou seu compromisso em dar agilidade à tramitação da matéria no Senado. Ele ressaltou a importância do esporte como uma política pública transversal e essencial para o desenvolvimento social e a transformação de vidas. “O esporte transforma vidas e gera oportunidades. Vamos trabalhar para que essa lei se torne uma política permanente e cada vez mais eficaz”, concluiu o vice-presidente do Senado, reforçando seu apoio à nova legislação.

Expectativas para o Futuro da Lei de Incentivo ao Esporte

Com o apoio das lideranças esportivas e a expectativa de uma tramitação rápida no Senado, a nova Lei de Incentivo ao Esporte promete se tornar um marco para o fomento ao esporte no Brasil. A proposta busca beneficiar diretamente atletas, comunidades e projetos sociais em todo o país, tornando o esporte uma ferramenta ainda mais poderosa para inclusão social e desenvolvimento. Caso aprovada, a lei será um avanço significativo no apoio a modalidades esportivas e à criação de um ambiente mais propício para o crescimento do esporte no Brasil.

Links Internos e Externos

Para mais informações sobre as políticas públicas voltadas para o esporte, acesse nosso artigo sobre incentivo ao esporte no Brasil. Para entender mais sobre as deduções fiscais em projetos esportivos, confira o site oficial da Receita Federal.

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Governo do Brasil

Decreto da Lei da Reciprocidade Econômica: Medidas e Comitê Interministerial Criado para Resposta Estratégica

O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica estabelece medidas para suspender concessões comerciais e criar um Comitê Interministerial para contramedidas comerciais no Brasil.

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Decreto regulamenta reciprocidade e cria Comitê para deliberar sobre contramedidas

O Diário Oficial da União, na terça-feira, 15 de julho, publicou um importante decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei da Reciprocidade Econômica. O decreto estabelece medidas para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas aos direitos de propriedade intelectual, visando responder de maneira eficaz a medidas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.

A Lei da Reciprocidade Econômica, com seu novo decreto, configura-se como uma ferramenta estratégica para a defesa dos interesses do Brasil no cenário internacional. Em um contexto global cada vez mais marcado por disputas comerciais e políticas, o governo brasileiro toma uma posição clara de proteção aos seus interesses econômicos, especialmente em relação a ações que possam impactar diretamente sua capacidade de competir em mercados internacionais.

O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas

Uma das principais inovações trazidas pelo decreto é a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O Comitê será responsável por deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para resolver os problemas gerados pelas medidas unilaterais aplicadas por outros países ou blocos econômicos.

A composição do Comitê é estratégica, reunindo os ministros de áreas-chave como o Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Casa Civil, a Fazenda e as Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será responsabilidade da Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros poderão participar das discussões dependendo da relevância dos temas abordados, garantindo uma abordagem abrangente e interministerial.

Contramedidas Provisórias: Processo Ágil e Excepcional

O decreto prevê que o Brasil poderá adotar contramedidas provisórias, em caráter excepcional e com um processo mais célere. Esses pleitos serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Comitê, que, após avaliação interna, poderá consultar o setor privado e outros órgãos do governo federal, se necessário. Uma vez aprovado, o Comitê será responsável por implementar as contramedidas de maneira eficaz, com um olhar focado na proteção dos interesses nacionais.

Essas contramedidas provisórias podem ser uma resposta a uma série de situações, incluindo quando países ou blocos econômicos impõem medidas que afetam as escolhas soberanas do Brasil, impedindo ou alterando práticas legítimas e comerciais brasileiras. Além disso, essas ações podem ser utilizadas quando acordos comerciais internacionais forem violados ou quando medidas ambientais mais onerosas forem impostas ao Brasil do que seus padrões internos.

Contramedidas Ordinárias: Processo Mais Deliberado e Consultivo

Além das contramedidas provisórias, o decreto também abre espaço para a aplicação de contramedidas ordinárias, que seguem um processo mais detalhado e com prazos mais longos. Nesse caso, os pleitos devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex, sendo submetidos a uma análise mais cuidadosa, incluindo consultas públicas antes de serem deliberados pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final sobre a aplicação de contramedidas ordinárias será tomada pelo Conselho Estratégico da Camex, que levará em consideração uma análise mais ampla dos impactos e das possíveis consequências dessas ações.

Consultas Diplomáticas: Comunicação e Negociação

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) terá um papel fundamental no processo de notificação de parceiros comerciais afetados pelas contramedidas, sejam elas provisórias ou ordinárias. O MRE, em coordenação com o MDIC, será responsável por conduzir as consultas diplomáticas, que são uma parte essencial do processo de negociação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas de maneira transparente e alinhada com a diplomacia brasileira.

Além disso, o MRE também deverá fornecer relatórios periódicos sobre o andamento das negociações e das medidas adotadas, mantendo o Gecex e o Comitê Interministerial informados sobre o progresso das conversações e da implementação das contramedidas.

Aplicação das Contramedidas: Um Olhar sobre as Exigências e Seus Impactos

As contramedidas previstas pelo decreto são, em sua essência, um mecanismo de resposta ao impacto que ações unilaterais podem causar ao Brasil. Entre os principais fatores que motivam a adoção dessas medidas, estão as interferências nas escolhas soberanas do país, a violação de acordos comerciais ou a imposição de requisitos ambientais mais rígidos do que os padrões do Brasil.

Ao regulamentar esses instrumentos de contramedidas, o governo brasileiro assegura a capacidade de responder de maneira proporcional e estratégica às pressões externas, protegendo suas indústrias, seus mercados e seus direitos de propriedade intelectual.

Desafios e Oportunidades para o Brasil

Com a regulamentação da Lei da Reciprocidade Econômica, o Brasil se coloca em uma posição mais robusta frente aos desafios impostos pela dinâmica comercial internacional. O decreto abre um caminho para que o governo reaja de forma rápida e eficiente a ações que possam prejudicar a competitividade do país no cenário global, ao mesmo tempo em que preserva os princípios de diplomacia e negociação que são fundamentais para a política externa brasileira.

O Comitê Interministerial, ao ser criado, também traz uma importante oportunidade de unificação de esforços entre diferentes áreas do governo, garantindo que as contramedidas sejam adotadas de forma coordenada e eficaz. Com um processo claro e um prazo de resposta reduzido para contramedidas provisórias, o Brasil ganha maior agilidade nas suas respostas, algo essencial em um mercado global cada vez mais competitivo.

No entanto, é importante que o país continue a buscar o diálogo e as soluções diplomáticas antes de recorrer às contramedidas, sempre priorizando a estabilidade econômica e política nas relações comerciais internacionais.

O decreto publicado nesta terça-feira representa um passo significativo para a proteção dos interesses econômicos do Brasil no cenário internacional. Ao regulamentar a Lei da Reciprocidade Econômica, o governo federal criou um conjunto de medidas que não apenas fortalecem a capacidade do país de responder a desafios externos, mas também reforçam a postura do Brasil como um ator econômico resiliente e determinado a preservar seus direitos e sua soberania frente a imposições externas.

Com a criação do Comitê Interministerial e o estabelecimento de contramedidas ágeis e ordinárias, o Brasil se prepara para enfrentar com mais eficácia as adversidades impostas por práticas comerciais unilaterais, mantendo sua competitividade no mercado global.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/04/2025 Edição: 71 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 15.122, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, pelo Poder Executivo e em coordenação com o setor privado, em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

Art. 2º Esta Lei aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que:

I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;

II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;

III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Parágrafo único. Para a caracterização do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados:

I – as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico, nos termos do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017;

II – os seguintes parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil:

a) a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);

b) as metas estabelecidas na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima;

c) as metas estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

d) os compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris;

e) os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros;

f) outros requisitos ambientais aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País, nos termos desta Lei.

§ 1º As contramedidas previstas nocaputpodem incluir, de forma isolada ou cumulativamente:

I – a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico de que trata o art. 2º desta Lei;

II – a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual, nos termos dos arts. 2º a 8º da Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010;

III – outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.

§ 2º As contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas referidas no art. 2º.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, a adoção das contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.

Art. 4º Consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.

Art. 5º As etapas para a implementação do disposto nos arts. 2º e 3º serão estabelecidas em regulamento, que deverá prever, entre outras disposições:

I – a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;

II – a determinação de prazos para análise do pleito específico;

III – a sugestão de contramedidas.

Parágrafo único. A contramedida de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas nesta Lei forem consideradas inadequadas para reverter as ações, políticas ou práticas de que trata o art. 2º.

Art. 6º Em casos excepcionais, é o Poder Executivo autorizado a adotar contramedida provisória, válida ao longo da realização das etapas de que trata o art. 5º desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo está autorizado a alterar ou suspender as contramedidas previstas no art. 3º, considerando o monitoramento e as negociações de que trata o art. 7º.

Art. 9º Não se aplica o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, na hipótese excepcional em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.

Art. 10. É facultado ao Poder Executivo adotar alíquota distinta da que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, em razão de decisão fundamentada nesta Lei.

Art. 11. A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Maria Laura da Rocha

Presidente da República Federativa do Brasil

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Conteúdo Religioso

Turma do Padre Dudu lança música com a Universal Music Brasil

Turma do Padre Dudu estreia na Universal Music com a canção “Paraíso, Paraíso, Eu prefiro o Paraíso”, marcando nova fase da evangelização infantil.

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Turma do Padre Dudu

A Turma do Padre Dudu acaba de dar um novo passo na evangelização infantil. O grupo lançou, na última sexta-feira (4 de julho), a canção “Paraíso, Paraíso, Eu prefiro o Paraíso”, marcando também a sua estreia no catálogo da Universal Music Brasil, uma das maiores gravadoras do mundo.

O contrato entre a gravadora e o projeto, idealizado pelo pároco da Catedral de Palmas, Padre Eduardo Zanom, conhecido como Padre Dudu, foi assinado recentemente. A parceria representa a expansão nacional de um projeto que une fé, arte e alegria para alcançar crianças e famílias.

“O acordo de parceria com a maior gravadora do mundo só vai potencializar nosso carisma e trabalho, permitindo que os frutos dessa evangelização infantil, impulsionada pela musicalidade, alcancem crianças e famílias de todo Brasil”, afirmou Padre Dudu com entusiasmo.

Música tem origem italiana e história ligada a São Filipe Néri

A canção é uma versão em português de “Preferisco il Paradiso”, do compositor italiano Marco Frisina. A autorização para adaptação foi concedida pessoalmente a Padre Dudu, durante visita à Itália no início do ano. Na ocasião, o sacerdote representou a Arquidiocese de Palmas no Jubileu dos Artistas e do Mundo da Cultura, realizado em fevereiro no Vaticano.

A história da música remete à vida de São Filipe Néri, conhecido como o santo da alegria. Sacerdote italiano que viveu no século XVI, Filipe se dedicou a evangelizar jovens, pobres e doentes, recusando duas vezes o convite para se tornar cardeal com a emblemática frase: “Eu prefiro o paraíso.” Essa também é a frase que dá nome ao filme sobre sua vida, embalado pela trilha de Frisina.

Clipe animado já está disponível

A música pode ser ouvida nas principais plataformas digitais de streaming. O clipe animado, desenvolvido especialmente para o público infantil, está disponível no canal do projeto no YouTube. Com linguagem simples e alegre, o vídeo traz personagens que representam diferentes escolhas de vida, destacando sempre o valor da espiritualidade e da relação com Deus.

Conheça a Turma do Padre Dudu

Criada em outubro de 2020 por Padre Eduardo Zanom, a Turma do Padre Dudu tem como missão oferecer às crianças conteúdos que unam entretenimento, educação, cultura e espiritualidade cristã.

Além da Santa Missa realizada aos domingos, às 10h, na Catedral de Palmas, a turma mantém presença ativa nas redes sociais pelo perfil @turmadopadreduduoficial e realiza apresentações musicais e teatrais que já percorreram Palmas e cidades do interior do Tocantins.

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Governo do Tocantins22 horas atrás

Com investimento superior a R$ 33 milhões, governador Wanderlei Barbosa autoriza início de obra no Projeto Rio Formoso

O resultado preliminar TRE-TO referente à prova objetiva do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins já está disponível para consulta. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 14, pelo Instituto AOCP, responsável pela organização do certame.
Tribunal Regional Eleitoral22 horas atrás

Resultado preliminar TRE-TO é divulgado com prazo para recursos

Turma do Padre Dudu
Conteúdo Religioso23 horas atrás

Turma do Padre Dudu lança música com a Universal Music Brasil

Inspirada em uma iniciativa da Coopanest Rio e SBA, a campanha “Sedação e Anestesia Seguras: Exija um Médico Anestesista” conta com apoio de entidades médicas de todo país
Saúde e Bem Estar23 horas atrás

Campanha Sedação e Anestesia Seguras valoriza papel do médico anestesista no Tocantins

“Aliança pelo Agro” é liderada por Paulo Carneiro, presidente atual
Faet e Senar24 horas atrás

Eleição FAET 2026 terá chapa única liderada por Paulo Carneiro

colheita da soja
Economia1 dia atrás

Tarifa de 50% dos EUA ameaça agro e exportações do Brasil

Secretário de Estado da Cultura, Tião Pinheiro, destaca ações do Governo do Tocantins que impulsionam o audiovisual tocantinense - Foto: Elton Abreu/Governo do Tocantins
Governo do Tocantins1 dia atrás

Com investimento da Lei Paulo Gustavo, Governo do Tocantins transforma cenário do cinema e projeta o estado no cenário nacional

Entretenimento3 dias atrás

Cineasta tocantinense Eva Pereira é eleita para comissão que selecionará filme brasileiro ao Oscar 2026

Governo do Tocantins3 dias atrás

Governador Wanderlei Barbosa participa do Taquaruçu Fest com Bell Marques e reforça apoio à cultura e ao turismo no Tocantins

Pastor Carlos Velozo, e o deputado Estadual Dr. Danilo Alencar se reuniram nesta sexta, 11, para falar sobre demandas de saúde pública – Foto: Edu Fortes
Palmas4 dias atrás

Prefeito Carlos Velozo e deputado Dr. Danilo Alencar discutem parceria para zerar filas de cirurgias eletivas em Palmas

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Amélio Cayres garante R$ 100 mil para estrutura da praia de São Salvador do TO e prestigia abertura da temporada

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Eduardo Siqueira Campos recebe alta médica e seguirá tratamento em prisão domiciliar

a group of people in a canoe on a lake
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Som das Águas movimenta finais de tarde no Lago de Palmas

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Descobertas ao redor: o valor de viver o que está ao alcance dos olhos

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