conecte-se conosco

Tocantins

OAB, Ministério Público e CNMP firmam acordo de cooperação em prol das prerrogativas da advocacia

Avatar de Jaciara Barros

Publicadas

sobre

Foto ilustrativa referente ao tema abordado
Em constante defesa das prerrogativas dos milhares de advogados e advogadas, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, recebeu, nesta segunda-feira (26/2), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. No encontro, que aconteceu durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, foi assinado acordo de cooperação com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público Federal.

A partir do termo, serão incentivadas iniciativas como palestras, rodas de conversas, seminários, cursos, treinamentos, eventos, premiações, oficinas e afins; o compartilhamento de boas práticas; e a promoção das ações a serem realizadas para garantir o respeito e a defesa mútua e recíproca dos direitos dos membros de ambas as instituições.

“Assinamos hoje um termo de cooperação em defesa mútua das prerrogativas de ambas as carreiras. A advocacia defendendo as prerrogativas do Ministério Público e, da mesma forma, nós cobraremos da advocacia o respeito às prerrogativas do Ministério Público. Andando assim, em conjunto e com a compreensão de que fazemos parte do mesmo Sistema, eu tenho certeza de que nós teremos dias muito mais candentes, não só às carreiras, mas aos jurisdicionados que compõem a sociedade brasileira”, declarou Beto Simonetti.

De acordo com Gonet, a aliança se faz necessária, tendo em vista que tanto o Ministério Público quanto a OAB são constitucionalmente instituições essenciais à Justiça. “Sem uma advocacia dedicada, eficaz, protegida nas prerrogativas indispensáveis para a competente, correta e ética, defesa dos interesses dos cidadãos, a Justiça se ressentiria da falta da necessária e bem engendrada provocação para agir”, disse.

Portanto, segundo o procurador-geral da República, “o tamanho e a relevância da Ordem dos Advogados compelem o mais pontual respeito às prerrogativas indispensáveis para o trabalho digno e produtivo dos seus profissionais. Podem ter certeza de contar, na prática das atividades do Ministério Público, com a observância dos direitos de que os advogados são, por justiça, credores. O acordo que assinamos é a expressão formal desse intuito posto em prática”.

Continue lendo
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *