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Panificadora de supermercado é interditada em Palmas por venda de produtos vencidos
Nesta terça-feira, 1º de agosto, durante uma vistoria de rotina realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (emus), por meio dos fiscais da Vigilância Sanitária de Palmas (Visa), uma panificadora situada no centro da Capital foi interditada, notificada e autuada por infração. Os fiscais encontraram diversos produtos, como pré-misturas de bolos, pizzas congeladas, salgadinhos, bolachas, pães e cafés, todos fora do prazo de validade.
Após a descoberta, os fiscais concederam um prazo de 48 horas para que o estabelecimento realizasse as adequações necessárias, de acordo com as normas sanitárias. Caso não fossem cumpridas as determinações, a panificadora seria interditada por completo.
A gerente do núcleo de educação em Vigilância Sanitária da Visa, Silvana Teixeira, explicou que as ações de fiscalização nesta semana foram direcionadas às cantinas escolares, com o objetivo de garantir um retorno seguro e saudável aos alunos. Durante a fiscalização em uma dessas cantinas, foram identificados produtos vencidos, e na nota de compra constava o nome do supermercado como fornecedor. Diante disso, os fiscais dirigiram-se ao estabelecimento e encontraram mais itens fora da validade à venda.
Silvana enfatizou a importância de verificar a data de vencimento dos produtos no ato da compra ou do consumo. Ela alertou que mesmo que o produto esteja lacrado, é fundamental observar a validade, pois o consumo de itens vencidos pode levar a reações alimentares indesejadas.
Para denunciar casos de produtos vencidos em estabelecimentos comerciais, a população pode entrar em contato com a Ouvidoria Municipal pelo número 0800 64 64 156.
Sobre o auto de infração, a aplicação ocorre com a abertura de um processo administrativo sanitário, que se desenrola em duas etapas. O proprietário notificado tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa após a instauração do processo, sendo julgado em primeira instância. As penalidades podem variar entre advertência, multa, suspensão ou cancelamento da licença sanitária.
Após a definição da penalidade, o proprietário é intimado novamente e pode recorrer em segunda instância do processo administrativo. Nesta etapa, o caso é reavaliado, e a penalidade pode ser retirada, mantida ou alterada, conforme o entendimento dos responsáveis pela análise do recurso.