Na manhã de terça-feira, 29 de julho de 2025, a Polícia Federal deu início à “Operação Vapor Malus”, uma ação estratégica para combater o contrabando de cigarros eletrônicos no Tocantins. A operação tem como objetivo esclarecer as práticas ilegais relacionadas ao comércio desses produtos no Estado, além de coibir o tráfico e a distribuição desses dispositivos nocivos à saúde.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal de Palmas, com a cooperação das forças de segurança nos municípios de Palmas, Araguaína e até mesmo em Brasília, no Distrito Federal. A ação visa a desarticulação de redes envolvidas na comercialização, armazenamento e distribuição ilegal dos cigarros eletrônicos, conhecidos também como vapes.
A venda, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Resolução nº 855/2024 da Anvisa reforçou a proibição não apenas do comércio, mas também do transporte e armazenamento desses dispositivos, além de seu uso em recintos fechados, sejam públicos ou privados. Tais medidas foram implementadas devido aos potenciais riscos à saúde que os cigarros eletrônicos representam.
De acordo com as investigações, os envolvidos no esquema podem ser responsabilizados por crimes de contrabando e associação criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar oito anos de reclusão. A operação foi batizada de “Vapor Malus”, que em latim significa “Fumaça Nociva”, uma alusão aos danos causados pelos cigarros eletrônicos à saúde humana.
Os dispositivos eletrônicos para fumar têm sido alvo de preocupações devido aos riscos que apresentam, como o aumento da dependência de nicotina, doenças respiratórias, lesões pulmonares e cardiovasculares, além de outros efeitos desconhecidos. A operação da Polícia Federal reforça o compromisso das autoridades com a saúde pública e a luta contra o comércio ilegal desses produtos no Brasil.
Com esta ação, a Polícia Federal intensifica o combate ao contrabando de produtos proibidos e reafirma seu papel na proteção da saúde da população e na manutenção da ordem pública, especialmente no que se refere a substâncias que representam sérios riscos à saúde e ao bem-estar dos cidadãos.


