Praias do Tocantins ganham novas regras para temporada 2026

Praias do Tocantins

Praias do Tocantins ganham novas regras para temporada 2026

O Governo do Tocantins publicou novas regras para disciplinar a ocupação das praias sazonais durante o período de estiagem. A regulamentação busca conciliar o fortalecimento do turismo com a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou a Instrução Normativa nº 11/2026, que estabelece novas regras para a ocupação das praias sazonais formadas nos rios tocantinenses durante o período de estiagem. A medida substitui a Portaria nº 154/2019 e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.

A nova regulamentação busca organizar o uso das praias entre os meses de junho e setembro, conciliando o desenvolvimento da temporada turística com a preservação dos ecossistemas aquáticos, das áreas ribeirinhas e da biodiversidade.

Além de oferecer maior segurança jurídica aos organizadores da temporada de praias, a norma também estabelece critérios ambientais mais claros para ocupação das áreas públicas utilizadas por moradores e visitantes.

Praias temporárias e acampamentos passam a ter regras distintas

Uma das principais mudanças promovidas pela nova instrução normativa é a diferenciação entre praias temporárias e acampamentos de praia.

As praias temporárias, destinadas à exploração comercial, continuam dependendo de autorização ambiental emitida pelo Naturatins. Nessa categoria estão estruturas como bares, restaurantes, palcos, áreas de alimentação e demais instalações voltadas ao atendimento do público durante a temporada.

Já os acampamentos de praia, utilizados exclusivamente para lazer familiar ou recreação, com barracas e estruturas leves, sem finalidade comercial e sem cobrança de ingresso, passam a ser dispensados do licenciamento ambiental prévio, desde que cumpram todas as exigências previstas na regulamentação.

Norma amplia proteção ambiental

A regulamentação estabelece uma série de medidas voltadas à conservação ambiental das praias fluviais tocantinenses.

Entre as determinações está a proibição da construção de estruturas permanentes em alvenaria, concreto ou estacas fixas. Apenas instalações removíveis poderão ser utilizadas durante a temporada.

Também permanecem proibidas intervenções como escavações, dragagens e alterações no leito dos rios sem autorização específica dos órgãos competentes.

A norma determina ainda que resíduos sanitários sejam armazenados em sistemas estanques, impedindo qualquer lançamento nos cursos d’água ou infiltração direta no solo.

O armazenamento inadequado de combustíveis também fica proibido, assim como ocupações em áreas identificadas como locais de reprodução e desova da fauna silvestre.

Acampamentos devem cumprir critérios ambientais

Embora dispensados do licenciamento ambiental, os acampamentos continuam sujeitos a uma série de obrigações voltadas à preservação dos recursos naturais.

Entre elas estão a proibição de instalação de estruturas comerciais, utilização de equipamentos de som de grande porte, supressão de vegetação nativa e lançamento de efluentes no meio ambiente.

Todo o lixo produzido deverá ser recolhido pelos próprios usuários ao término da permanência, sendo vedadas práticas como queima ou soterramento dos resíduos.

Fiscalização poderá cancelar benefícios

A instrução normativa reforça que a dispensa de licenciamento ambiental para os acampamentos não elimina a responsabilidade dos usuários quanto à preservação do meio ambiente. Em caso de danos ambientais, permanecem válidas as responsabilidades civil, administrativa e criminal previstas na legislação.

O livre acesso da população às margens dos rios também está garantido pela regulamentação. Caso sejam constatadas irregularidades durante ações de fiscalização, o benefício da dispensa poderá ser cancelado imediatamente, além da aplicação das sanções cabíveis e eventual interdição da área utilizada.

Nas áreas localizadas dentro de Unidades de Conservação continuam valendo as regras específicas previstas para cada unidade de proteção ambiental, que poderão estabelecer critérios adicionais de uso e ocupação.

Outras autorizações continuam obrigatórias

O Naturatins esclarece que a autorização ambiental estadual — ou mesmo a dispensa prevista para determinadas situações — não substitui outras licenças exigidas pela legislação brasileira.

Dependendo da localização da praia e das características da atividade desenvolvida, poderão ser necessárias autorizações emitidas por órgãos municipais, vigilância sanitária e instituições federais, como a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), especialmente quando as praias estiverem situadas em rios de domínio da União.

Segundo o Governo do Tocantins, a nova regulamentação busca fortalecer o ordenamento da temporada das Praias do Tocantins, oferecendo maior segurança jurídica aos organizadores, preservando os recursos naturais e garantindo um ambiente mais seguro para moradores e visitantes.

Praias do Tocantins terão turismo mais sustentável

Além de organizar a utilização das praias durante o período de estiagem, a nova norma reforça o compromisso do Governo do Tocantins com o desenvolvimento do turismo sustentável. A intenção é garantir que moradores, turistas e empreendedores possam aproveitar a temporada preservando os ecossistemas aquáticos e assegurando a conservação das áreas ribeirinhas para as próximas gerações.

 

Saiba mais sobre as Praias do Tocantins

As Praias do Tocantins são organizadas pelo Naturatins durante a temporada de estiagem, conciliando turismo, lazer e preservação ambiental. A íntegra da Instrução Normativa nº 11/2026, além de outras orientações sobre autorizações ambientais, está disponível no portal do Naturatins. Informações sobre gestão dos recursos hídricos podem ser consultadas na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

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