Novo prazo para expedição de precatórios passa para 1º de fevereiro de 2026
A Emenda Constitucional nº 136/2025 antecipou para 1º de fevereiro de 2026 o prazo limite para expedição de precatórios que poderão integrar o orçamento da União de 2027.
A Seção Judiciária do Tocantins informou que a Emenda Constitucional nº 136/2025 estabeleceu um novo marco temporal para a expedição de precatórios com inclusão no orçamento da União referente ao exercício financeiro de 2027. Com a alteração, o prazo limite para envio das requisições passou a ser até as 18h do dia 1º de fevereiro de 2026, substituindo o prazo anteriormente vigente, que se estendia até 2 de abril.
A mudança modifica a rotina de magistradas(os), servidoras(es), advogadas(os) e demais operadores do Direito, já que somente os precatórios formalizados até a nova data poderão integrar a proposta orçamentária de 2027. Todas as requisições expedidas após esse período serão automaticamente postergadas para o orçamento de 2028.
O que muda com a antecipação do prazo
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em desfavor da Fazenda Pública, decorrentes de decisões transitadas em julgado. Para que produzam efeitos orçamentários, é indispensável o cumprimento rigoroso dos prazos previstos na Constituição Federal.
A antecipação do prazo reforça a necessidade de acompanhamento contínuo pelos profissionais envolvidos nos processos, que precisam estar atentos às movimentações, pendências e prazos processuais internos — muitas vezes mais restritivos do que o prazo constitucional.
Ferramentas disponíveis para expedição
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, permanecem disponíveis os sistemas Oracle e Sirea, utilizados para a elaboração e expedição das requisições de pagamento. Cada unidade jurisdicional segue seus fluxos administrativos internos, o que reforça a importância de que advogados e partes acompanhem atentamente cada etapa.
Consequências do não cumprimento do prazo
A Seção Judiciária alerta que o não envio das requisições até as 18h do dia 1º de fevereiro de 2026 impede a inclusão do precatório no orçamento de 2027. Nessas situações, os valores somente poderão ser contemplados na proposta orçamentária de 2028, ampliando significativamente o tempo de espera para o pagamento.
A orientação é que magistrados, servidores, advogados e partes interessadas antecipem análises e providências, reduzindo riscos de atrasos e garantindo que todas as etapas estejam concluídas antes do novo prazo fixado pela Emenda Constitucional.


