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Prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, anula processo eleitoral para diretores escolares

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O Prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, por meio do Ato nº 86/2025, decidiu anular o processo eleitoral para a escolha de diretores escolares nas unidades da Rede Municipal de Ensino. A decisão veio após a constatação de erros e falhas no processo, que prejudicaram a participação da comunidade escolar e descumpriram normas legais.

O Edital nº 1/GAB/SEMED, publicado em novembro de 2024, estabelecia as regras para a eleição, mas foi anulado por não seguir a Meta 15.16 da Lei nº 2.238, de 2016, que determina que eleições para diretores escolares devem ocorrer em anos ímpares. Isso é feito para garantir a imparcialidade do processo, evitando influências de campanhas políticas em anos eleitorais, como 2024.

Além disso, o cronograma do edital agendou a eleição para o último dia letivo do ano, o que dificultou a participação de pais, alunos e servidores, resultando em apenas 7.026 eleitores de um total de 65.000. A Lei nº 3.057, de 2024, exige que a comunidade escolar tenha ampla participação no processo eleitoral, o que não ocorreu.

Outro problema foi a falta de respeito ao prazo e à sequência das etapas do processo eleitoral, o que comprometeu sua organização. O edital também impôs uma regra que impedia a reeleição de diretores com mais de três anos consecutivos em uma unidade escolar, algo que não estava previsto na lei.

Diante dessas falhas, o Prefeito Eduardo Siqueira Campos decidiu anular as escolhas feitas e corrigir o processo, conforme estabelecido pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que permite a revisão de atos administrativos com erros. O parecer nº 2/2025, de 9 de janeiro de 2025, também apoia a decisão, destacando as ilegalidades no processo.

Com isso, todas as nomeações dos diretores escolares feitas com base no processo eleitoral de 2024 foram anuladas. O município agora precisará realizar uma nova eleição, seguindo as normas legais e garantindo a participação efetiva da comunidade escolar.

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