Política
Prestação de Contas Eleitorais: Justiça Eleitoral Reforça Controle e Transparência nas Eleições 2024
A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro destinados ao financiamento de suas campanhas eleitorais em até 72 horas após o recebimento. A medida visa garantir a transparência e o acompanhamento contínuo pela Justiça Eleitoral.
Convenções Partidárias e Declaração de Recursos
Coincidindo com o início do período para convenções partidárias, onde são escolhidos os candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, as declarações dos partidos sobre valores arrecadados anteriormente devem ser enviadas imediatamente através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Isso está previsto nas resoluções TSE nº 23.738/2024 e nº 23.607/2019.
Modalidades de Recursos
Desde 15 de maio, a arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que permite doações de pessoas físicas, está ativa e deve ser declarada a partir de 20 de julho. Esta modalidade requer a criação de uma lista pública com a identificação dos doadores e as quantias doadas, atualizada instantaneamente.
Os partidos e federações também podem informar os valores já arrecadados e, se definidos, os valores que serão investidos nas campanhas.
Normas para Prestação de Contas
A prestação de contas segue os mesmos critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação dos prestadores de contas, comprovação das doações via extrato bancário e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais.
Há mudanças importantes: os recursos destinados ao financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras devem ser distribuídos até o dia 30 de agosto, em vez da data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. As quantias arrecadadas e informadas estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas em até 48 horas.
Regras de Doação
É proibido o recebimento de doações de pessoas jurídicas, origem estrangeira ou pessoas físicas permissionárias de serviço público. Recursos recebidos dessas fontes devem ser devolvidos imediatamente aos doadores, já que sua utilização é vedada.
Prestação de Contas Parcial e Final
Doações e arrecadações devem ser informadas em até 72 horas. A destinação dos recursos, incluindo transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), deve ser declarada em relatórios parciais entre 9 e 13 de setembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará essas prestações de contas parciais em até 48 horas após o término do prazo. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.
Consequências para Omissões
Informes de arrecadação e prestação de contas corretas garantem os direitos de candidatas, candidatos e partidos. Contas julgadas como não prestadas podem resultar no impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral e a perda de acesso aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, além da possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário, conforme o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O controle rigoroso e a transparência na prestação de contas são essenciais para a integridade do processo eleitoral, assegurando que os recursos destinados às campanhas sejam devidamente monitorados e utilizados conforme a lei.