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STF decide que indenização por dano moral trabalhista pode ultrapassar limites da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um julgamento ocorrido na última semana, que a indenização por dano moral trabalhista pode ultrapassar o limite previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator da ação, o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, os critérios estabelecidos na CLT são apenas orientativos para fundamentar decisões judiciais relacionadas a essas questões.

O ministro Mendes acrescentou que é constitucional “fixar judicialmente o valor do dano em quantias superiores aos limites máximos”, levando em consideração “as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade”.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

As ações foram apresentadas ao STF pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, questionando dispositivos inseridos na CLT pela reforma trabalhista de 2017.

Esses dispositivos preveem, por exemplo, que para ofensas graves ao trabalhador, a indenização pode chegar a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

Para ofensas leves, a previsão é de até três vezes o último salário contratual do ofendido. Para ofensas moderadas, pode chegar a até cinco vezes, e para ofensas graves, até 20 vezes.

O dano moral, segundo a CLT, é definido como “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”.

Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu a constitucionalidade dos dispositivos questionados, mas ressaltou que os critérios são apenas orientativos.

“Tais critérios, em especial o valor de referência do salário, não podem ser utilizados como limite máximo absoluto, sendo possível ao juiz, diante das especificidades do caso concreto e de forma fundamentada, ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos”, afirmou.

O ministro Edson Fachin discordou e entendeu que os dispositivos questionados deveriam ser considerados inconstitucionais. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, seguiu o voto do ministro Fachin.

As ações foram julgadas no plenário virtual do STF, uma plataforma em que os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo. A sessão foi encerrada na última sexta-feira, dia 23.

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