STJ garante gestão compartilhada das UPAs em Palmas

STJ gestão compartilhada UPAs Palmas

STJ gestão compartilhada UPAs Palmas

STJ garante gestão compartilhada das UPAs em Palmas

A decisão do STJ gestão compartilhada UPAs Palmas assegura a continuidade do modelo adotado pela Prefeitura de Palmas para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul.

O Superior Tribunal de Justiça atendeu ao pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município, garantindo a manutenção do termo de cooperação com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI).

Decisão evita interrupção nos atendimentos

A medida foi proferida pelo ministro-presidente Herman Benjamin na noite desta quinta-feira, 7, e reconhece que a interrupção abrupta do modelo poderia causar prejuízos à organização da rede de saúde.

Segundo o entendimento, a ausência de um plano de contingência imediato poderia impactar diretamente o funcionamento dos serviços de urgência e emergência.

STJ garante gestão compartilhada das UPAs: um avanço na saúde pública

Com a decisão, a Prefeitura de Palmas segue com a implantação de melhorias nas unidades, incluindo atendimentos em ortopedia e pediatria, além da modernização dos fluxos de atendimento.

A gestão também mantém o reforço no abastecimento de insumos e a reorganização do funcionamento da rede.

Modelo foi implantado em abril

O novo modelo de gestão compartilhada começou a operar integralmente no dia 12 de abril, com atuação da entidade filantrópica.

A proposta foi estruturada para reduzir a falta de profissionais, corrigir escalas incompletas e ampliar a oferta de especialidades médicas.

Reorganização da rede municipal

Com a implantação do modelo, a Secretaria Municipal da Saúde realocou servidores para a Atenção Primária, possibilitando a criação dos chamados Postos Corujinha.

Ao todo, 11 unidades de Saúde da Família passaram a funcionar até meia-noite, ampliando o acesso da população aos serviços básicos.

Decisão reforça continuidade do atendimento

A decisão judicial garante estabilidade no funcionamento das UPAs e continuidade das ações planejadas pela gestão municipal.

A medida também assegura que não haja interrupções nos serviços prestados à população durante o andamento do processo.

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