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Tribunal Regional Eleitoral

TRE-TO amplia horário de atendimento e define calendário de plantões nas zonas eleitorais

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Os cartórios eleitorais do Tocantins irão atender com horário estendido, das 8h às 18h, nos dias úteis, e nos dias 1º, 4 e 5 de maio, em regime de plantão.

Para atender todos os eleitores dentro do prazo do fechamento do cadastro eleitoral, que se encerra em 8 de maio, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães, determinou que a partir do dia 22 de abril os cartórios das Zonas Eleitorais do Tocantins irão atender com horário estendido, das 8h às 18h, nos dias úteis.

Outra decisão importante que beneficia a população é que no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, e no final de semana dos dias 4 e 5 de maio, haverá atendimentos nos cartórios eleitorais em regime de plantão das 8h às 14h. São medidas determinadas pela Portaria do TRE-TO nº 157, de 23 de fevereiro de 2024.

Compromisso com a cidadania

O desembargador João Rigo Guimarães destacou que essa medida é uma forma de garantir o exercício da Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral, que assegura o direito ao voto para todos os tocantinenses, fortalecendo o exercício da democracia e cidadania.

“Com o compromisso de assegurar o pleno exercício da cidadania e fortalecer a democracia, o TRE-TO vai ampliar seus atendimentos para atender os cidadãos que necessitarem dos serviços eleitorais. Estamos empenhados em garantir que o maior número possível de pessoas faça a regularização eleitoral antes do fechamento do cadastro. É fundamental que todos tenham a oportunidade de participar ativamente do processo democrático”, assegurou o magistrado.

Encerramento do prazo do cadastro eleitoral

Para poder votar nas eleições municipais que acontecem no dia 6 de outubro, os eleitores tocantinenses têm até o dia 8 de maio para regularizar sua situação ou solicitar a primeira via do título de eleitor, ou seja, fazer o alistamento. Após essa data, não será mais possível fazer qualquer alteração no cadastro eleitoral, conforme Resolução nº 23.737/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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