Tribunal Regional Eleitoral
TRE-TO explica como tramitam as ações nos juízos e nos tribunais eleitorais

No TSE, os processos são 100% digitais e tramitam pelo PJe.
É de conhecimento público que a Justiça Eleitoral (JE) é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) — sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal —, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais, conforme previsto na Constituição Federal. Mas você conhece a competência dessas instâncias? Sabe quais são as principais ações que tramitam na JE e o caminho percorrido por um processo protocolado no TSE até o julgamento e a publicação da respectiva decisão? Confira nesta matéria.
Instâncias e juntas eleitorais
Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição, que integram a Justiça Estadual e a do Distrito Federal, são designados pelos TREs para exercerem função nas zonas eleitorais, a primeira instância da JE. Eles são os responsáveis por tomar todas as providências para evitar a prática de ilícitos durante as eleições, bem como por processar e julgar os crimes eleitorais que não sejam de competência originária do TSE e dos TREs. Também determinam a cassação de registros de candidatos a cargos municipais, além de expedir títulos e conceder transferência a eleitores, entre outras atribuições.
Já os tribunais regionais eleitorais atuam como a segunda instância da JE. Entre as suas competências, estão julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes eleitorais e requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões. Também analisam processos como registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, de candidatos a governador, vice-governador, membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
As ações de competência dos juízos eleitorais e dos tribunais eleitorais tramitam de forma digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável.
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. A ele cabe julgar processos de sua competência originária ou recursos que contestam decisões tomadas pela segunda instância da JE. Tramitam no TSE, de forma 100% digital, processos de competência originária ou recursos contra decisões da segunda instância da JE.
Por fim, as juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios, com atuação apenas no período eleitoral. Compete a esses órgãos, nomeados pelo TRE 60 dias antes do pleito, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
Tramitação de processos no TSE
Depois que uma ação dá entrada no TSE, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pede ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MP Eleitoral, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.
Cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão, que poderá ser monocrática (individual), ou encaminhará o caso para o Plenário do TSE, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento.
Geralmente, o ministro que atua como relator de uma ação é sorteado de forma eletrônica, porém há circunstâncias nas quais o ministro é designado para analisar o processo, desde que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação de fato possa repercutir no novo processo. Nesse caso, o relator é considerado prevento para a causa.
As decisões são tomadas por maioria de votos. Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator fique vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que iniciou a divergência que tenha prevalecido. Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
Principais ações
Entre as ações mais frequentes na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral, destacam-se a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc), o recurso contra expedição de diploma (RCED), a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).
A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas eleitorais. O pedido de registro pode ser indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral ou a pedido por parte legítima.
Conhecido informalmente como “recurso de diplomação”, o RCED tem como objeto desconstituir o diploma recebido por candidato eleito em razão de inelegibilidades surgidas depois do registro de candidatura. A ação complementa, assim, a Airc, que analisa eventuais causas de inelegibilidade ou a ausência de condições de elegibilidade no momento do registro.
Aije e Aime
O objeto da Aije, alterado pela Lei de Inelegibilidade, relaciona-se às infrações dispostas no artigo 22 da norma, relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político antes ou depois da fase do registro de candidatura.
A Aije pode ser apresentada por partido político, por coligação, por candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral até a data da diplomação. Nas eleições municipais, a análise da Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo é relatado pelo corregedor regional eleitoral e pelo corregedor-geral eleitoral, respectivamente. Condenado na Aije, o político pode ser considerado temporariamente inelegível.
A Aime busca coibir o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos — até 15 dias depois de o candidato ter recebido seu diploma. Também pode ser ajuizada por candidato, por partido político, por coligação partidária ou pelo Ministério Público. Ela tem a finalidade de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas mediante situações fraudulentas ou abusivas que comprometam a legitimidade ou a normalidade das eleições.
O TSE é competente para julgar as ações contra os mandatos de presidente e vice-presidente da República, e compete aos TREs analisar as ações nas quais se questionam condutas dos candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e respectivos suplentes.
Tribunal Regional Eleitoral
Presidente do TRE-TO empossa novo juiz substituto à Corte Eleitoral tocantinense

Para integrar a Corte Eleitoral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães empossou nesta quarta-feira, 25, o juiz substituto Nelson Coelho Filho, na classe Juiz de Direito para o biênio 2025/2027. A solenidade ocorreu no gabinete da Presidência, após a 43ª Sessão Ordinária.
“Tenho certeza de que Vossa Excelência tem muito a contribuir para o aperfeiçoamento da Jurisdição Eleitoral e à efetivação plena dos direitos de cada cidadã e cidadão tocantinense”, destacou o desembargador durante a condução da cerimônia.
Durante os biênios 2006/2008 e 2008/2010, Nelson Coelho Filho contribuiu com a Justiça Eleitoral tocantinense, atuando em prol da democracia como juiz na 2ª Zona Eleitoral de Gurupi e na 35ª ZE de Novo Acordo, também compondo a Corte Eleitoral do TRE-TO.
Compromisso com a democracia
Após o ato de posse, o novo juiz substituto destacou que a Justiça Eleitoral requer compromisso com a democracia e transparência, principalmente em momentos desafiadores. “Estar aqui nos exige muita dedicação e compromisso. Passamos por momentos difíceis, de suscitação de dúvidas indevidas sobre a lisura do processo eleitoral, mas o Tribunal tem exercido tudo com seriedade e transparência que é devida”, declarou.
O magistrado substitui a vaga deixada pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, que finalizou seu segundo biênio no último dia 10 de junho. Ele foi eleito durante a 9ª Sessão Ordinária Administrativa presencial do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Prestigiaram a cerimônia
Participaram da cerimônia os magistrados que compõem a Corte, o vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, a ouvidora regional eleitoral, juíza Silvana Maria Parfieniuk, o juiz federal Wagmar Roberto Silva, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, o juiz Antônio Paim Broglio, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos e o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas. Na solenidade foi reforçado pelos membros que será uma honra contar com a experiência eleitoral e os serviços do novo juiz substituto.
Também estiveram presentes na solenidade o diretor-geral, Jonas Demostene Ramos; a assessora-chefe da Presidência, Marisa Batista Alvarenga Webler, o coordenador da CRE, José Machado dos Santos e a chefe de gabinete do desembargador, Kênia Cristina de Oliveira,
Perfil
Nelson Coelho Filho nasceu na cidade de Goiânia (GO), no dia 27 de setembro de 1960. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, concluindo o curso em dezembro de 1983. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil (Unirg), em Teoria da Decisão Judicial (Esmat) e Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (Esmat). Atuou como Advogado em Goiânia (GO) de 1984 a 1989, no escritório de Advocacia Dr. José Gonçalves da Cunha e Dr. José Porfírio Teles. Ingressou na Magistratura tocantinense em setembro de 1989, com atuação nas Comarcas de Miracema, Formoso do Araguaia, Miranorte, Gurupi e Palmas.
O empossado exerceu a função de Juiz Eleitoral na 15ª Zona Eleitoral de Formoso do Araguaia, na 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, 2ª Zona Eleitoral de Gurupi e 35ª Zona Eleitoral de Novo Acordo. Atuou como juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no biênio 2006-2008, sendo reconduzido para o biênio 2008-2010. Atualmente é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões e, também, Membro/ Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e da Fazenda Pública – 3º Gabinete. Honrarias: Título de cidadão honorário de Miracema do Tocantins (TO) e Medalha Tiradentes da Polícia Militar do Tocantins.
Tribunal Regional Eleitoral
Juiz Nelson Coelho Filho toma posse no TRE-TO dia 25
Juiz Nelson Coelho Filho tomará posse como membro titular do TRE-TO no dia 25, assumindo vaga na classe Juiz de Direito para o biênio 2025/2027.

A Corte Eleitoral tocantinense receberá um novo membro substituto na próxima quarta-feira, 25 de junho. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) dará posse ao juiz Nelson Coelho Filho, que assume vaga na classe Juiz de Direito, para o biênio 2025/2027, em solenidade marcada para as 10h30, no gabinete da Presidência.
Histórico e experiência na Justiça Eleitoral
Eleito durante a 9ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), realizada no último dia 5, o magistrado ocupará a vaga deixada pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, que se desligou da Corte no dia 10 de junho.
Com uma trajetória consolidada na Justiça Eleitoral, Nelson Coelho Filho já atuou como juiz na 2ª Zona Eleitoral de Gurupi e na 35ª ZE de Novo Acordo. Ele também integrou a Corte Eleitoral do TRE-TO nos biênios 2006/2008 e 2008/2010.
Estrutura da Corte Eleitoral do Tocantins
Membros titulares:
- Desembargador João Rigo Guimarães (presidente)
- Desembargador Adolfo Amaro Mendes (vice-presidente)
- Juíza Silvana Maria Parfieniuk (ouvidora)
- Juiz Federal Wagmar Roberto Silva
- Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni
- Juiz Antônio Paim Broglio
- Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos
- Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Mark Freitas
Membros substitutos:
- Desembargadora Ângela Issa Haonat
- Juiz Igor Itapary Pinheiro
- Juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira
- Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro
- Juiz Renan Albernaz de Souza
- Procurador Álvaro Lotufo Manzano
- Juiz Nelson Coelho Filho (a partir de 25 de junho)
Tribunal Regional Eleitoral
Urna eletrônica completa 29 anos nesta terça-feira, 13 de maio
Somente no Tocantins, mais de quatro mil equipamentos são utilizados nas eleições.

Inovação, eficiência e segurança é o que faz a urna eletrônica. Nesta terça-feira, 13, o equipamento completa 29 anos, quase três décadas de utilização na garantia da democracia brasileira.
Foi em 13 de maio de 1996 que o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, enviou as primeiras urnas eletrônicas aos tribunais regionais eleitorais do país. No início, a urna era chamada de Coletor Eletrônico de Voto (CEV) e estreou nas Eleições Municipais daquele ano.
No Tocantins
A urna eletrônica é o rosto das eleições. Somente no Tocantins, mais de quatro mil equipamentos são necessários para a realização de um pleito tranquilo, conforme as mais de quatro mil seções eleitorais estabelecidas nos 139 municípios tocantinenses das 33 zonas eleitorais tocantinenses.
Nas Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) distribuiu 4.171 urnas eletrônicas em todo o estado, além de 754 urnas de contingência. Cerca de 1,1 milhão de cidadãos tocantinenses estavam aptos a votar e 83,55% deles compareceram, totalizando 978.686 pessoas que deixaram o seu voto na urna eletrônica, dessa forma confiando na sua eficiência e segurança.
A segurança do processo eleitoral
A urna eletrônica transformou o processo eleitoral brasileiro, um equipamento idealizado e desenvolvido para atender a realidade do país, em constante evolução há 29 anos. Ela nasceu para dar fim às fraudes que ocorriam no método anterior, como por exemplo, células de votação preenchidas que eram colocadas dentro da urna de lona antes mesmo da votação ter início.
Mais do que um computador, a urna é parte da concretização da ordem e da legitimidade na realização das eleições. E a eleitora ou eleitor pode fiscalizá-la. O processo eletrônico de votação pode ser auditado em várias oportunidades, sendo antes, durante e depois das eleições, por diversas entidades.
Da abertura do código-fonte, passando pelos testes de autenticidade e de integridade, até a entrega dos dados, arquivos e relatórios, tudo é feito para que o cidadão possa verificar a veracidade do processo eleitoral eletrônico, de forma a manter a credibilidade da urna.
-
Turismo1 dia atrás
Socorro sedia V Fórum de Turismo e reunião da Executiva Nacional da Abrajet
-
Turismo1 dia atrás
Abrajet Nacional em movimento: tradição e inovação no jornalismo de turismo
-
Palmas1 dia atrás
Carlos Velozo garante estabilidade como prefeito em exercício
-
Governo do Tocantins8 horas atrás
LIDE Brasil Forum Marrocos 2025: Conexões Estratégicas
-
Palmas4 dias atrás
Prefeito em exercício de Palmas é Carlos Eduardo Velozo