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Governo do Brasil

CNMP aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro

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 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 13 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro.

A proposta foi apresentada pela então conselheira Sandra Krieger e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho (foto). O relator acatou parecer da Comissão da Saúde do CNMP e sugestões de unidades e ramos do Ministério Público e de entidades associativas. 

Entre outras questões relativas à proposta, o conselheiro destacou a instituição de comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental, sugestão acolhida por ele e pela Comissão da Saúde em atenção aos argumentos apresentados pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp).

Moacyr Rey afirmou que a “referida comissão, além da atuação no âmbito da prevenção do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, como já ocorre no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, será responsável pelo acompanhamento das medidas de efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público brasileiro desenvolvidas em cada unidade”.

O conselheiro enalteceu, ainda, “diante dos impactos na saúde mental das vítimas, a proposta de instituição pelas unidades do Ministério Público de uma política de combate ao assédio moral e sexual, bem como de comunicação à Corregedoria Nacional dos procedimentos para apuração desses ilícitos”.

Já o presidente da Comissão da Saúde do CNMP, conselheiro Jayme de Oliveira, afirmou que a aprovação da proposta de resolução representa “um marco positivo do Conselho, que dá outra dimensão à saúde mental. O texto foi construído, em consenso, com as Procuradorias e com as classes de servidores do Ministério Público”. 

Destaques 

De acordo com o texto aprovado, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público Brasileiro será permanente e se desenvolverá como um conjunto de ações e programas de promoção e prevenção em saúde mental.

Entre outras finalidades, a política busca estimular a implementação de programas e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria dos níveis de promoção e prevenção da saúde mental dos integrantes da instituição, bem como o acompanhamento de seus resultados.

Para a efetivação da política de saúde mental, as Procuradorias-Gerais dos ramos e unidades do Ministério Público deverão implantar em seus gabinetes mecanismos de escuta especializada, independentes dos setores de gestão de pessoal, para o acolhimento de membros e servidores que se encontrem em situações de sofrimento, adoecimento ou qualquer outro tipo de comprometimento da saúde mental, preferencialmente por meio de sistema informatizado, de fácil acesso e garantia de sigilo.

Além disso, as Corregedorias-Gerais do Ministério Público deverão atuar transversal e coordenadamente com os demais órgãos da Administração Superior, visando a identificar a ocorrência de reflexos de saúde mental na atuação de membros e servidores.

As Ouvidorias deverão encaminhar imediatamente aos órgãos designados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e às comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental todas as notícias registradas em seus canais de atendimento acerca de riscos psicossociais, de assédio, de discriminação ou quaisquer outras circunstâncias capazes de repercutir na saúde mental dos integrantes do Ministério Público.

Os cursos de vitaliciamento para membros, com a participação das equipes multidisciplinares previstas na resolução, deverão contemplar temas de promoção e prevenção em saúde mental, abordando, entre outros, a formação específica sobre competências socioemocionais, bem-estar emocional, cuidados com a saúde física e mental, ética profissional, fatores psicossociais, riscos psicossociais, discriminação, assédio, gestão de pessoas e de competências e gestão de unidades, liderança, comunicação não violenta e escuta ativa, com carga mínima de oito horas-aula, além de educação permanente com carga horária mínima anual de quatro horas.

Fica instituído o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, com o objetivo de promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização e a articulação na implementação da Política Nacional estabelecida na resolução, a ser regulamentado em ato do presidente do CNMP.

O Fórum será presidido pelo presidente da Comissão da Saúde e será constituído por dois representantes das comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental de cada uma das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, sendo obrigatoriamente um membro e um) servidor; e um representante da Administração Superior de cada uma das unidades do Ministério Público da União e dos Estados.

As Administrações Superiores dos ramos e unidades do Ministério Público deverão promover avaliações anuais das ações em saúde mental, incluindo o mapeamento dos fatores e riscos psicossociais por profissionais da saúde mental com a finalidade de prevenir situações de adoecimento, assédio, pressões, entre outras relevantes para o cumprimento da resolução.

As comissões de prevenção a situações de risco à saúde mental dos ramos e das unidades do Ministério Público deverão encaminhar ao CNMP relatórios anuais relativos às ações desenvolvidas na implementação da Política Nacional até o final do mês de janeiro de cada ano.

O CNMP, por ato conjunto de sua Presidência e da Comissão da Saúde, instituirá prêmio voltado a reconhecer e a disseminar projetos e programas bem-sucedidos no Ministério Público no desenvolvimento da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental.

Próximo passo 

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

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Governo do Brasil

Decreto da Lei da Reciprocidade Econômica: Medidas e Comitê Interministerial Criado para Resposta Estratégica

O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica estabelece medidas para suspender concessões comerciais e criar um Comitê Interministerial para contramedidas comerciais no Brasil.

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Decreto regulamenta reciprocidade e cria Comitê para deliberar sobre contramedidas

O Diário Oficial da União, na terça-feira, 15 de julho, publicou um importante decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei da Reciprocidade Econômica. O decreto estabelece medidas para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas aos direitos de propriedade intelectual, visando responder de maneira eficaz a medidas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.

A Lei da Reciprocidade Econômica, com seu novo decreto, configura-se como uma ferramenta estratégica para a defesa dos interesses do Brasil no cenário internacional. Em um contexto global cada vez mais marcado por disputas comerciais e políticas, o governo brasileiro toma uma posição clara de proteção aos seus interesses econômicos, especialmente em relação a ações que possam impactar diretamente sua capacidade de competir em mercados internacionais.

O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas

Uma das principais inovações trazidas pelo decreto é a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O Comitê será responsável por deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para resolver os problemas gerados pelas medidas unilaterais aplicadas por outros países ou blocos econômicos.

A composição do Comitê é estratégica, reunindo os ministros de áreas-chave como o Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Casa Civil, a Fazenda e as Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será responsabilidade da Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros poderão participar das discussões dependendo da relevância dos temas abordados, garantindo uma abordagem abrangente e interministerial.

Contramedidas Provisórias: Processo Ágil e Excepcional

O decreto prevê que o Brasil poderá adotar contramedidas provisórias, em caráter excepcional e com um processo mais célere. Esses pleitos serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Comitê, que, após avaliação interna, poderá consultar o setor privado e outros órgãos do governo federal, se necessário. Uma vez aprovado, o Comitê será responsável por implementar as contramedidas de maneira eficaz, com um olhar focado na proteção dos interesses nacionais.

Essas contramedidas provisórias podem ser uma resposta a uma série de situações, incluindo quando países ou blocos econômicos impõem medidas que afetam as escolhas soberanas do Brasil, impedindo ou alterando práticas legítimas e comerciais brasileiras. Além disso, essas ações podem ser utilizadas quando acordos comerciais internacionais forem violados ou quando medidas ambientais mais onerosas forem impostas ao Brasil do que seus padrões internos.

Contramedidas Ordinárias: Processo Mais Deliberado e Consultivo

Além das contramedidas provisórias, o decreto também abre espaço para a aplicação de contramedidas ordinárias, que seguem um processo mais detalhado e com prazos mais longos. Nesse caso, os pleitos devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex, sendo submetidos a uma análise mais cuidadosa, incluindo consultas públicas antes de serem deliberados pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final sobre a aplicação de contramedidas ordinárias será tomada pelo Conselho Estratégico da Camex, que levará em consideração uma análise mais ampla dos impactos e das possíveis consequências dessas ações.

Consultas Diplomáticas: Comunicação e Negociação

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) terá um papel fundamental no processo de notificação de parceiros comerciais afetados pelas contramedidas, sejam elas provisórias ou ordinárias. O MRE, em coordenação com o MDIC, será responsável por conduzir as consultas diplomáticas, que são uma parte essencial do processo de negociação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas de maneira transparente e alinhada com a diplomacia brasileira.

Além disso, o MRE também deverá fornecer relatórios periódicos sobre o andamento das negociações e das medidas adotadas, mantendo o Gecex e o Comitê Interministerial informados sobre o progresso das conversações e da implementação das contramedidas.

Aplicação das Contramedidas: Um Olhar sobre as Exigências e Seus Impactos

As contramedidas previstas pelo decreto são, em sua essência, um mecanismo de resposta ao impacto que ações unilaterais podem causar ao Brasil. Entre os principais fatores que motivam a adoção dessas medidas, estão as interferências nas escolhas soberanas do país, a violação de acordos comerciais ou a imposição de requisitos ambientais mais rígidos do que os padrões do Brasil.

Ao regulamentar esses instrumentos de contramedidas, o governo brasileiro assegura a capacidade de responder de maneira proporcional e estratégica às pressões externas, protegendo suas indústrias, seus mercados e seus direitos de propriedade intelectual.

Desafios e Oportunidades para o Brasil

Com a regulamentação da Lei da Reciprocidade Econômica, o Brasil se coloca em uma posição mais robusta frente aos desafios impostos pela dinâmica comercial internacional. O decreto abre um caminho para que o governo reaja de forma rápida e eficiente a ações que possam prejudicar a competitividade do país no cenário global, ao mesmo tempo em que preserva os princípios de diplomacia e negociação que são fundamentais para a política externa brasileira.

O Comitê Interministerial, ao ser criado, também traz uma importante oportunidade de unificação de esforços entre diferentes áreas do governo, garantindo que as contramedidas sejam adotadas de forma coordenada e eficaz. Com um processo claro e um prazo de resposta reduzido para contramedidas provisórias, o Brasil ganha maior agilidade nas suas respostas, algo essencial em um mercado global cada vez mais competitivo.

No entanto, é importante que o país continue a buscar o diálogo e as soluções diplomáticas antes de recorrer às contramedidas, sempre priorizando a estabilidade econômica e política nas relações comerciais internacionais.

O decreto publicado nesta terça-feira representa um passo significativo para a proteção dos interesses econômicos do Brasil no cenário internacional. Ao regulamentar a Lei da Reciprocidade Econômica, o governo federal criou um conjunto de medidas que não apenas fortalecem a capacidade do país de responder a desafios externos, mas também reforçam a postura do Brasil como um ator econômico resiliente e determinado a preservar seus direitos e sua soberania frente a imposições externas.

Com a criação do Comitê Interministerial e o estabelecimento de contramedidas ágeis e ordinárias, o Brasil se prepara para enfrentar com mais eficácia as adversidades impostas por práticas comerciais unilaterais, mantendo sua competitividade no mercado global.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/04/2025 Edição: 71 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 15.122, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, pelo Poder Executivo e em coordenação com o setor privado, em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

Art. 2º Esta Lei aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que:

I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;

II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;

III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Parágrafo único. Para a caracterização do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados:

I – as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico, nos termos do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017;

II – os seguintes parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil:

a) a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);

b) as metas estabelecidas na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima;

c) as metas estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

d) os compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris;

e) os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros;

f) outros requisitos ambientais aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País, nos termos desta Lei.

§ 1º As contramedidas previstas nocaputpodem incluir, de forma isolada ou cumulativamente:

I – a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico de que trata o art. 2º desta Lei;

II – a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual, nos termos dos arts. 2º a 8º da Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010;

III – outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.

§ 2º As contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas referidas no art. 2º.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, a adoção das contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.

Art. 4º Consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.

Art. 5º As etapas para a implementação do disposto nos arts. 2º e 3º serão estabelecidas em regulamento, que deverá prever, entre outras disposições:

I – a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;

II – a determinação de prazos para análise do pleito específico;

III – a sugestão de contramedidas.

Parágrafo único. A contramedida de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas nesta Lei forem consideradas inadequadas para reverter as ações, políticas ou práticas de que trata o art. 2º.

Art. 6º Em casos excepcionais, é o Poder Executivo autorizado a adotar contramedida provisória, válida ao longo da realização das etapas de que trata o art. 5º desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo está autorizado a alterar ou suspender as contramedidas previstas no art. 3º, considerando o monitoramento e as negociações de que trata o art. 7º.

Art. 9º Não se aplica o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, na hipótese excepcional em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.

Art. 10. É facultado ao Poder Executivo adotar alíquota distinta da que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, em razão de decisão fundamentada nesta Lei.

Art. 11. A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Maria Laura da Rocha

Presidente da República Federativa do Brasil

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Governo do Brasil

Nova Campanha do Ministério da Saúde inspira, motiva e incentiva a doação de sangue regular

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Nova Campanha do Ministério da Saúde inspira, motiva e incentiva a doação de sangue regular

Sob o conceito “Doe Sangue. Você Pode.” o Ministério da Saúde lança, em 14 de junho, Dia Mundial do Doador de Sangue, uma nova campanha publicitária de conscientização sobre a importância da doação de sangue e de se tornar um doador regular e ajudar a salvar muitas vidas.

Em 2024, 1,6% da população brasileira – o que equivale a 16 pessoas a cada mil habitantes – doou sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). Para que os estoques de sangue se mantenham em níveis estáveis e seguros, esse número ainda pode melhorar. Assim, com esta campanha, o MS pretende conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue regular.

Neste ano, a campanha traz uma reflexão importante sobre atitude e disposição, promovendo a doação de sangue como um hábito de vida, autocuidado, bem-estar e de construção de uma cultura solidária inspiradora e motivacional. Ela traça um paralelo entre atitudes diárias e a familiaridade com a expressão “dar o sangue”, como uma ideia palpável de que, se uma pessoa está disposta a dar o sangue por uma causa, ela também pode doar sangue para ajudar a salvar outras vidas.

Com criação da agência Calia, a campanha será veiculada em emissoras de TV, rádio, plataformas digitais e redes sociais, além de mobiliários urbanos e painéis digitais por todo o Brasil.

FICHA TÉCNICA:

Cliente: Ministério da Saúde

Campanha: Doação de Sangue 2025

Agência: Calia Comunicação

Direção Geral de Criação: Geisa Lopes

Codireção de Criação: Alexandre Ferro e Mauricio Oliveira

Criação: Alexsander Junior e Filipe Fontes

Atendimento: Claudia Lassance, Adriana Mercadante e Hélio Macedo

Planejamento: Analuiza Kazniakowski, Isabel Aquino, João Pinheiro e Cezar Pinheiro

Planejamento e Conteúdo Digital: Lucas Mansur, Camila Batista e Regina Arruda

Conteúdo Digital: Ariovaldo Neto, Diego Matos, Lucca Farinasso, Alessandro Resende, Marcela Silva, Débora Freitas e André Oliveira

Mídia: Mayko Chaves, Milena Lima, Gabriella Silva, Luana Pessoa, Roberta Campos, Flávia Heinze e Marcos Alencar

BI: Alexandre Maluf e Gracielly Lemos

Produção RTV e Gráfica: Marcos Araújo, Fernanda Machado, João Bosco, Tamiris Monroe, Lucas Xavier e Suzien Carvalho

Aprovação Ministério da Saúde: Poliana Oliveira, Kamila Mota, Kelly Rodrigues, Nathalia Gardini e Rafael Atuchi

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Governo do Brasil

“Quem errou vai ser punido”, diz Lula sobre investigações no INSS

Em conversa com jornalistas nesta terça-feira (3), presidente defende rigor na apuração de fraudes contra aposentados e reforça prioridade no ressarcimento de quem foi prejudicado

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Lula: "Antigamente as pessoas roubavam bancos, roubavam gente rica. Agora estão roubando pobres" - Foto: Ricardo Stuckert/PR
Lula: "Antigamente as pessoas roubavam bancos, roubavam gente rica. Agora estão roubando pobres" - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira, 3 de junho, que o Governo Federal tem conduzido com rigor as investigações sobre fraudes em descontos associativos nas aposentadorias de beneficiários do INSS. Em conversa com jornalistas, Lula garantiu que os aposentados não serão prejudicados e que os valores descontados indevidamente serão devolvidos.

“Quem errou vai ser punido. Nós vamos devolver o dinheiro para os aposentados que foram lesados pela quadrilha que roubou a aposentadoria. Antigamente as pessoas roubavam bancos, roubavam gente rica. Agora estão roubando pobres”, pontuou.

Nós estamos fazendo disso um exemplo de como deve agir um governo na averiguação de denúncias

De acordo o presidente, uma investigação minuciosa tem sido feita com o envolvimento da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Lula destacou que o governo optou por priorizar uma apuração técnica e criteriosa, sem exposições precipitadas, para assegurar que os verdadeiros responsáveis sejam identificados e punidos.

“Nós estamos fazendo disso um exemplo de como deve agir um governo na averiguação de denúncias. Não terá brincadeira da nossa parte. A nossa preocupação, além de permitir que as instituições que têm que fiscalizar fiscalizem, é permitir que o governo comece a tratar de ver o pagamento o mais rápido possível das pessoas que foram lesadas”, disse.

Lula também ressaltou que o processo tem sido conduzido com cautela para evitar que pessoas ou entidades sejam acusadas injustamente. “Não queremos punir nenhuma entidade de forma precipitada. Por isso a cautela que eu disse à CGU, à Polícia Federal — muita cautela para a gente não levar uma pessoa a ser crucificada e depois não ter como pedir desculpa”, completou.

 

 

COMPROVAÇÃO – Lula explicou ainda que o governo está oferecendo às entidades envolvidas a oportunidade de apresentar documentos que comprovem a autorização dos aposentados para os descontos. Segundo ele, o objetivo é assegurar que nenhuma instituição seja punida de forma indevida, mas, ao mesmo tempo, garantir que quem cometeu irregularidades seja responsabilizado. “O que eu quero é somente a verdade para a gente punir quem tiver que ser punido. Estamos dando uma chance às entidades para que apresentem prova de veracidade da assinatura das pessoas. Até agora não apresentaram. Se alguma apresentar, será levada muito a sério, investigada corretamente e, se não cometeu erro, não tem que pagar o preço. Mas as outras terão que pagar”.

SERVIÇO – Desde a semana passada, aposentados e pensionistas passaram a contar com a opção de atendimento presencial para tratar de descontos associativos não autorizados no benefício. Em mais de cinco mil agências dos Correios nas 27 Unidades Federativa, o serviço atende quem prefere o contato mais pessoal ou tem dificuldade de acessar os canais digitais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central telefônica 135.

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Com investimento superior a R$ 33 milhões, governador Wanderlei Barbosa autoriza início de obra no Projeto Rio Formoso

Secretário Sérgio Vieira manifesta apoio incondicional a Eduardo Siqueira Campos e reafirma confiança na Justiça
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Eduardo Siqueira Campos volta ao cargo e inicia reestruturação da Prefeitura de Palmas

A linha Botik Cica Pantenol + Ceramidas, recém-lançada pelo O Boticário, é puro charme e cuidado — perfeita para quem quer unir beleza e bem-estar, especialmente em looks comfy-chic ou inspirados no athleisure.
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Botik Cica Pantenol + Ceramidas: o novo queridinho do skincare que une ciência, conforto e elegância

Projeto valoriza o cerrado tocantinense e a cultura negra por meio da arte acessível
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Ateliê Pop Queens abre inscrições para oficinas gratuitas de biscoito em Palmas

Eduardo Siqueira Campos está de volta à Prefeitura de Palmas!
Palmas20 horas atrás

Reassumindo a gestão: Eduardo Siqueira Campos retorna ao cargo de prefeito de Palmas

Quiosque temático com produtos, construído com elementos característicos da região Norte e da identidade da marca.
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Verão do Norte: O Boticário promove experiência gratuita na Praia da Graciosa, em Palmas

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Iniciativas da instituição resultam em novo roteiro turístico, surgimento de empreendimentos e consolidação de eventos na cidade
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Coronel Márcio Barbosa, comandante-geral da PMTO, liderando a Operação Álcool Zero, ação conjunta com o Detran/TO para garantir a segurança no trânsito e combater a condução sob efeito de álcool no Tocantins."
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PMTO e Detran/TO realizam Operação Álcool Zero

Vice-presidente do Senado Eduardo Gomes recebe atletas e lideranças para tratar da nova Lei de Incentivo ao Esporte
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