Tocantins
Eleitos e suplentes no pleito municipal de 2024 em Palmas serão diplomados pelo TRE-TO nesta quinta-feira, dia 12
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Jaciara Barros
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Por questões de segurança e devido às limitações de espaço no local, o ingresso no recinto se dará apenas a pessoas credenciadas.
Prefeito, vice, vereadores eleitos e os primeiros e segundos suplentes do pleito municipal deste ano na capital serão diplomados nesta quinta-feira, 12, pela 29ª Zona Eleitoral de Palmas. A cerimônia está marcada para às 18h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Por questões de segurança e devido às limitações de espaço no local, o ingresso no recinto se dará apenas a pessoas credenciadas: a solicitação deve ser feita pelo e-mail da Assessoria de Comunicação Social – ascom@tre-to.jus.br .
Receberão o diploma 48 representantes. Entre eles, o prefeito eleito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), que obteve 78.673 votos (53,03% dos votos válidos) no 2º turno das eleições deste ano, e o vice-prefeito eleito, o pastor Carlos Eduardo (Agir).
A sessão será presidida pelo juiz titular da 29ª ZE, Gil de Araújo Corrêa.
No Estado
Até o dia 19, a Justiça Eleitoral tocantinense concluirá as cerimônias em todo o Estado. Receberão os diplomas as prefeitas, prefeitos, vices, vereadoras e vereadores dos 139 municípios do Tocantins. O diploma será entregue a todos os eleitos, inclusive aos que ficaram na situação de suplente destas Eleições Municipais.
A diplomação é a forma pela qual a Justiça Eleitoral atesta que a candidata ou candidato foi efetivamente eleita ou eleito pelo povo no pleito eleitoral. E por esse motivo está apta ou apto a tomar posse no cargo pelo qual foi escolhido pela cidadã ou cidadão para ser representante. A organização destas diplomações é realizada pelos cartórios eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Normas eleitorais
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz eleitoral ou do TRE-TO.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deverá ser diplomado a candidata ou a candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice como disposto no art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021.
Cronograma das diplomações em todo o Estado do Tocantins
Confira a programação completa das diplomações das Zonas Eleitorais do Tocantins:
1ª – Araguaína – 17/12 – 19h – Auditório do Fórum de Araguaína
2ª – Gurupi – 16/12 – 10h – Auditório da Câmara Municipal de Gurupi
3ª – Porto Nacional – 18/12 – 14h – Auditório Centro de Convenções Vicentão
4ª – Colinas – 12/12 – 13h – Auditório do Fórum de Colinas
5ª – Miracema – 13/12 – 9h – Lajeado – Câmara Municipal de Lajeado
5ª – Miracema – 16/12 – 15h – Tocantínia – Câmara Municipal de Tocantínia
5ª – Miracema – 17/12 – 14h – Miracema do Tocantins – Fórum Estadual de Miracema do Tocantins
6ª – Guaraí – 13/12 – 16h – Câmara Municipal de Guaraí
7ª – Paraíso – 11/12 – às 13h e 19h – Sede do Cartório Eleitoral de Paraíso
8ª – Filadélfia – 29/11 – 9h – Auditório do Fórum da Comarca de Filadélfia
9ª – Tocantinópolis – 13/12 – 9h – Auditório do Fórum de Tocantinópolis
10ª – Araguatins – 11/12 – 9h30 – Câmara Municipal de Araguatins
11ª – Itaguatins – 12/12 – 8h – Fórum da Comarca de Itaguatins
12ª – Xambioá – 16/12 – 14h – Pleno do Tribunal do Júri de Xambioá – Avenida A, Lote 6 e 12, Setor Leste – Xambioá
13ª – Cristalândia – 13/12 – 10h e 14h – Auditório do Fórum de Cristalândia
14ª – Alvorada – 11/12 – 9h – Município de Araguaçu – Câmara de Vereadores
14ª – Alvorada – 12/12 – 9h – Município de Sandolândia – Câmara de Vereadores
14ª – Alvorada – 13/12 – 9h – Município de Talismã – Câmara de Vereadores
15ª – Formoso do Araguaia- 17/12 – 9h – Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
16ª – Colmeia – 17/12 – 19h – Câmara Municipal de Colmeia
17ª – Taguatinga – 18/12 – 13hs – Fórum do Tribunal de Justiça Taguatinga
18ª – Paranã – 12/12 – 14h – Auditório do Fórum de Paranã
19ª – Natividade – 12/12 – 9h e 15h – Auditório do Fórum de Natividade
20ª – Peixe – 13/12 – 18h – Auditório da Câmara Municipal de Peixe
21ª – Augustinópolis – 12/12 – 14h – Auditório do Fórum de Augustinópolis
23ª – Pedro Afonso – 16/12 – 14h – Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Afonso
25ª – Dianópolis – 11/12 – 14h30 – Auditório Colégio João de Abreu – Campus Dianópolis
26ª – Ponte Alta – 12/12 – 9h – Auditório do Fórum da Comarca de Ponte Alta do Tocantins
27ª – Wanderlândia – 13/12 – 15h – Auditório Fórum da Comarca de Wanderlândia
29ª – Palmas – 12/12 – 18h – Auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins
31ª – Arapoema – 16/12 – 13h – Auditório do Fórum de Arapoema
32ª – Goiatins – 16/12 – 9h – Auditório do Fórum de Goiatins
33ª – Itacajá – 16/12 – 9h – Auditório da Secretaria Municipal da Educação
34ª – Araguaína – 16/12 – 9h – Auditório do Fórum da Comarca de Araguaína
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Ponte sobre o Rio Vermelho, no Jalapão, está 99% concluída
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Com investimento de mais de R$ 4,3 milhões, a nova ponte sobre o Rio Vermelho, na TO-247, entre Lagoa do Tocantins e São Félix, está 99% concluída e deve ser inaugurada em dezembro.
🚧 Obra estratégica para o Jalapão
O governador do Tocantins, Laurez Moreira, destacou que a construção da ponte representa um avanço fundamental para o desenvolvimento econômico e social da região.
“Essa obra é essencial para garantir a melhoria de vida das pessoas, fortalecer o turismo e facilitar o transporte da produção local”, afirmou o governador.
🌉 Desenvolvimento e integração
A nova estrutura sobre o Rio Vermelho facilitará o deslocamento entre as comunidades locais, o escoamento da produção agrícola e o acesso aos atrativos turísticos do Jalapão.
Com a conclusão prevista para dezembro, a obra reforça o compromisso do Governo do Tocantins com a infraestrutura e a conectividade das regiões do interior, contribuindo para o fortalecimento do turismo sustentável e da economia regional.
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O turismo tocantinense amanheceu de luto com a morte do empresário Cleib Filho, fundador da 100 Limites Expedições. O Portal Jaciara Barros lamenta profundamente a perda precoce de um parceiro e entusiasta do turismo de aventura no Tocantins.
Sua atuação inspirou uma geração de profissionais do turismo de aventura e natureza, contribuindo para projetar o Estado no cenário nacional e internacional.
🖤 Nota de pesar — Portal Jaciara Barros
O Portal Jaciara Barros lamenta profundamente a morte prematura de Cleib Filho, empresário visionário, amigo e parceiro de longa data deste portal.
Cleib sempre acreditou no poder do turismo para transformar vidas e no potencial do Tocantins como destino de experiências únicas. Sua dedicação, energia e amor pelo Jalapão deixaram marcas indeléveis em todos que tiveram o privilégio de conviver com ele.
Desejamos força e conforto aos familiares, amigos e à equipe da 100 Limites Expedições, certos de que seu legado continuará inspirando o turismo tocantinense e brasileiro.
“Gratidão por ter caminhado conosco, Cleib. Sua jornada continua viva em cada trilha, em cada pôr do sol do Jalapão.”
🖤 Nota de pesar — Família 100 Limites
É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento de Cleib Filho, CEO da 100 Limites.
Um líder inspirador, que dedicou sua vida a transformar sonhos em realidade e a impulsionar o turismo com propósito, coragem e amor. Sua jornada na Terra chega ao fim, mas o legado que deixou continuará inspirando todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Nossos sentimentos aos familiares, amigos e a todos que partilham dessa dor.
Família 100 Limites
Nota de pesar — ABAV
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) manifesta profundo pesar pelo falecimento de Cleib Fernandes de Faria Filho, proprietário da agência 100 Limites Expedições, referência em roteiros pelo Jalapão, Serras Gerais e outros destinos de ecoturismo no Tocantins e no Brasil.
Cleib também atuava como Vice-Presidente de Turismo Especializado da ABAV, sendo reconhecido pelo seu espírito empreendedor, dedicação ao turismo de natureza e contribuição incansável para o fortalecimento do setor no país.
Neste momento de dor, a ABAV se solidariza com familiares, amigos e colegas de profissão, expressando sentimentos de conforto e gratidão pela trajetória inspiradora de Cleib Fernandes, que deixa um legado de amor ao turismo e ao Jalapão.
Vanilda Rodrigues
Presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV)
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Governo do Tocantins prorroga data limite para adesão ao Refis 2025
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O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para adesão ao Refis 2025 até o dia 20 de novembro, oferecendo até 95% de desconto em juros e multas para quem deseja regularizar dívidas com a receita estadual.
💬 Fortalecimento da economia tocantinense
O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, explica que a ação propõe oportunizar condições para que todos possam colocar suas finanças em dia, executando suas atividades de forma regular e contribuindo com o fortalecimento da economia do Tocantins.
“A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, destacou o secretário.
📅 Condições especiais do Refis 2025
Com o Refis 2025, o Governo do Tocantins oferece condições especiais para quem deseja quitar ou parcelar débitos com a receita estadual. A lei vale para créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive para quem já fez parcelamentos anteriores.
🚗 Regras específicas para o IPVA
No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a 6 vezes, e quem tiver dívida de até R$ 2 mil, com inscrição em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizada, terá o débito extinto automaticamente.
🌐 Como aderir ao programa
A adesão deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até o dia 20 de novembro.
O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.
O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.
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