Governo do Brasil
Governo brasileiro detalha infraestrutura da COP30 a representantes diplomáticos

Governo Federal realizou nesta segunda-feira (9) um encontro com embaixadores e demais representantes diplomáticos dos países no Brasil para detalhar os aspectos preparatórios para a COP30, que ocorre em Belém (PA) em 2025. O evento, realizado no Palácio Itamaraty, contou com a presença do Embaixador Extraordinário para Mudança do Clima, Luiz Figueiredo Machado; do secretário extraordinário para a COP30 da Casa Civil, Valter Correia da Silva; e de outras autoridades.
O secretário Valter Correia detalhou ao corpo diplomático no país todo o trabalho que o governo brasileiro vem realizando para garantir a infraestrutura e organização do evento climático. Ele apresentou os investimentos públicos, as reformas e obras que estão sendo realizadas e os aspectos de segurança e mobilidade do megaevento.
A 30ª sessão da Conferência das Partes (COP30) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) ocorre em novembro do ano que vem na capital paraense. A Cúpula dos Chefes de Estado, que deve reunir cerca de 150 líderes mundiais, dará início à COP30.
Sobre a ampliação da rede hoteleira local, Valter Correia enumerou todas as opções nas quais os governos federal e estadual já vêm trabalhando, inclusive para a oferta de hospedagens no padrão A e B, de 4 e 5 estrelas. Os presentes no evento puderam tirar dúvidas e fazer comentários sobre questões técnicas e operacionais do evento. Eles também foram orientados sobre o meio de contato mais adequado para tratativas referentes à COP30 com o governo brasileiro.
A embaixadora Liliam Chagas, diretora do departamento de Clima do Ministério das Relações Exteriores, e o coordenador de Projeto da Secretaria de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Hugo do Valle Mendes, também fizeram exposições aos presentes.
Antes da apresentação, o embaixador Luiz Figueiredo ressaltou que o Brasil está na vanguarda da transição energética, com uma das matrizes mais limpas do mundo, e disse que o país não quer reproduzir o modelo de desenvolvimento que destrói o planeta. “A COP de Belém será um chamado urgente à ação. A crise climática exige respostas imediatas e transformadoras que, do ponto de vista do Brasil, significa uma verdadeira reorientação econômica que leve em conta fundamentalmente a proteção ambiental e a justiça social”, afirmou.’
Segundo o secretário, o encontro possibilitou esclarecer todos os aspectos de estrutura do evento e foi importante para assegurar que o país terá todas as condições para fazer uma COP de excelência. “O governo está tratando essa organização com muita seriedade. E demonstrou uma sintonia muito grande com outros órgãos do governo federal que estão ajudando a organizar. Foi bastante significativa a fala da maioria dos representantes dos países, parabenizando pela apresentação que fizemos, o que significa que os tranquilizou, o que era importante porque disso depende a vinda de várias delegações, e principalmente dos presidentes, dos respectivos países”, explicou.
Governo do Brasil
Decreto da Lei da Reciprocidade Econômica: Medidas e Comitê Interministerial Criado para Resposta Estratégica
O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica estabelece medidas para suspender concessões comerciais e criar um Comitê Interministerial para contramedidas comerciais no Brasil.

O Diário Oficial da União, na terça-feira, 15 de julho, publicou um importante decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei da Reciprocidade Econômica. O decreto estabelece medidas para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas aos direitos de propriedade intelectual, visando responder de maneira eficaz a medidas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do Brasil.
A Lei da Reciprocidade Econômica, com seu novo decreto, configura-se como uma ferramenta estratégica para a defesa dos interesses do Brasil no cenário internacional. Em um contexto global cada vez mais marcado por disputas comerciais e políticas, o governo brasileiro toma uma posição clara de proteção aos seus interesses econômicos, especialmente em relação a ações que possam impactar diretamente sua capacidade de competir em mercados internacionais.
O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas
Uma das principais inovações trazidas pelo decreto é a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O Comitê será responsável por deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para resolver os problemas gerados pelas medidas unilaterais aplicadas por outros países ou blocos econômicos.
A composição do Comitê é estratégica, reunindo os ministros de áreas-chave como o Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Casa Civil, a Fazenda e as Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será responsabilidade da Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros poderão participar das discussões dependendo da relevância dos temas abordados, garantindo uma abordagem abrangente e interministerial.
Contramedidas Provisórias: Processo Ágil e Excepcional
O decreto prevê que o Brasil poderá adotar contramedidas provisórias, em caráter excepcional e com um processo mais célere. Esses pleitos serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Comitê, que, após avaliação interna, poderá consultar o setor privado e outros órgãos do governo federal, se necessário. Uma vez aprovado, o Comitê será responsável por implementar as contramedidas de maneira eficaz, com um olhar focado na proteção dos interesses nacionais.
Essas contramedidas provisórias podem ser uma resposta a uma série de situações, incluindo quando países ou blocos econômicos impõem medidas que afetam as escolhas soberanas do Brasil, impedindo ou alterando práticas legítimas e comerciais brasileiras. Além disso, essas ações podem ser utilizadas quando acordos comerciais internacionais forem violados ou quando medidas ambientais mais onerosas forem impostas ao Brasil do que seus padrões internos.
Contramedidas Ordinárias: Processo Mais Deliberado e Consultivo
Além das contramedidas provisórias, o decreto também abre espaço para a aplicação de contramedidas ordinárias, que seguem um processo mais detalhado e com prazos mais longos. Nesse caso, os pleitos devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex, sendo submetidos a uma análise mais cuidadosa, incluindo consultas públicas antes de serem deliberados pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final sobre a aplicação de contramedidas ordinárias será tomada pelo Conselho Estratégico da Camex, que levará em consideração uma análise mais ampla dos impactos e das possíveis consequências dessas ações.
Consultas Diplomáticas: Comunicação e Negociação
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) terá um papel fundamental no processo de notificação de parceiros comerciais afetados pelas contramedidas, sejam elas provisórias ou ordinárias. O MRE, em coordenação com o MDIC, será responsável por conduzir as consultas diplomáticas, que são uma parte essencial do processo de negociação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas de maneira transparente e alinhada com a diplomacia brasileira.
Além disso, o MRE também deverá fornecer relatórios periódicos sobre o andamento das negociações e das medidas adotadas, mantendo o Gecex e o Comitê Interministerial informados sobre o progresso das conversações e da implementação das contramedidas.
Aplicação das Contramedidas: Um Olhar sobre as Exigências e Seus Impactos
As contramedidas previstas pelo decreto são, em sua essência, um mecanismo de resposta ao impacto que ações unilaterais podem causar ao Brasil. Entre os principais fatores que motivam a adoção dessas medidas, estão as interferências nas escolhas soberanas do país, a violação de acordos comerciais ou a imposição de requisitos ambientais mais rígidos do que os padrões do Brasil.
Ao regulamentar esses instrumentos de contramedidas, o governo brasileiro assegura a capacidade de responder de maneira proporcional e estratégica às pressões externas, protegendo suas indústrias, seus mercados e seus direitos de propriedade intelectual.
Desafios e Oportunidades para o Brasil
Com a regulamentação da Lei da Reciprocidade Econômica, o Brasil se coloca em uma posição mais robusta frente aos desafios impostos pela dinâmica comercial internacional. O decreto abre um caminho para que o governo reaja de forma rápida e eficiente a ações que possam prejudicar a competitividade do país no cenário global, ao mesmo tempo em que preserva os princípios de diplomacia e negociação que são fundamentais para a política externa brasileira.
O Comitê Interministerial, ao ser criado, também traz uma importante oportunidade de unificação de esforços entre diferentes áreas do governo, garantindo que as contramedidas sejam adotadas de forma coordenada e eficaz. Com um processo claro e um prazo de resposta reduzido para contramedidas provisórias, o Brasil ganha maior agilidade nas suas respostas, algo essencial em um mercado global cada vez mais competitivo.
No entanto, é importante que o país continue a buscar o diálogo e as soluções diplomáticas antes de recorrer às contramedidas, sempre priorizando a estabilidade econômica e política nas relações comerciais internacionais.
O decreto publicado nesta terça-feira representa um passo significativo para a proteção dos interesses econômicos do Brasil no cenário internacional. Ao regulamentar a Lei da Reciprocidade Econômica, o governo federal criou um conjunto de medidas que não apenas fortalecem a capacidade do país de responder a desafios externos, mas também reforçam a postura do Brasil como um ator econômico resiliente e determinado a preservar seus direitos e sua soberania frente a imposições externas.
Com a criação do Comitê Interministerial e o estabelecimento de contramedidas ágeis e ordinárias, o Brasil se prepara para enfrentar com mais eficácia as adversidades impostas por práticas comerciais unilaterais, mantendo sua competitividade no mercado global.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/04/2025 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.122, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, pelo Poder Executivo e em coordenação com o setor privado, em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
Art. 2º Esta Lei aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que:
I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Parágrafo único. Para a caracterização do disposto no inciso III deste artigo, serão considerados:
I – as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico, nos termos do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017;
II – os seguintes parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil:
a) a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);
b) as metas estabelecidas na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima;
c) as metas estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
d) os compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris;
e) os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros;
f) outros requisitos ambientais aplicáveis.
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País, nos termos desta Lei.
§ 1º As contramedidas previstas nocaputpodem incluir, de forma isolada ou cumulativamente:
I – a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico de que trata o art. 2º desta Lei;
II – a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual, nos termos dos arts. 2º a 8º da Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010;
III – outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
§ 2º As contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas referidas no art. 2º.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, a adoção das contramedidas previstas nocaputdeste artigo deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.
Art. 4º Consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.
Art. 5º As etapas para a implementação do disposto nos arts. 2º e 3º serão estabelecidas em regulamento, que deverá prever, entre outras disposições:
I – a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;
II – a determinação de prazos para análise do pleito específico;
III – a sugestão de contramedidas.
Parágrafo único. A contramedida de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas nesta Lei forem consideradas inadequadas para reverter as ações, políticas ou práticas de que trata o art. 2º.
Art. 6º Em casos excepcionais, é o Poder Executivo autorizado a adotar contramedida provisória, válida ao longo da realização das etapas de que trata o art. 5º desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo está autorizado a alterar ou suspender as contramedidas previstas no art. 3º, considerando o monitoramento e as negociações de que trata o art. 7º.
Art. 9º Não se aplica o disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, na hipótese excepcional em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.
Art. 10. É facultado ao Poder Executivo adotar alíquota distinta da que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, em razão de decisão fundamentada nesta Lei.
Art. 11. A alíquota de que trata o § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, poderá ser alterada em razão de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Laura da Rocha
Presidente da República Federativa do Brasil
Governo do Brasil
Nova Campanha do Ministério da Saúde inspira, motiva e incentiva a doação de sangue regular

Sob o conceito “Doe Sangue. Você Pode.” o Ministério da Saúde lança, em 14 de junho, Dia Mundial do Doador de Sangue, uma nova campanha publicitária de conscientização sobre a importância da doação de sangue e de se tornar um doador regular e ajudar a salvar muitas vidas.
Em 2024, 1,6% da população brasileira – o que equivale a 16 pessoas a cada mil habitantes – doou sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). Para que os estoques de sangue se mantenham em níveis estáveis e seguros, esse número ainda pode melhorar. Assim, com esta campanha, o MS pretende conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue regular.
Neste ano, a campanha traz uma reflexão importante sobre atitude e disposição, promovendo a doação de sangue como um hábito de vida, autocuidado, bem-estar e de construção de uma cultura solidária inspiradora e motivacional. Ela traça um paralelo entre atitudes diárias e a familiaridade com a expressão “dar o sangue”, como uma ideia palpável de que, se uma pessoa está disposta a dar o sangue por uma causa, ela também pode doar sangue para ajudar a salvar outras vidas.
Com criação da agência Calia, a campanha será veiculada em emissoras de TV, rádio, plataformas digitais e redes sociais, além de mobiliários urbanos e painéis digitais por todo o Brasil.
FICHA TÉCNICA:
Cliente: Ministério da Saúde
Campanha: Doação de Sangue 2025
Agência: Calia Comunicação
Direção Geral de Criação: Geisa Lopes
Codireção de Criação: Alexandre Ferro e Mauricio Oliveira
Criação: Alexsander Junior e Filipe Fontes
Atendimento: Claudia Lassance, Adriana Mercadante e Hélio Macedo
Planejamento: Analuiza Kazniakowski, Isabel Aquino, João Pinheiro e Cezar Pinheiro
Planejamento e Conteúdo Digital: Lucas Mansur, Camila Batista e Regina Arruda
Conteúdo Digital: Ariovaldo Neto, Diego Matos, Lucca Farinasso, Alessandro Resende, Marcela Silva, Débora Freitas e André Oliveira
Mídia: Mayko Chaves, Milena Lima, Gabriella Silva, Luana Pessoa, Roberta Campos, Flávia Heinze e Marcos Alencar
BI: Alexandre Maluf e Gracielly Lemos
Produção RTV e Gráfica: Marcos Araújo, Fernanda Machado, João Bosco, Tamiris Monroe, Lucas Xavier e Suzien Carvalho
Aprovação Ministério da Saúde: Poliana Oliveira, Kamila Mota, Kelly Rodrigues, Nathalia Gardini e Rafael Atuchi
Governo do Brasil
“Quem errou vai ser punido”, diz Lula sobre investigações no INSS
Em conversa com jornalistas nesta terça-feira (3), presidente defende rigor na apuração de fraudes contra aposentados e reforça prioridade no ressarcimento de quem foi prejudicado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira, 3 de junho, que o Governo Federal tem conduzido com rigor as investigações sobre fraudes em descontos associativos nas aposentadorias de beneficiários do INSS. Em conversa com jornalistas, Lula garantiu que os aposentados não serão prejudicados e que os valores descontados indevidamente serão devolvidos.
“Quem errou vai ser punido. Nós vamos devolver o dinheiro para os aposentados que foram lesados pela quadrilha que roubou a aposentadoria. Antigamente as pessoas roubavam bancos, roubavam gente rica. Agora estão roubando pobres”, pontuou.
Nós estamos fazendo disso um exemplo de como deve agir um governo na averiguação de denúncias
De acordo o presidente, uma investigação minuciosa tem sido feita com o envolvimento da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Lula destacou que o governo optou por priorizar uma apuração técnica e criteriosa, sem exposições precipitadas, para assegurar que os verdadeiros responsáveis sejam identificados e punidos.
“Nós estamos fazendo disso um exemplo de como deve agir um governo na averiguação de denúncias. Não terá brincadeira da nossa parte. A nossa preocupação, além de permitir que as instituições que têm que fiscalizar fiscalizem, é permitir que o governo comece a tratar de ver o pagamento o mais rápido possível das pessoas que foram lesadas”, disse.
Lula também ressaltou que o processo tem sido conduzido com cautela para evitar que pessoas ou entidades sejam acusadas injustamente. “Não queremos punir nenhuma entidade de forma precipitada. Por isso a cautela que eu disse à CGU, à Polícia Federal — muita cautela para a gente não levar uma pessoa a ser crucificada e depois não ter como pedir desculpa”, completou.
Na questão do INSS, detectamos um desvio e podíamos ter feito um show de pirotecnia, que vira manchete, depois todo mundo esquece e o roubo continua. Mas fizemos o que um governo sério faz – colocamos a Polícia Federal, a CGU, para fazer uma investigação a fundo e chegar nos… pic.twitter.com/W7VDwL3I3u
— Lula (@LulaOficial) June 3, 2025
COMPROVAÇÃO – Lula explicou ainda que o governo está oferecendo às entidades envolvidas a oportunidade de apresentar documentos que comprovem a autorização dos aposentados para os descontos. Segundo ele, o objetivo é assegurar que nenhuma instituição seja punida de forma indevida, mas, ao mesmo tempo, garantir que quem cometeu irregularidades seja responsabilizado. “O que eu quero é somente a verdade para a gente punir quem tiver que ser punido. Estamos dando uma chance às entidades para que apresentem prova de veracidade da assinatura das pessoas. Até agora não apresentaram. Se alguma apresentar, será levada muito a sério, investigada corretamente e, se não cometeu erro, não tem que pagar o preço. Mas as outras terão que pagar”.
SERVIÇO – Desde a semana passada, aposentados e pensionistas passaram a contar com a opção de atendimento presencial para tratar de descontos associativos não autorizados no benefício. Em mais de cinco mil agências dos Correios nas 27 Unidades Federativa, o serviço atende quem prefere o contato mais pessoal ou tem dificuldade de acessar os canais digitais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou a Central telefônica 135.
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