Tocantins
Governo lança campanha “Animal silvestre não é Pet”
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Jaciara Barros
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Objetivo da campanha é conscientizar a população sobre a importância de não tirar animais selvagens da natureza e levá-los para casa como se fossem animais de estimação
O Governo do Tocantins lançou a campanha “Animal silvestre não é Pet”, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância de evitar a manipulação de animais silvestres. A campanha também alerta para os perigos decorrentes da retirada de animais da natureza para conviver com humanos. Além de ser prejudicial a ambos, esse tipo de ação também é crime ambiental.
A bióloga do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Angélica Beatriz Corrêa Gonçalves, explica que o animal silvestre não pode ser tratado como animal doméstico: “É preciso ter em mente que esses animais têm outra natureza, que mesmo sendo criados como bichos de estimação, eles têm outras necessidades que ficam comprometidas”, ressalta Beatriz.
Ela é enfática quando diz que animais silvestres, incluindo aves, não podem ser tratados como atrativos turísticos, recebendo alimentos inadequados e sendo amansados para satisfazer necessidades humanas. “Muitas pessoas quando visitam atrativos turísticos dentro de Unidades de Conservação querem interagir com animais, tocá-los e tirar fotos manipulando-os; esse comportamento é inadequado e prejudica o animal”, reforça a bióloga.
A também bióloga e coordenadora do Centro de Fauna do Tocantins (Cefau), Samara Almeida, esclarece que espécies silvestres possuem funções ecológicas que os animais domésticos não têm, por isso devem permanecer em seu ambiente natural. “E para cumprir seu papel, contribuindo com o equilíbrio ambiental, os animais silvestres devem ficar onde estão e sem a interferência humana”, complementa Samara.
Relação perigosa
Angélica Beatriz pontua outras questões relacionadas ao hábito do brasileiro de querer transformar animal selvagem em pet. A primeira delas é que o animal silvestre precisa de manejo diferente, quase sempre desconhecido, e acaba sendo abandonado porque a pessoa que o levou para casa não consegue lidar com suas demandas.
“Outro ponto importante são as zoonoses, uma vez que animais silvestres têm seus ecossistemas de vírus e bactérias, que não causam mal a eles próprios, mas pode ser perigoso aos humanos”, alerta Beatriz.
A bióloga considera a campanha promovida pelo Governo do Tocantins necessária, uma vez que defende que a sociedade participe dessa discussão e tenha bom senso, não retirando nenhum animal da natureza.
Resgate
Samara Almeida completa que mesmo encontrando um animal silvestre ferido ou em situação de risco não se deve levá-lo para casa. Em casos como esses, deve-se acionar os serviços competentes, como a Polícia Militar Ambiental, o Naturatins e o Ibama. “Os animais resgatados devem ser levados ao Cefau, onde serão submetidos a exames para avaliar suas condições de ser devolvidos à natureza”, reforça.
Comércio legal
As biólogas também esclarecem que é possível comprar animais silvestres legalizados em Criadouros Comerciais devidamente licenciados.
Os animais silvestres mais vendidos legalmente no Brasil são os periquitos australianos, calopsitas e cacatuas. As biólogas lembram que, mesmo vivendo amansados em ambientes domésticos, os animais silvestres continuam sendo silvestres.
Para Beatriz, o brasileiro ama animais e a beleza dos animais silvestres acaba despertando ainda mais interesse, especialmente as aves. “Mas, nada justifica tirar uma animal da natureza; se quiser ter um pet, opte por aqueles que já são domésticos e que evoluíram por milhares de anos para serem companheiros dos seres humanos”, finaliza.
Denúncia
Para preservar a nossa biodiversidade, não tire nenhum animal da natureza, não compre e não venda. Ajude a acabar com o tráfico de animais silvestres e denuncie quando souber de algum animal silvestre mantido ilegalmente em cativeiro. Utilize os canais do Naturatins:
Linha Verde 0800-063-1155
Verde Zap (63) 99106-7787
O que diz a lei
O Capítulo V, da Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que trata de crimes contra a fauna, diz:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
- 1ºIncorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
- 2ºNo caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
- 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
- 4ºA pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II – em período proibido à caça;
III – durante a noite;
IV – com abuso de licença;
V – em unidade de conservação;
VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
- 5ºA pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
- 6ºAs disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Tocantins
Programa Brasil Antenado chega ao Tocantins
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15 horas atrássobre
23/10/2025Por
Jaciara Barros
Programa Brasil Antenado chega ao Tocantins e abre agendamento para nova parabólica digital em 44 cidades
Nesta nova etapa, chamada de Fase B, mais de 229 mil famílias do Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins e Roraima estão aptas a solicitarem o benefício. O programa foi concebido para ampliar o alcance da televisão gratuita, especialmente em regiões onde o sinal é insuficiente ou inexistente, promovendo assim inclusão social.
“O objetivo do Brasil Antenado é garantir que todas as famílias brasileiras tenham acesso à informação de qualidade, entendida como um direito fundamental. É uma política pública para a redução de desigualdades, aproximando os cidadãos brasileiros de conteúdos educativos, culturais e jornalísticos“, explica o CEO da EAF, Leandro Guerra.
As famílias inscritas no CadÚnico das cidades contempladas podem agendar a instalação pelo site brasilantenado.org.br ou pelo telefone 0800 729 2404 (também disponível via WhatsApp). Todo o processo é gratuito, incluindo fornecimento e instalação do kit da nova parabólica digital. É preciso ter um aparelho de televisão, mesmo que antigo.
Cidades participantes da Fase B
A nova fase do programa tem 44 municípios contemplados no Tocantins, incluindo Augustinópolis, Palmas, Arraias, Itacajá, Lizarda, Pindorama, Ponte Alta, Natividade, Conceição e Paranã, entre outros. A lista completa pode ser conferida no site oficial do programa.
Caravana Brasil Antenado
A Caravana Brasil Antenado leva atendimento presencial sobre o programa, percorrendo todos os estados participantes. O veículo permanece um dia em cada município, oferecendo demonstrações práticas do uso da parabólica digital e orientações para o agendamento do equipamento.
Até o momento, a caravana já percorreu os estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Pará, que fazem parte da Fase A. Quando passar por todas as cidades, a caravana terá percorrido mais de 95 mil km em 16 estados brasileiros — o equivalente a mais de duas voltas ao redor do planeta Terra.
Cinema Itinerante
Outra iniciativa que busca orientar as famílias aptas sobre o programa é o cinema itinerante gratuito, que transforma praças e espaços públicos em grandes salas de cinema a céu aberto. O projeto combina lazer e informação, explicando de forma lúdica e interativa como os beneficiários do CadÚnico podem receber gratuitamente o kit com a nova parabólica digital.
Sobre o programa
O Brasil Antenado foi viabilizado a partir da Portaria MCom nº 17.337, de 7 de abril de 2025. O objetivo central é assegurar o acesso à informação como direito fundamental, principalmente em regiões com sinal insuficiente, promovendo uma transformação estrutural no acesso à televisão aberta e gratuita para diversas famílias.
O cronograma do Brasil Antenado foi dividido em três fases:
- Fase A: 14/07/2025 a 11/12/2025 – 77 municípios
- Fase B: Início em 13/10/2025 – 138 municípios
- Fase C: Início em 12/01/2026 – 108 municípios
Sobre a EAF
A Entidade Administradora da Faixa (EAF) é uma instituição sem fins lucrativos criada por determinação da Anatel e vinculada ao MCom. Entre suas atribuições estão a limpeza da faixa de 3,5 GHz — essencial para a operação do 5G no país —, a execução dos programas Siga Antenado e Brasil Antenado, e o desenvolvimento de redes de comunicação para o Governo Federal.
Contato: imprensa@eaf.org.br
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Tocantins
Polícia Federal e FICCO realizam operação contra o tráfico de drogas em Arraias
Publicadas
15 horas atrássobre
23/10/2025Por
Jaciara Barros
Operação Sol da Justiça resulta na prisão de cinco pessoas, apreensão de cocaína e de uma aeronave usada para o transporte da droga.
No momento da abordagem, parte do grupo tentou fugir para uma área de mata, mas foi localizada e detida pelas equipes policiais. Cinco pessoas foram presas, sendo três homens e duas mulheres.
Além da droga e da aeronave, foram apreendidos galões de combustível de aviação, uma pistola com numeração suprimida e diversas munições. Todo o material e os presos foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins, em Palmas, para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Forças envolvidas
A operação contou com o apoio da Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes contra o Patrimônio e Facções Criminosas (CGPRE/DICOR/PF), da Delegacia de Repressão ao Tráfico de Drogas da Polícia Federal no Tocantins (DRE/DRPJ/SR/PF/TO), da Unidade de Inteligência da PF em Araguaína (UIP/DPF/AGA/TO), do Batalhão de Operações Especiais (BOPE/PM/TO), do Grupamento Aéreo da PM (GRAER/PM/TO), do Comando de Policiamento Especializado (CPE), além de diversas unidades da PM, como o 4º, 5º, 10º e 11º Batalhões e a 4ª CIPM.
Impacto e simbolismo
A Operação Sol da Justiça representa mais um importante impacto no combate ao crime organizado no Tocantins. O nome da operação faz referência ao sol, símbolo de luz, vigilância e ação — expressando a força da justiça que ilumina e desarticula atividades criminosas ocultas, especialmente o tráfico de drogas.
De acordo com a FICCO/TO, a operação reforça a integração entre as forças de segurança na prevenção e repressão ao crime organizado, consolidando o compromisso das instituições com o enfrentamento às organizações criminosas no estado.
Sobre a FICCO/TO
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Tocantins (FICCO/TO) é composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal do estado. A partir da cooperação entre os órgãos das esferas federal e estadual, a força atua para intensificar ações de investigação, prevenção e repressão a organizações criminosas e à criminalidade violenta, que representam graves ameaças à ordem e à segurança pública nacional.
Fonte: Comunicação Social — Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Tocantins (FICCO/TO)
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Tocantins
ADEA convoca associados para assembleia geral em Araguanã
Publicadas
17 horas atrássobre
23/10/2025Por
Jaciara Barros
A Associação Desportiva e Educacional de Araguanã (ADEA) convoca todos os associados para a Assembleia Geral de Fundação, que será realizada no dia
11 de novembro de 2025, às 16h, na Rua 17, s/nº, Setor Carmelito, centro, Araguanã/TO.
Na pauta: inclusão do CNPJ no Estatuto, eleição da diretoria para o biênio 2025/2027, posse dos eleitos e apreciação das ações da 1ª gestão 2023/2025.
Edital de convocação nº 002/2025
a) Inclusão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 53.204.453/0001-04 no Estatuto da entidade desportiva e educacional, bem como na respectiva ata, como conhecimento e publicidade;
b) Eleição para composição da Segunda Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes para o biênio 2025/2027;
c) Posse dos eleitos em seus respectivos cargos;
c) Tratar de assuntos referente a 1ª gestão 2023/2025, bem como das atividades desenvolvidas pela entidade.Araguanã/TO, 23 de outubro de 2025.
____________
Rafael Gabarrão da Silva
Presidente

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