ALETO
MP que adequa estrutura de unidades da Secretaria de Cidadania e Justiça é encaminhada para CCJ

Nesta terça-feira, 1º de agosto, foi apresentada na sessão legislativa a relevante Medida Provisória (MP) nº 19, que propõe alterações na estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. A matéria em questão visa aprimorar e adequar o funcionamento das unidades setoriais, cargos e funções atreladas ao Sistema Prisional e Socioeducativo da Secretaria de Cidadania e Justiça.
Com o intuito de otimizar a eficiência e promover melhorias no âmbito da Secretaria de Cidadania e Justiça, a MP nº 19 promove alterações nos anexos II e IV da Lei nº 3.421 de 2019, que regulamenta aspectos relacionados a cargos e funções dessa secretaria específica. Além disso, a medida institui a criação da Ouvidoria da Cidadania e Justiça e da Corregedoria-Geral da Polícia Penal e do Sistema Socioeducativo.
Outra importante medida, apresentada na mesma sessão, é a MP nº 20, que propõe modificações na Lei nº 3.678 de 2020, que trata da jornada de plantão extraordinário dos servidores do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual, bem como do Sistema de Atendimento Socioeducativo.
Dentre os pontos de destaque na MP nº 20, está o reajuste do valor remunerado aos policiais penais pelos plantões extraordinários prestados. O montante da indenização por plantão passa a ser fixado em R$ 282,16, visando garantir uma remuneração justa e assegurar a viabilidade financeira para o trabalho adicional desses profissionais essenciais.
Essas medidas têm o propósito de assegurar a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Prisional e Socioeducativo, bem como proporcionar a continuidade e regularidade dos serviços de segurança e vigilância nos estabelecimentos penais. Agora, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisará detalhadamente as propostas, em um importante passo para a concretização dessas iniciativas.
ALETO
Presidente da Aleto garante celeridade na votação do novo PCCR da Educação

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (Republicanos), garantiu que o novo PCCR da Educação será votado com celeridade assim que for encaminhado ao Parlamento. A proposta deve chegar à Casa de Leis em setembro, após a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre.
Compromisso do Legislativo com o novo PCCR da Educação
Durante reunião no Palácio Araguaia, Amélio Cayres destacou que a proposta representa um avanço legítimo e aguardado pela categoria. “Chegamos a um denominador: o projeto está pronto, legítimo e legitimado pelos sindicatos. Assim que chegar à Aleto, vamos votar imediatamente, valorizando os profissionais da Educação”, afirmou o presidente.
Construção do novo PCCR da Educação
O novo PCCR da Educação foi construído por uma comissão técnica formada por representantes das secretarias da Educação (Seduc), Fazenda (Sefaz), Administração (Secad) e Planejamento (Seplan), além do Igeprev, Assembleia Legislativa e Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet).
Impacto financeiro e abrangência
A proposta contempla servidores ativos e inativos, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 150 milhões por ano. A nova tabela salarial será unificada e organizada de acordo com a titulação dos profissionais da Educação, promovendo ganhos para professores com especialização, mestrado ou doutorado.
Declaração do secretário da Educação sobre o novo PCCR
Para o secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, o novo plano é um marco de valorização. “É justiça sendo feita. Como professor de carreira, esperei por isso durante anos. Agora é realidade com o compromisso do Governo e da equipe gestora”, afirmou.
Efeito financeiro do novo PCCR da Educação
Conforme anunciado, o projeto terá efeito financeiro a partir do mês de sua aprovação. O pagamento das novas remunerações está previsto para outubro. O envio do projeto à Assembleia depende da comprovação de que o Estado voltou a se enquadrar no limite prudencial de gastos com pessoal, conforme a legislação fiscal.

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ALETO
Região Metropolitana de Palmas terá 10 novos municípios
Assembleia aprova inclusão de 10 municípios na Região Metropolitana de Palmas. Projetos alteram a Lei Complementar nº 90/2013.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, 2, dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) que atualizam a composição da Região Metropolitana de Palmas, ampliando o número de municípios integrantes. Com a nova redação, 10 cidades passam a integrar oficialmente a estrutura metropolitana do Tocantins.
Novos municípios na Região Metropolitana de Palmas
Passam a integrar a Região Metropolitana de Palmas os municípios de: Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Lagoa da Confusão, Lizarda, Mateiros, Monte Santo, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São Félix do Tocantins. A inclusão foi aprovada por meio de alterações na Lei Complementar nº 90/2013.
Projeto do Executivo e emendas do Legislativo
O PLC nº 04/2025, de autoria do governador Wanderlei Barbosa, teve como objetivo “aprimorar a técnica legislativa” da lei vigente. Já o PLC nº 02/2025, do Legislativo, foi apensado ao projeto original e recebeu emendas aditivas propostas pelos deputados Valdemar Júnior, Professora Janad Valcari e Nilton Franco.
Divisão das indicações parlamentares
Os municípios de Lizarda, Mateiros, Ponte Alta, Rio Sono e São Félix foram indicados por Valdemar Júnior na Comissão de Constituição e Justiça. Já Chapada de Areia, Monte Santo, Divinópolis, Cristalândia e Lagoa da Confusão foram propostos pelos deputados Nilton Franco e Professora Janad Valcari na Comissão de Administração.
Composição atual da Região Metropolitana de Palmas
Com a aprovação, a Região Metropolitana de Palmas passa a ter mais de 30 municípios. Antes da alteração, a composição incluía cidades como Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Miracema, Lajeado, Tocantínia, Santa Tereza, Novo Acordo, entre outras.
Finalidade da Região Metropolitana de Palmas
A criação e ampliação da Região Metropolitana de Palmas visa a promover a integração entre municípios vizinhos para enfrentar desafios comuns. A proposta é coordenar ações públicas em áreas como transporte, saneamento, desenvolvimento urbano e meio ambiente, promovendo um planejamento regional mais eficiente e sustentável.
Desenvolvimento regional e planejamento conjunto
Com funções públicas que transcendem os limites de cada cidade, a Região Metropolitana de Palmas permite que os municípios planejem e executem políticas públicas de forma integrada, reduzindo custos, ampliando o alcance dos serviços e fomentando o desenvolvimento econômico regional.
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ALETO
Deputados aprovam alienação de ações da Energisa Tocantins
Assembleia aprova projetos que autorizam a alienação de ações da Energisa Tocantins. Recursos serão destinados a obras e infraestrutura.

Na véspera do recesso parlamentar, os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira, 2, dois projetos que autorizam a alienação de ações da Energisa Tocantins, em iniciativa proposta pelo Governo do Estado.
Projeto autoriza alienação de ações da Energisa Tocantins
O Projeto de Lei nº 10/2025 autoriza o Poder Executivo a alienar a participação acionária do Estado na empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.. A matéria estabelece que a venda deve observar o valor mínimo fixado em laudo técnico, elaborado por instituição especializada e independente.
Recursos serão destinados a obras e infraestrutura
De acordo com o texto aprovado, os valores arrecadados com a alienação de ações da Energisa Tocantins deverão ser recolhidos ao Tesouro Estadual. Um substitutivo ao projeto especificou que os recursos terão como destino prioritário a execução de obras estruturantes, hospitalares e de infraestrutura urbana.
Transparência e manutenção do controle estatal
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Wanderlei Barbosa destacou que a medida visa garantir a justa precificação dos ativos públicos, com transparência e responsabilidade. Ele ressaltou ainda que a operação não implicará na perda do controle acionário do Estado sobre a distribuidora de energia.
Atualização do marco legal da gestão patrimonial
O segundo projeto aprovado, PL nº 9/2025, revoga dispositivos da legislação estadual considerados obsoletos. Entre eles, o artigo 5º da Lei nº 15/1989, que exigia participação mínima de 20% do Estado na antiga Celtins, e o § 2º do artigo 2º da Lei nº 3.704/2020, que tratava da destinação de recursos da venda de ações na empresa Lajeado Energia S.A.
Governo defende modernização institucional
Segundo a justificativa do Governo, as revogações atualizam o marco legal da gestão patrimonial do Tocantins, eliminando restrições normativas que não condizem com o atual contexto econômico. A proposta foi aprovada em esforço concentrado antes do início do recesso parlamentar.
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