Projeto de lei proíbe operadoras de planos de saúde de cancelarem serviços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem aviso prévio
Na sessão matutina desta terça-feira, 6, foi apresentado um projeto de lei que visa proibir as operadoras de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem os serviços prestados a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem justa causa e sem aviso prévio. A proposta, de autoria do deputado Léo Barbosa (Republicanos), foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise.
O objetivo do projeto é evitar que os planos de saúde cancelem os planos de pacientes com TEA sem qualquer aviso prévio ou tentativa de negociação. Segundo a proposta, mesmo nos casos em que haja justa causa, as operadoras serão obrigadas a enviar um aviso prévio aos pacientes e seus responsáveis legais com um prazo mínimo de 90 dias antes da suspensão ou cancelamento dos serviços.
O deputado Léo Barbosa destacou que essa medida busca impedir uma situação considerada desumana, abusiva e ilegal. Ele ressaltou ainda que a população em geral ainda desconhece o número de autistas e que é necessário adotar ações mais efetivas para melhor atender esse segmento da sociedade.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição caracterizada pelo comprometimento na comunicação e na interação social, juntamente com padrões de comportamento restritivos e repetitivos. É uma condição que afeta uma parcela significativa da população e demanda cuidados especiais para garantir a qualidade de vida e o bem-estar dos indivíduos com TEA.
Caso o projeto de lei seja aprovado, representará um avanço importante na garantia dos direitos dos autistas e na proteção de seus serviços de saúde. Além disso, poderá contribuir para a conscientização e o combate ao preconceito e à discriminação enfrentados por pessoas com TEA. A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde passará por uma avaliação detalhada antes de ser votada em plenário.


