Cotidiano
União Estável: registrar ou não?

A União Estável é prevista na Legislação Brasileira, sendo caracterizada por uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo imediato de constituir família. Atualmente, a lei brasileira não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada União Estável, e nem é necessário que o casal viva junto no mesmo imóvel. Basta estarem presentes os requisitos da união estável para ela estar configurada.
Importante frisar que casais que vivem em uma união homoafetiva também podem ter uma União Estável reconhecida, bem como realizar o casamento civil. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os direitos dos casais homoafetivos foram garantidos e pareados aos direitos conferidos aos casais heteroafetivos, tendo em vista o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5o, o qual dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A União Estável é, portanto, uma situação de fato e isso significa que, por mais que não haja documentos físicos de um matrimônio, não quer dizer que aquela união não exista, já que há diversas formas de prová-la. Por isso, muitos casais acabam vivendo em uma União Estável, mesmo que esta não tenha sido de fato formalizada perante o Cartório de Notas. Aliás, a maioria das uniões estáveis no Brasil são informais.
Válido esclarecer que, diferentemente do casamento, a união estável também pode ser formalizada através de um contrato particular de convivência entre as partes, as quais podem escolher o regime de bens da relação, como, por exemplo, o da separação total.
Porém, importante trazer à tona a recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o REsp 1.988.228/PR, a qual entendeu que a União Estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público. No caso em questão, a discussão era acerca da possibilidade de um credor vir a penhorar os bens de um casal por conta de dívida contraída pelo companheiro e a defesa do casal foi que havia um contrato particular de união estável elegendo a separação total como o regime de bens da relação, o que impediria a penhora dos bens que seriam da companheira.
O referido julgado é de extrema relevância, uma vez que não invalida o contrato particular de união estável com regime da separação total de bens, apenas determina que seus efeitos só valem para as partes, podendo ser aplicado em caso de eventual partilha e sucessão. Todavia, não produzirá efeitos perante terceiros enquanto não for registrado em cartório.
Com isso, torna-se de essencial o registro oficial da União Estável, indicando o regime de bens eleito para reger a união, para que o casal possua segurança jurídica no que tange aos efeitos dessa união perante terceiros. Se este registro não for feito, o artigo 1.725 do Código Civil prevê que o regime que irá reger aquela união, para terceiros, como, por exemplos, possíveis credores, será o da comunhão parcial de bens. Assim sendo, todos os bens adquiridos durante o relacionamento, não importando no nome de quem estiver, exceto os doados e herdados, serão considerados bens comuns e poderão ser penhorados em razão da dívida adquirida por uma das partes.
Para formalizar a união estável, aconselha-se o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família, o qual certamente estará atualizado com as leis e jurisprudência de forma a trazer maior segurança jurídica ao casal.
*Bianca Lemos e Débora Ghelman são advogadas especialistas em Direitos de Família e Sucessões e sócias do escritório Lemos & Ghelman Advogados.
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Mulheres Plenas II edição: evento exclusivo em Palmas

A Paróquia São Cristóvão, da Arquidiocese de Palmas, promove nos dias 04 e 05 de outubro a segunda edição do evento católico Mulheres Plenas. O encontro é voltado exclusivamente para mulheres e combina fé, espiritualidade, música, louvor e momentos de reflexão sobre temas relevantes do universo feminino, como violência contra a mulher e relacionamentos abusivos.
Programação exclusiva e palestrante especial
Durante o evento, as participantes terão momentos de oração, palestras e debates sobre temáticas femininas à luz da doutrina católica, missa, adoração ao Santíssimo Sacramento e a presença da missionária digital Juliana Rachid como palestrante oficial.
Juliana Rachid, com mais de 300 mil seguidores no Instagram, vem ao Tocantins pela primeira vez. Ela compartilha vídeos diários que ajudam mulheres cristãs a compreenderem seu propósito de vida e identidade, além de viajar o Brasil ministrando palestras em eventos católicos de mulheres, sendo referência nacional na área.
Segundo o padre João Paulo Veloso, idealizador do evento e pároco da Paróquia São Cristóvão, “O primeiro Mulheres Plenas em 2023 foi uma bênção. Nesta edição, queremos oferecer formação e espiritualidade, ajudando mulheres a lidarem com os desafios da vida familiar, carreira, educação dos filhos e vivência da fé na Igreja”.
Foco no combate à violência contra a mulher
Um dos destaques desta edição é a Roda de Conversa sobre violência contra a mulher e relacionamentos abusivos. Autoridades de núcleos especializados do Tocantins participarão, explicando como os órgãos de controle atuam, comentando casos recorrentes e orientando mulheres sobre como identificar e sair de situações abusivas.
Outros temas da programação
- Identidade, propósito, missão e vocação da Mulher Plena;
- As virtudes e como elas ajudam a alcançar a plenitude;
- Espírito Santo de Deus: a força da Mulher Plena;
- “Brilhe a Vossa Luz” (Mateus 5,16) – tema bíblico do encontro.
Informações práticas
O que? Mulheres Plenas II Edição
Quando? 04/10 das 13h30 às 19h30 e 05/10 das 7h30 às 12h
Onde? Paróquia São Cristóvão, Palmas, TO
Palestrante: Juliana Rachid
Como se inscrever: Exclusivamente online
Investimento: R$ 130 até 29/09
Realização: Igreja Católica, Paróquia São Cristóvão
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Catedral de Palmas realiza Jubileu das Crianças

Dentro do Ano Santo (Jubileu da Esperança) vivido pela Igreja Católica em 2025, há diversos eventos temáticos. Neste sábado, dia 6, é a vez de celebrar a espiritualidade infantil na Catedral com o Jubileu das Crianças.
A programação começa às 4 da tarde com a celebração da Santa Missa. Logo depois, a Praça dos Girassóis será palco para uma tarde/noite gratuita de diversão e fé. A lista de atrações é bem variada. São mais de 15 brincadeiras e brinquedos infláveis, além do show musical da Turma do Padre Dudu e participações especiais de Janjão, Pirata e da cantora Sarah Sabará, personagens do Programa Cantinho da Criança, da Canção Nova.
O pároco da Catedral e criador da Turma do Padre Dudu, Pe. Eduardo Zanom, ainda promete uma divertida dinâmica de fé, similar à peregrinação feita nas Portas Santas, nas quatro Basílicas de Roma.
“As paróquias jubilares são chamadas a organizar eventos para os fiéis visitarem a Igreja e participarem de momentos de oração, por isso vamos reunir as famílias. É um momento de rezar, de se divertir e das crianças, principalmente, terem consciência da nossa temporalidade terrena”, comenta Pe. Eduardo.
Jubileu das Crianças na Catedral de Palmas
Data: 6 de setembro
Hora: a partir das 16h
Local: Catedral e Praça dos Girassóis
Entrada Livre
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Relíquia do Beato Carlo Acutis estará em exposição no Mosteiro de São Bento, em Palmas

Palmas, TO – Nos dias 06 e 07 de setembro (sábado e domingo), o Mosteiro de São Bento, em Palmas, receberá para visitação e oração a Relíquia do Beato Carlo Acutis, jovem italiano conhecido como o “influencer de Deus” e referência mundial para a juventude católica.
A relíquia poderá ser visitada das 7h às 17h, em um momento especial de fé e devoção. Fiéis, grupos de oração, famílias, amigos e jovens são convidados a participar.
Durante o período de exposição, haverá celebrações da Santa Missa:
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Sábado (06/09): às 7h
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Domingo (07/09): às 10h30
No domingo, a Igreja Católica viverá um marco histórico, quando Carlo Acutis será canonizado em Roma pelo Papa Leão XIV, subindo à glória dos altares.
O Mosteiro de São Bento fica localizado na ARNE 13, Al. 06, Lt. 85, Palmas – TO.

Relíquia do Beato Carlo Acutis estará em exposição no Mosteiro de São Bento, em Palmas
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